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Lei 4320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
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São ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais que não decorrem de uma mutação patrimonial. Podem ser classificadas em: tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria), contribuições (intervenção no domínio econômico ou de interesse de categorias, contribuições sociais), patrimonial (rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, juros de aplicação financeira), agropecuária (receita decorrente da produção vegetal, animal), industrial, serviços (juros de empréstimos concedidos).
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Todas as erradas são receitas de capital, conforme o disposto no art. 11, §2º. Veja:
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (letra B); da conversão, em espécie, de bens e direitos (letra C); os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capita (letra D)l e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente( letra A). (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
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RECEITAS CORRENTES:
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Macete dado pelo colega Diogo
Receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a
manutenção das atividades governamentais.
Receitas Correntes
1. Receita Tributária
2. Receita de Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
"tributa con pais"
TRIBUTACON
P
A
I
S
Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens,
amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de
capitais.
Receitas de Capital
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
5. Outras Receitas de Capital
"opera ali amor"
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RECEITAS CORRENTES: Uma forma de guardar é pensar nos recebimentos que mantém o cotidiano do Estado ("Salário do Estado"). Tributos, transferências correntes, etc...
RECEITAS CAPITAIS: Capital = Dinheiro. Por isso classificam-se nesse bloco: Crédito, Aluguéis ou Alienação.
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Gabarito : Letra E.
A questão fundamenta-se na Lei 4.320/1964, a saber:
a) superávit do Orçamento Corrente - Receita de Capital Art.11 § 2º
b) realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas - Receita de Capital Art.11 § 2º
c) conversão, em espécie, de bens e direitos - Receita de Capital Art.11 § 2º
d) recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. Receita de Capital Art.11 § 2º
e) receitas tributárias. Receita Corrente Art.11 § 1º