SóProvas


ID
2846779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo tem uma dívida de R$ 1.000 com Pedro; este, por sua vez, também tem uma dívida de R$ 1.000 com Paulo, de modo que ambas as dívidas são líquidas e exigíveis.

Nesse caso, a extinção da obrigação poderá ocorrer por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    ... Compensação, portanto, é a extinção recíproca de obrigações até a concorrência dos respectivos valores entre pessoas que são devedoras uma da outra.

  • Nos termos do CC/2002, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem (art. 368).

    Menciona também que a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (art. 369).

    Assim sendo, evidente que a questão traz um caso de compensação.


  • GABARITO: B

    a) DAÇÃO: Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    b) COMPENSAÇÃO: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    c) SUB-ROGAÇÃO: Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    d) CONFUSÃO: Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    e) IMPUTAÇÃO: Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

  • Extra: A compensação ocorre IPSO JURE, isto é, por força de lei, sem necessidade de acordo entre as partes.  


  • Ocorre compensação quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindo-se as obrigações até o ponto em que se encontrarem, onde se equivalerem (art. 368 CC).

    A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Trata-se de requisito para a compensação legal.

  • Por incrível que pareça estas questões assustam. Você procura chifre em cabeça de cavalo.


  • a) DAÇÃO: receber prestação diversa da que lhe é devida.

    b) COMPENSAÇÃO: quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra.

    c) SUB-ROGAÇÃO: é a substituição de uma coisa por outra (sub-rogação real) ou substituição de uma pessoa por outra (sub-rogação pessoal).

    d) CONFUSÃO: na mesma pessoa se confundem as qualidade de credor e devedor.

    e) IMPUTAÇÃO: a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

  • Galera, para firmar o entendimento sobre as diferenças de  modalidades de pagamento, separei algumas questões...

    Q906397

    Q926897          Q852995

    Q929471          Q847029

    Q926535          Q846969

    Q903362            Q836721        

    Q895335

  • sério que isso foi questao cespe de procurador do municipio ??

  • A questão em analise versa sobre Direito das Obrigações e todas as alternativas possuem previsão legal.
    A assertiva correta é aquela que se enquadra no caso narrado no enunciado, qual seja, COMPENSAÇÃO.


    a)  INCORRETA. Dação.

     Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.


    b) CORRETA. Compensação.

     Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.


    c) INCORRETA. Sub-rogação

     Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.


    d)INCORRETA. Confusão

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.


    e)INCORRETA. Imputação

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Gabarito: B

     

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

     

    Avante!

     

  • Aquele momento em que vc lê e relê a questao 300 vezes pra saber se ela é fácil assim mesmo.

  • Toma lá, dá cá e as dívidas se compensam.

    ;)

  • Que a CESPE esteja sempre disposta a dar questão de graça em penal como faz em civil, amém. _/\_

  • Mil meu com mil seu.
  • Gabarito: B

     

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

  • Reza a lenda que uma capivara, se bem treinada, consegue acertar essa questão

  • Exemplo de Confusão: "Antônio, filho de João, é credor deste último. Com a morte de João, Antônio, seu herdeiro, passa a possuir as qualidades de credor e devedor ao mesmo tempo e o débito se extingue".

    Fonte: VENOSA, 2019, p. 375.

  • Gabarito: B

     

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

  • mil meu com mil teu fica tudo certo