SóProvas


ID
2846842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O pedido de gratuidade da justiça pode ser feito

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.


  • Complemento: Súmula 481/STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.


    O caput e o § 1º do art. 99 do Novo CPC preveem as formas de pedido da concessão da gratuidade, sendo bem generoso nesse sentido: na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo, em recurso ou ainda por petição simples, nos autos do próprio processo, se o pedido for superveniente à primeira manifestação da parte na instância.


    O pedido de gratuidade no recurso traz alguns interessantes aspectos procedimentais. Nos termos do art. 99, § 7º, do Novo CPC, sendo requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo e, no caso de indeferimento do pedido pelo relator, deve ser concedido prazo para tal recolhimento. O dispositivo deve ser elogiado porque seria claramente ofensivo ao princípio do contraditório se a decisão do relator gerasse imediatamente a deserção do recurso. Por outro lado, não teria sentido exigir o preparo do beneficiário da gratuidade para ele não correr o risco da deserção


    Fonte: Daniel Neves

  • Só lembrando:

    Sendo o beneficiário da justiça gratuita vencido na demanda, será constituída a obrigação de pagar os honorários advocatícios e as despesas processuais em favor da parte vencedora (art. 98, § 2º, CPC). Essa obrigação, porém, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 5 anos, cabendo ao credor (vencedor da ação) demonstrar que deixou de existir a hipossuficiência financeira que justificou o benefício. Caso seja transcorrido o prazo sem essa comprovação, será extinta a obrigação do beneficiário (art. 98, § 3º, CPC).

  • Art. 98, § 2º - A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.


    ...


    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

  • requerimento da gratuidade deve ser formulado:


    parte autora: na petição inicial/ parte ré: em preliminar de contestação/ terceiro: na primeira oportunidade que tiver para se manifestar.

  • Gabarito: C

    CPC, Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    Art. 98, § 2o - A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Marquei a única que não tinha "apenas". rsrsrs

  • Questão correta: C

    Artigo 99, CPC: O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    Artigo 98, § 2°, CPC: A concessão da gratuidade NÃO AFASTA a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    Deus no comando!

  • Correta: Letra C.

     

    OBS 1. Se o beneficiário da gratuidade for sucumbente, o juiz o condenará no pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios. Mas a condenação não poderá ser executada e ficará sob condição suspensiva durante o prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado. Se nesse ínterim o credor demonstrar a alteração da situação econômica do devedor, que agora tem condições de arcar com as verbas de sucumbência a que foi condenado, o juiz determinará a execução delas. Mas, passados os cinco anos sem que isso ocorra, extinguem-se as obrigações.


    OBS 2. A gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer momento no processo. Poderá ser requerida pelo autor na inicial, pelo réu na contestação e pelo terceiro quando solicitar seu ingresso. Portanto, na primeira manifestação de cada um deles no processo. Também pode ser requerida em recurso, ou, em qualquer outro momento do processo, caso em que o pedido será formulado por simples petição.

  • Assistência judiciária gratuita é o patrocínio gratuito da causa. O que é diferente da gratuidade de justiça, sendo essa a isenção de adiantamento das custas processuais.

    Sobre a gratuidade: pessoa jurídica pode pedir, não compreende multa processual, e o indeferimento pode ser impugando.

    Vamos tomar posse em 2019!!!

  • Importante que se diga que o vencido na ação, quando beneficiário da gratuidade da justiça, não fica isento da responsabilidade de pagar despesas processuais e honorários...a responsabilidade de pagar esses ônus não desparece pela concessão da gratuidade da justiça, mas, apenas, fica suspenso o ato exigir o pagamento daqueles deveres acima expostos enquanto mantidas as condições de hipossuficiência daquele que possui o benefício acima falado, tudo conforme art.98, §3º, cpc.

  • CPC, Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    Art. 98, § 2o - concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • CPC, Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    Art. 98, § 2o - concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Gabarito: C

    Complementando...

    Qual é o momento em que deverá ser formulado o pedido de justiça gratuita? Normalmente o pedido de justiça gratuita é feito na própria petição inicial (no caso do autor) ou na contestação (no caso do réu). No entanto, a orientação pacífica da jurisprudência é de que a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo (REsp 1261220/SP, DJe 04/12/2012).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/04/info-557-stj.pdf

  • Fiquem atentos colegas, CESPE considera correto itens incompletos. Não são apenas esses momentos.

  • Resposta incompleta... e nos recursos???

  • Art. 98, § 2o - concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Respondendo a indagação do DARIO MARIANI:

    A alternativa "c" não menciona que são apenas na inicial e na contestação. Desta forma, está correta a alternativa, pois não restringe o pedido de gratuidade da justiça à somente essas duas peças processuais.

    Espero ter ajudado :)

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O pedido de gratuidade da justiça pode ser feito

    A) em contestação, , e, se deferido em favor do réu, o do pagamento de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.

    ERRADA – o pedido pode ser feito na inicial, contestação, petição para ingresso de 3º ou no recurso, ou ainda mediante simples petição. Outrossim, a concessão da gratuidade não exime o beneficiário das obrigações decorrentes da sucumbência, dentre elas os honorários advocatícios. Vide artigos 99, §1º e 98§2º:

    “art. 98, §2º - a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.”

    “Art. 99 – o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na inicial, na contestação, na petição de ingresso de 3º ou em recurso. §1º - se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.”

    B) em recurso, , e, se deferido, .

    C) na inicial ou na contestação, porém, mesmo que deferido, não afastará das partes a responsabilidade pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.

    CORRETA – inteligência dos artigos 99 e 98, §2º e 3º. Observar que o enunciado não falou APENAS.

    D) na inicial, , porém, mesmo que deferido, não afastará do autor a responsabilidade pelas despesas processuais.

    E) na inicial ou em recurso, , e, se deferido, pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.

  • EssenovoQCÉUMAPORCARIA

  • Ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, a parte VENCIDA NÃO se exime da responsabilidade referente às despesas processuais e aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.  FICA SUSPENSA !!!

    Art. 98 § 2º, CPC - A concessão de gratuidade NÃO AFASTA a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    Pergunta-se: e por que não se eximirá das obrigações decorrentes da sucumbência?

    Art. 98, § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    NÃO SE APLICA AS MULTAS PROCESSUAIS

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • Veja bem: o pedido de gratuidade da justiça pode ser feito na petição inicial (caso seja requerente o autor), na contestação (caso seja o réu), na petição de ingresso de terceiros ou em recurso.

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    Perceba que a alternativa ‘c’ é a única que não limita as hipóteses de cabimento do pedido de gratuidade, pois não utilizou o advérbio com sentido de exclusão como as demais. Só com essa informação você já mataria as outras questões.

    Além disso, a concessão do benefício da gratuidade não afasta a obrigação do pagamento de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência do beneficiário.

    Como vimos, o que ocorre é um “congelamento” dessa obrigação por 5 anos. Se as condições financeiras do beneficiário melhorarem dentro desse período, aí sim os honorários advocatícios e as outras despesas sucumbenciais serão devidas!

    Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Resposta: C

  • C. na inicial ou na contestação, porém, mesmo que deferido, não afastará das partes a responsabilidade pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. correta

  • GAB C

    O pedido de gratuidade da justiça pode ser feito:

    1 petição inicial;

    2 contestação;

    3 ingresso de terceiro;

    4 recurso.

    → mesmo que o pedido seja deferido,não afasta a responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    CPC, Art. 99. + 98, § 2o

  • Quem teve malícia respondeu sem dificuldade alguma, todas as assertivas dizem "apenas", com exceção da C, logo sabendo que a gratuidade pode ser requerida, na contestação, na petição inicial, em recurso e na petição com ingresso de terceiro, vc conseguia chegar ao gabarito da questão de forma rápida.

    Ou seja, na verdade a banca queria que vc soubesse apenas isso e nada mais.

  • A postulação de Gratuidade de Justiça pode ser formulada pelo autor na petição inicial e pelo réu em sede de contestação.
    Para melhor compreender a questão, que demanda conhecimento da literalidade do CPC, urge trazer à baila o que diz o art. 99 do CPC:
    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    Também é fundamental para desate da lide compreender o lançado no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC:
    Art. 98 (...)
    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.


    Nos cabe, com tais dados, enfrentar as alternativas da questão.
    A alternativa A resta incorreta. A postulação de Gratuidade de Justiça, conforme já exposto, se dá pelo autor na inicial e pelo réu na contestação. Ademais, conforme também já exposto, concedida a Gratuidade de Justiça não há extinção do dever de pagamento de honorários de sucumbência, mas tão somente suspensão de exigibilidade.
    A alternativa B resta incorreta, uma vez que contraria a redação do art. 99 do CPC, falando, erroneamente, em Gratuidade de Justiça a ser postulada tão somente na seara recursal. Ademais, a Gratuidade de Justiça abarca isenção de pagamento de custas e taxas judiciais, tudo conforme reza o art. 98, §1º, I, do CPC:
    Art. 98 (...)
    § 1º A gratuidade da justiça compreende:
    I - as taxas ou as custas judiciais;


    A alternativa C representa a resposta CORRETA, uma vez que integra o previsto no art. 98, §§2º e3º, bem como o caput do art. 99 do CPC.
    A alternativa D resta incorreta, uma vez que o pedido de Gratuidade de Justiça, para o réu, se dá em contestação. Ademais, uma vez deferido, compreende isenção do pagamento de despesas processuais, conforme dita o art. 98, §1º, I, do CPC, já acima mencionado.
    Finamente ,a alternativa E resta incorreta, uma vez que fala que deixa de falar na oportunidade do réu postular Gratuidade de Justiça em sede de contestação, mencionando, de forma equivocada, postulação neste sentido em recurso. Ademais, a Gratuidade de Justiça, conforme já explicado, suspende a exigibilidade (e não isenta) de honorários de sucumbência.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O pedido de gratuidade da justiça pode ser feito na inicial ou na contestação, porém, mesmo que deferido, não afastará das partes a responsabilidade pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 98

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

  • Gabarito letra "C"

    O que ocorre é a suspensão da exigibilidade com o deferimento da gratuidade de justiça.