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ID
2846755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de comportamentos vedados pela Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que para a configuração da improbidade tipificada no artigo 11 exige-se dolo: Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da LIA é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10º (prejuízo ao erário) (STJ, Informativo nº 0495).

     

    Em setembro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região editou a Súmula nº 94 com a seguinte redação: a tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 exige apenas o dolo genérico, consistente na vontade de praticar a conduta.

     

    A Súmula nº 94 do TRF da 4ª Região segue o mesmo entendimento do STJ: é pacífica a jurisprudência desta Corte de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. O Tribunal de origem foi categórico em afirmar a presença do elemento subjetivo, in casu, o dolo (AgInt no AREsp 876.248/MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 29.09.2016).

     

    Outras que ajudam:

     

    [CESPE]

     

    1. Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública.

     

    2. Para a caracterização de ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública, exige-se a demonstração do dolo lato sensu ou genérico.

     

    3. O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico.

     

    4. A violação de princípios da administração pública, tais como da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, caracteriza ato de improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo, ainda que genérico, do agente.

     

    >> Todas Certas.

     


  • a) Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa;

    c) Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003;

    d) Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

        Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

        Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    e)  Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • A) Art. 13,§ 3º - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    B) Relativamente à aplicação das sanções, o STJ tem entendimento de que, não havendo enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário, mas apenas inabilidade do administrador, não são cabíveis as punições previstas na Lei de Improbidade, que, segundo a jurisprudência, alcança o administrador desonesto, não o inábil (REsp 213.994).

    Ocorre que a culpa é sim punível, haja vista a modalidade “dano ao erário” abranger tanto a modalidade culposa quanto a dolosa. 

    C) Pessoal, aqui não encontrei um julgado específico dessa modalidade, motivo pelo qual colaciono julgado em casos afins:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/92.

    CARACTERIZAÇÃO. DOLO GENÉRICO.

    [..]

    2. Para a caracterização dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessário que o agente ímprobo tenha agido ao menos com dolo genérico, prescindindo a análise de qualquer elemento específico para sua tipificação.

    3. Afirmado o dolo genérico pelo aresto impugnado, na medida em que o mandatário do município deixou consciente e livremente de cumprir as disposições legais, mantém-se a condenação por ato de improbidade administrativa.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 28/06/2013) – FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Elemento subjetivo no caso do art. 11. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6081594975a764c8e3a691fa2b3a321d>. Acesso em: 21/11/2018


  • D) Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    E) No âmbito da aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa, não há a necessidade de cumulação entre elas:

    “Segundo o relator, o cabimento da ação de improbidade está relacionado com a tipologia descrita nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, e não propriamente com a necessidade de aplicar em bloco as sanções do artigo 12, pois isso envolve a ponderação de valores a ser feita caso a caso pelo magistrado, valendo-se da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade social da lei”. - AREsp 239.300.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2015-abr-08/juiz-aplicar-pena-ressarcimento-acao-improbidade

  • Ainda que genérico é bronca...

  • Gabarito: C (Por eliminação, pois a expressão "ainda que genérico" é duvidosa).

    O dolo genérico é admitido para a configuração dos atos de improbidade administrativa tipificados no art. 11 da LIA. Em relação aos atos tipificados no art. 10-A, aos quais se refere a questão, não tenho conhecimento de nenhum julgado que admita o dolo genérico. Até então, sempre considerei que o dolo deveria ser específico. Assim como o é no caso do art. 9º.

    Critério  subjetivo: Para que o agente público responda pelo ato de improbidade administrativa do art. 10-A, exige-se  dolo. Assim, se agente público agir apenas com culpa, não poderá ser condenado pelo art. 10-A. Segundo a jurisprudência do STJ, o ato de improbidade administrativa só pode ser punido a título de mera culpa se isso estiver expressamente previsto na lei.

  • Conhecimento básico para responder questões sobre improbidade administrativa: os atos de improbidade podem decorrer de dolo ou culpa.

  • Pessoal, só para agregar um pouco em nossos estudos:

     

    Conceito de Dolo: é a vontade e a consciência de realizar os elementos constantes do tipo legal.

     

    Elementos do Dolo:

    Vontade (elemento volitivo de realizar esse fato);

    Consciência: (conhecimento do fato que constitui ação típica);

     

    -> Dolo Genérico: é a vontade de realizar conduta sem um fim especial, ou seja, a mera vontade de praticar o núcleo da ação típica (o verbo do tipo), sem qualquer finalidade específica.

     

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/2640753/especies-de-dolo

  • Pessoal, o erro da letra D é porque a tipificação é legal, e a questão pede entendimento jurisprudencial?

  • Não, Octavarium. O erro da D é a palavra SUPOR. Para ser crime, não basta que o autor da denúncia suponha que ele seja inocente, mas sim que ele tenha certeza.


    A representação por ato de improbidade contra agente público constitui crime na hipótese de o autor da denúncia supor que o denunciado seja inocente. (ERRADO)


    LEI 8429 - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Complementando: o recurso cabível contra o deferimento da denúncia de improbidade administrativa é o agravo de instrumento. Contra a rejeição é apelação.

     

    * Os atos de improbidade administrativa são ilícitos civis. A lei não traz sanções penais. 

  • A) Errado!

    Art. 13, §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    B) Errado! É possível a punição por mera culpa nos casos de ato que causa lesão ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    C) Certo! A norma do art. 10-A não exige dolo específico.

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    D) Errado! É necessário que o autor da denúncia saiba que o agente é inocente.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    E) Errado!

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]


  • NÃO CONFUNDIR:


    Lei 8112 - RECUSAR A ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS QUANDO SOLICITADO > ADVERTÊNCIA


    Lei 8429 - RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DE BENS (OU A PRESTAR FALSA) > DEMISSÃO

  • primeira questão que vejo sobre o artigo 10-A

  • A) Errado!

    Art. 13, §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    B) Errado! É possível a punição por mera culpa nos casos de ato que causa lesão ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    C) Certo! A norma do art. 10-A não exige dolo específico.

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    D) Errado! É necessário que o autor da denúncia saiba que o agente é inocente.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    E) Errado!

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]

  • Quanto a alternativa C: STJ tem o entendimento pacífico de que um tipo só é punível a título de culpa na lei 8429 se houver expressa previsão, razão pela qual o Art. 10-A só será punível quando houver dolo, tendo em vista o silêncio do dispositivo.


    Fonte: dizer o direito

  • Muitos comentários "trazendo" a justificativa da C, mas dolo é diferente de dolo genérico (este mais brando). No STJ é pacífico a aceitação do dolo genérico no que diz respeito aos atos que atentam contra os Princípios da Administração, mas quanto aos Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário não encontrei nada. Se alguém encontrar, por gentileza, informe-me. Grato!

  • Gabarito: C

    Conforme orientação pacificada nesta E. Corte Superior, "o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa, censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico" (AgInt no REsp 1624885/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017). 

  • Quando li dolo "genérico" refutei a alternativa, porque na hora me veio em mente algum julgado do STJ que exigia dolo "específico", mas pensando bem deve ser sobre outro assunto, como no caso do crime do art. 89 da Lei de Licitações. Bem, são tantos julgados e diante de uma jurisprudência esquizofrênica, tem hora que misturo as coisas.

    Mas, avante!

  • Jurisprudência em Teses nº 40 - STJ

    C) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    E) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.

  • Em relação à alternativa C, que foi considerada como o gabarito.

    Alguém poderia esclarecer por que se aplica o artigo 10-A que se refere somente ao ISS e não o artigo 10, inciso VII ou, até mesmo, X, considerando que a questão não delimitou o tributo?

  • O sempre erro de não ler com a devida atenção cada alternativa...coloquei a D, ignorando o escrito "supor", quando o correto é "sabe"

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO contrário ao que dispõem o  e o .  

  • Em todos os atos de improbidade tem dolo. Enriquecimento ilícito - dolo; Contra os princípios - dolo;

    Prejuízo ao Erário - dolo ou culpa. Este é o único q tb admite a culpa.

  • a) ERRADA. O agente público que se recusar a prestar declaração de bens quando legalmente exigida pela administração será punido com suspensão. DEMISSÃO;

    b) ERRADA. O gestor público será punido se cometer ato de improbidade com o elemento subjetivo da desonestidade, mas não por mera inabilidade ou culpa. Elemento subjetivo de DOLO, em todos os casos dos atos de improbidade ou CULPA quando causar lesão ao erário.

    c) CORRETA. O ato do agente público que acarrete concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário caracterizará improbidade administrativa se houver sido praticado com dolo, ainda que genérico. Não exige que o dolo seja específico.

    d) ERRADA. A representação por ato de improbidade contra agente público constitui crime na hipótese de o autor da denúncia supor que o denunciado seja inocente. O autor tem que ter certeza que o denunciado é inocente, não se trata de dúvida.

    e) ERRADA. O responsável por ato de improbidade que conceda ou aplique indevidamente benefício financeiro ou tributário estará sujeito a sanções que devem ser aplicadas necessariamente de maneira cumulativa.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (DOLO GENÉRICO)

  • C

    ERREI

  • Acerca dos atos de improbidade administrativa, considerando a jurisprudência do STJ e as disposições da Lei 8.429/1992:

    a) INCORRETA. A pena prevista para este caso é a de demissão.
    Art. 13, §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    b) INCORRETA. Praticar ato que viole o dever da honestidade é um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11 da LIA. No entanto, é necessário a demonstração do dolo, bastando que seja o dolo genérico. Este entendimento está consubstanciado na Jurisprudência em Teses, nº 40, item 9: 'O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico'.
    Vale ressaltar que a própria LIA determina que a única modalidade de ato de improbidade que admite culpa é aquele que causa prejuízo ao erário, de forma que aos demais é necessário que a conduta seja dolosa. 

    c) CORRETA. Como visto na alternativa B, a culpa só é prevista para os casos que causam prejuízo ao erário (art. 10). Portanto, os atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A) exigem que haja dolo, ainda que genérico.

    d) INCORRETA. Nos termos do art. 19: Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    e) INCORRETA. As sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Art. 12.

    Gabarito do professor: letra C

  • Acerca de comportamentos vedados pela Lei n.º 8.429/1992, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.é correto afirmar que: O ato do agente público que acarrete concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário caracterizará improbidade administrativa se houver sido praticado com dolo, ainda que genérico.

  • Suponho que essa assertiva "D" é pura sacanagem.

  •  ATENÇÃO NOVA REDAÇÃO DA Denunciação caluniosa

            

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  •  ATENÇÃO NOVA REDAÇÃO DA Denunciação caluniosa

            

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Houve dolo? ato de improbidade! SEGUIMOS!

  • E) O responsável por ato de improbidade que conceda ou aplique indevidamente benefício financeiro ou tributário estará sujeito a sanções que devem ser aplicadas necessariamente de maneira cumulativa.

    EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - II

    11) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.

  • Comentando a alternativa B.

    11. Recursos especiais providos (REsp n. 480.387-SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJU 24.05.2004, p. 163). Administrativo. Responsabilidade de prefeito. Contratação de pessoal sem concurso público. Ausência de prejuízo. Não havendo enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário municipal, mas inabilidade do administrador, não cabem as punições previstas na Lei n. 8.429/1992. A lei alcança o administrador desonesto, não o inábil. Recurso improvido (REsp n. 213.994-MG, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU 27.09.1999).

    stj-revista-eletronica-2012_225_capPrimeiraTurma

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