Anexo 11 do RICMS/SC
Art. 6º Previamente à concessão da Autorização de Uso de NF-e a Secretaria de Estado da Fazenda analisará, no mínimo, os seguintes elementos:
I – a regularidade fiscal do emitente;
II – o credenciamento do emitente para emissão de NF-e;
III – a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;
IV – a observância do leiaute do arquivo estabelecido no (Ajuste Sinief );
V – a integridade do arquivo digital da NF-e;
VI – a numeração do documento.