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ID
2846221
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos. 

Na saída de bens e mercadorias em operações iniciadas em outra Unidade da Federação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Santa Catarina, o

Alternativas
Comentários
  • Art 3.

    XV – da saída de bens e mercadorias nas operações iniciadas em outra Unidade da Federação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado neste Estado;

    Art 9.

    § 4º Na hipótese do inciso XV do art. 3º, o remetente do bem ou mercadoria:

    I – utilizará a alíquota interna prevista neste Estado para calcular o ICMS total devido na operação;

    II – utilizará a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem; e

    III – recolherá para este Estado o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma do inciso I e o calculado na forma do inciso II deste parágrafo.

  • Qual seria o erro da letra D?

    Entendo que quem irá RECOLHER o imposto será o remetente (contribuinte do Estado de origem), porém quem efetivamente pagará será o destinatário, certo?