http://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/2860
"Governo de Santa Catarina revoga ICMS antecipado de diversos produtos"
Hoje:
Seção III - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope - REVOGADA.
Seção XI – Materiais de construção e congêneres - REVOGADA.
Seção XII – Materiais de limpeza - REVOGADA.
Seção XIII – Materiais elétricos - REVOGADA.
Seção XIV – Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário - REVOGADA.
Seção XVII – Produtos alimentícios - REVOGADA.
Seção XVIII – Produtos de papelaria - REVOGADA.
Então, depois das ressalvas dos colegas:
ANEXO 1-A
Bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária
Seção I
Segmentos de mercadorias
Autopeças
Refrigerantes, águas e outras bebidas
Cigarros e outros produtos derivados do fumo
Cimentos
Combustíveis e lubrificantes
Energia elétrica
Ferramentas
Lâmpadas, reatores e starter
Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Rações para animais domésticos
Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
Tintas e vernizes
Veículos automotores
Veículos de duas e três rodas motorizados
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta