O erro da C) é dizer que a baixa "deve ser solicitada pelo contribuinte 30 dias antes do encerramento das atividades do estabelecimento", quando na verdade o ANEXO 5 do RICMS/SC diz:
"Art. 12. A baixa da inscrição deve ser solicitada no prazo de 30 (trinta) dias contados:
I – do encerramento da atividade do estabelecimento;
II – da ocorrência de qualquer evento no Registro de Comércio que implique alteração do número de inscrição no CNPJ;
III – da alteração de atividade econômica contida nos dados cadastrais no CCICMS de forma que não se mantenha ao menos uma atividade compatível com o disposto no caput do art. 2º deste Anexo, ressalvado o previsto no seu § 10; ou
IV – da alteração de endereço do estabelecimento para outra unidade da Federação.
[...]"