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ID
2846206
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Durante o planejamento de uma grande ação fiscal em todo o Estado de Santa Catarina, formaram-se grupos de fiscalização com diversos núcleos, cada um deles atuando em um dos grandes Municípios do Estado. A operação envolveria a fiscalização de pessoas ligadas, de modo direto ou indireto, à sonegação dos impostos estaduais. Naturalmente, dúvidas relacionadas a aspectos da operação surgiram, mas as autoridades que as coordenaram, com base nas legislações específicas, dirimiram-nas todas. 

No que tange à dúvida a respeito da aplicação da legislação tributária estadual reguladora da competência dos poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização, foi dito aos Auditores Fiscais encarregados da operação que esta legislação se aplica às pessoas

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 3.938 de 22/12/1966 - Normas de Legislação Tributária Estadual

    Art. 105. A legislação tributária estadual reguladora da competência dos poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização, aplica-se às pessoas naturais e jurídicas contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade ou isenção de caráter pessoal.

  • Lei nº 3.938 de 22/12/1966 - Normas de Legislação Tributária Estadual

    Art. 105. A legislação tributária estadual reguladora da competência dos poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização, aplica-se às pessoas naturais e jurídicas contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade ou isenção de caráter pessoal.

    A - (Errada) Naturais e jurídicas, inclusive às que gozem de imunidade ou isenção de caráter pessoal, desde que contribuintes. (contribuintes ou não);

    B - (Certa) naturais, não contribuintes. (pessoas naturais e jurídicas contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade ou isenção de caráter pessoal);

    C - (Errada) Naturais e Jurídicas, contribuintes ou não, desde que não gozem de imunidade ou isenção de caráter pessoal (inclusive as que gozem);

    D - (Errada) Naturais e jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de isenção de caráter pessoal, excluídas as que gozem de imunidade dessa natureza. <- (não tem isso aí na lei);

    E - (Errada) Naturais e jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade ou isenção de caráter pessoal, excluídas apenas as pessoas naturais não contribuintes ou que gozem de imunidade ou isenção de caráter pessoal.<- (não tem isso aí na lei);