Anexo 3 do Título II do RICMS/SC
Art. 11. O regime de substituição tributária, em relação às operações e prestações subsequentes rege-se pelo disposto neste Título.
§ 1º Submete-se às mesmas regras o regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. (Letra A - Errada)
§ 2º Também estão abrangidos pelo regime de substituição tributária, os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - instituído pela . (Letra E - Errada)
Art. 12. A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado entre os Estados interessados e o Distrito Federal que reconheça efeito extraterritorial à legislação catarinense. (Letra D - Errada)
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário contribuinte do imposto.
§ 2º Os acordos específicos celebrados com outros Estados ou com o Distrito Federal surtirão efeitos a partir da inserção na legislação tributária deste Estado. (Letra B - Correta)
§ 3º A celebração de acordo com outra unidade federada, relativamente a mercadorias destinadas a este Estado, dependerá da instituição do regime nas operações internas com a mesma mercadoria. (Letra C - Errada)
Gabarito: B