SóProvas


ID
284632
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As questões de números 43 a 46 referem-se à Lei Federal nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União).

Classificam-se como Transferências Correntes as

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 2º, Lei 4.320/64: "classificam-se como transferências correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado".
  • Questão que na minha opinião deveria ser anulada.

    A lei 4320 diz que transferências correntes são as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    Logo depois, a mesma lei define o que são subvenções sociais e econômicas, senão vejamos:


    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Ou seja, as letras b e c são as definições de subvenções sociais e econômicas, respectivamente. E não deixam de ser transferências correntes, afinal de enquadram no conceito padrão.
  • Os Itens B e C são subvenções, respectivamente sociais e econômicas.

    Lei nº 4.320/64
    Art. 12.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
     
    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


     
    Os itens A e E são Inversões Financeiras, nos termos do art. 12 da Lei 4.320/64.

     § 5º Classificamversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; 

     

  • a) dotações para aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização. (inversões financeiras)

    b) que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. (Subvenção social)

    c) que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.  (Subvenção Economica)

    d) dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. ( a nossa resposta - Transferências correntes)

    e) que se destinam à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importar aumento do capital. (inversões financeiras)

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Lei nº 4.320/64

    Art. 12 A despesa será classificada nas seguintes CATEGORIAS ECONÔMICAS:           

    [...]

    § 2º Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    =-=-=

    PRA AJUDAR!

    Q1130692