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Gabarito B
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
... Compensação, portanto, é a extinção recíproca de obrigações até a concorrência dos respectivos valores entre pessoas que são devedoras uma da outra.
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Nos termos do CC/2002, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem (art. 368).
Menciona também que a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (art. 369).
Assim sendo, evidente que a questão traz um caso de compensação.
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GABARITO: B
a) DAÇÃO: Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
b) COMPENSAÇÃO: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
c) SUB-ROGAÇÃO: Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
d) CONFUSÃO: Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
e) IMPUTAÇÃO: Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
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Extra: A compensação ocorre IPSO JURE, isto é, por força de lei, sem necessidade de acordo entre as partes.
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Ocorre compensação quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindo-se as obrigações até o ponto em que se encontrarem, onde se equivalerem (art. 368 CC).
A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Trata-se de requisito para a compensação legal.
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Por incrível que pareça estas questões assustam. Você procura chifre em cabeça de cavalo.
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a) DAÇÃO: receber prestação diversa da que lhe é devida.
b) COMPENSAÇÃO: quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra.
c) SUB-ROGAÇÃO: é a substituição de uma coisa por outra (sub-rogação real) ou substituição de uma pessoa por outra (sub-rogação pessoal).
d) CONFUSÃO: na mesma pessoa se confundem as qualidade de credor e devedor.
e) IMPUTAÇÃO: a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
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Galera, para firmar o entendimento sobre as diferenças de modalidades de pagamento, separei algumas questões...
Q906397
Q926897 Q852995
Q929471 Q847029
Q926535 Q846969
Q903362 Q836721
Q895335
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sério que isso foi questao cespe de procurador do municipio ??
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A questão em analise versa sobre Direito das Obrigações e todas as alternativas possuem previsão legal.
A assertiva correta é aquela que se enquadra no caso narrado no enunciado, qual seja, COMPENSAÇÃO.
a) INCORRETA. Dação.
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
b) CORRETA. Compensação.
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
c) INCORRETA. Sub-rogação
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
d)INCORRETA. Confusão
Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
e)INCORRETA. Imputação
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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Gabarito: B
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.
Avante!
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Aquele momento em que vc lê e relê a questao 300 vezes pra saber se ela é fácil assim mesmo.
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Toma lá, dá cá e as dívidas se compensam.
;)
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Que a CESPE esteja sempre disposta a dar questão de graça em penal como faz em civil, amém. _/\_
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Mil meu com mil seu.
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Gabarito: B
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.
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Reza a lenda que uma capivara, se bem treinada, consegue acertar essa questão
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Exemplo de Confusão: "Antônio, filho de João, é credor deste último. Com a morte de João, Antônio, seu herdeiro, passa a possuir as qualidades de credor e devedor ao mesmo tempo e o débito se extingue".
Fonte: VENOSA, 2019, p. 375.
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Gabarito: B
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.
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mil meu com mil teu fica tudo certo