SóProvas


ID
2846851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os bens jurídicos reconhecidos e protegidos constitucionalmente devem ser ordenados de tal forma que, havendo colisões entre eles, um não se realize à custa do outro. Essa máxima é representada, no âmbito da interpretação constitucional, pelo princípio

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Expressão chave: Colisão entre bens jurídicos.

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro.(C)

     

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    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Medicina

    O princípio da concordância prática ou da harmonização, derivado do princípio da unidade da CF, orienta o aplicador ou intérprete das normas constitucionais no sentido de que, ao se deparar com um possível conflito ou concorrência entre os bens constitucionais, busque uma solução que evite o sacrifício ou a negação de um deles.(C)

     

  • Gabarito A

     

    Revisão sobre o tema:

     

    Princípio da Harmonização

    Conhecido também como princípio da concordância prática, exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos quando houver conflito ou concorrência entre eles, a fim de se evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros. Ou seja, decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios, ocasionando uma coexistência harmônica entre eles.

     

    Interpretação conforme a Constituição

    O princípio da interpretação conforme é especialmente aplicável no âmbito do controle de constitucionalidade, em casos de normas infraconstitucionais de múltiplos significados (plurisignificativas). Assim, havendo vários significados para aquela norma, cabe ao intérprete dar prevalência àquele sentido que esteja conforme a Constituição.

    Assim, ao invés de declarar a norma inconstitucional, o intérprete deve dar aplicação ao seu sentido compatível com a Constituição e afastar a aplicação daquele sentido que seja desconforme.

    Podemos dizer que dessa forma prevalece a supremacia da Constituição (na medida em que repele a aplicação inconstitucional) e o princípio de presunção de constitucionalidade das leis (que inclui o esforço de conservação da norma, já que deixa de declará-la inconstitucional como um todo).

     

    Princípio da Máxima Efetividade

    Segundo o princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência, ou princípio da interpretação efetiva), o intérprete deve extrair da norma constitucional o sentido que lhe dêmaior eficácia, a mais ampla efetividade social.

     

    Princípio da Força Normativa da Constituição

    Desenvolvido por Konrad Hesse, esse princípio preconiza que o intérprete dê sempre prevalência aos pontos de vista que contribuem para uma eficácia ótima da Constituição (haja vista seu caráter normativo). Assim, devem ser valorizadas as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Lei Maior.

     

    Princípio do Efeito Integrador

    De acordo com o princípio do efeito integrador, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam aintegração política e social e o reforço da unidade política.

     

    Outras que ajudam:

     

    [ESAF]

     

    1. O princípio da concordância prática manifesta sua utilidade nas hipóteses de conflito entre normas constitucionais, quando os seus programas normativos se abalroam.

     

    2. Quando houver conflito entre dois ou mais direitos fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional.

     

    >> Todas Certas

     

     

  • GABARITO- A

    Princípio da concordância prática ou da harmonização: Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais.

  • Princípio da concordância prática


    Decorre do princípio da unidade constitucional, mas é utilizado quando a colisão entre normas for concreta, ou seja, em tese, os bens não são conflitantes entre si (Ex: liberdade de locomoção e liberdade de reunião), mas no caso concreto pode ocorrer.


    Definição: impõe ao intérprete o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles.


    → O intérprete, em vez de sacrificar por completo um bem jurídico em face de outro, deverá reduzir o âmbito de alcance de cada um deles, de modo proporcional. 


    Fonte: Meu caderno - Prof. Novelino - Curso G7.


    Persevere!


  • Gabarito letra " A ". Conforme estabelecido no Princípio da concordância prática:

    " Princípio que manda harmonizar as normas ou princípios conflitantes, de forma que a aplicação de um não implique a exclusão do outro ".

  • Errei por "trocar ideia com a questão"


    NÃO TROQUE IDEIA COM A QUESTÃO NA HORA DA PROVA!


    Havia escolhido a certa, troquei para errada, por quê? Nem eu sei!


    JAMAAAASH!

  • Princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro.

  • Concordância prática ou harmonização da Constituição

  • A) Princípio da Concordância Prática: busca implementar a coordenação e combinação de bens jurídicos constitucionais, mesmo quando entrem em conflito entre si. Na resolução do problema interpretativo, os bens constitucionalmente protegidos devem ser coordenados de tal modo que todos eles conservem sua própria entidade. Essa harmonização deve fazer-se especialmente por critérios de ponderação, com o objetivo de concretizar ao máximo cada bem jurídico protegido, evitando-se que, em caso de colisão, haja o sacrifício total de alguns dos bens ou valores em conflito.

    (Trecho retirado da obra: Direito Constitucional Tomo I - Teoria da Constituição, da coleção Sinopses para Concursos da Editora Juspodvum).

  • a) concordância prática.

    Não há hierarquia entre os princípios, mas sim uma ponderação em restringir o mínimo possível.

     

    b) da supremacia da Constituição.

    A constituicao é superior a toda as normas

     

    c) da máxima eficácia da norma constitucional.

    Extrair da norma o máximo possível. 

     

    d) da força normativa da Constituição.

    É reinterpretar para ficar atual

     

    e) do efeito integrador.

    favorecimento da integração política, busca um reforço da unidade política.

  • o princípio da concordância prática afirma que a aplicação de uma norma constitucional deve realizar-se em conexão com a totalidade das normas constitucionais. Por conseguinte, a concordância prática afirma que as normas constitucionais devem ser interpretadas em uma unidade. Em tal contexto, obviamente, há de se interpretar as normas constitucionais de modo a evitar contradições entre elas.Além disso, que a concordância prática corresponde também em alguma medida à ponderação de bens demonstra-se pelas seguintes razões: (1) em primeiro lugar, à semelhança da ponderação de bens, o princípio da concordância prática exige também a consideração obrigatória dos princípios constitucionalmente relevantes que estejam envolvidos na colisão(2) em segundo lugar, a concordância prática também recorre, como a ponderação, a todas as circunstâncias de fato para a avaliação da colisão(3) também na concordância prática, repetindo ideia essencial à ponderação de bens, a colisão de princípio deve-se diferenciar do conflito de regras, uma vez que entre princípios, como se sabe, a realização de um não pode significar, como nos conflitos de regras, a invalidade do princípio que foi afastado; (4) mais uma vez, à semelhança do que ocorre na ponderação de bens, também a concordância prática não oferece nenhum critério material geral para solução das colisões de bens jurídicos constitucionais em colisão; (5) aqui como lá, em cada caso se desloca o problema para a aplicação do princípio da proporcionalidade.

  • A colisão de princípios resolve-se pela harmonização (=cedência recíproca; = concordância prática; = ponderação).

  • O Princípio da HARMONIZAÇÃO ou CONCORDÂNCIA PRÁTICA impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos - quando se verifique conflito ou concorrência entre eles - de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros.

    O Princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE (ou princípio da EFICIÊNCIA, ou princípio da INTERPRETAÇÃO EFETIVA) reza que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.

    Princípio da FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO (KONRAD HESSE). Impõe que, na interpretação constitucional, seja dada prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição (normativa), possam contribuir para uma eficácia ótima da Lei Fundamental.

    Princípio do EFEITO INTEGRADOR: significa que, na resolução dos problemas jurídicos-constitucionais , deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • a) concordância prática.

    Não há hierarquia entre os princípios, mas sim uma ponderação em restringir o mínimo possível.

     

    b) da supremacia da Constituição.

    A constituicao é superior a toda as normas

     

    c) da máxima eficácia da norma constitucional.

    Extrair da norma o máximo possível. 

     

    d) da força normativa da Constituição.

    É reinterpretar para ficar atual

     

    e) do efeito integrador.

    favorecimento da integração política, busca um reforço da unidade política.

  • GABARITO LETRA A

    Nobres colegas, trata-se do princípio da Concordância Prática que, como ensina o professor Ingo Sarlet, advém do princípio da Unidade da Constituição. Fiz um resumo sobre os pontos destacados pelo professor.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    Cada norma constitucional deve ser interpretada e aplicada de modo a considerar a circunstância de que a constituição representa uma unidade, um todo indivisível. Trata-se de levar a sério a noção de que a constituição (o que se aplica ao direito em geral) não pode ser pura e simplesmente lida em tiras, aos pedaços isolados.

    Princípio da “concordância prática” ou harmonização

    É a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros. Dessa maneira, onde existirem colisões, um bem não pode se realizar às custas do outro, visando a otimização dos bens em conflito.

  • Outra vez as alternativas trazem os princípios relacionados à interpretação. Mas a que deverá ser marcada é a da letra ‘a’, vez que é o princípio da concordância prática, também chamado de princípio da harmonização, que impõe a compatibilização de bens jurídicos em caso de conflito entre eles, evitando, deste modo, o sacrifício de um em relação aos outros.

    Gabarito: A

  • Princípio da concordância prática ou harmonização

    Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.

    Nas palavras de Canotilho, “o campo de eleição do princípio da concordância prática tem sido até agora o dos direitos fundamentais (colisão entre direitos fundamentais ou entre direitos fundamentais e bens jurídicos constitucionalmente protegidos). Subjacente a este princípio está a ideia do igual valor dos bens constitucionais (e não uma diferença de hierarquia) que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre estes bens”

  • PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA ou HARMONIZAÇÃO

    Exige que os bens jurídicos constitucionais protegídos possam coexistir de maneira harmônica, sem predomínio de uns sobre os outros. Tem por fundamento a inexistência de hierarquia entre os princípios.

  • Princípio da concordância prática ou harmonização: O “princípio do equilíbrio”. Deve-se evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro, quando em choque. Isso porque não há hierarquia entre os princípios constitucionais.

    O Princípio da Concordância Prática tem a sua aplicação frequente quando há colisão entre direitos fundamentais ou entre estes e outros bens constitucionalmente tutelados. É um princípio invocado, por exemplo, quando se tem conflito entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade ou liberdade de reunião e a liberdade de locomoção.

    Resumo elaborado a partir da leitura do livro da 23ª edição do Livro de Pedro Lenza.

  • Segundo o princípio da concordância prática, não existe hierarquia entre as normas constitucionais. Assim, os bens jurídicos constitucionais devem existir de forma harmônica. Em hipótese de conflito entre eles, deve-se evitar o sacrifício total de um em relação ao outro. Canotilho aponta que se deve tentar a realização de condicionamentos recíprocos entres esses bens, em caso de colisão, de forma a conseguir uma harmonização. 

    Gabarito do professor: a.

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    PRINCIPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    DEVE EXTRAIR DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS O SENTIDO DE MAIOR EFICÁCIA,BUSCANDO A SUAS POTENCIALIDADES.

    PRINCIPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

    OCORRE QUANDO TEMOS NORMAS COM MAIS DE UMA INTERPRETAÇÃO E SENDO ASSIM DEVEMOS SELECIONAR AQUELA QUE POSSUI MAIS CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO.

    PRINCIPIO DA HARMONIZAÇÃO OU CONCORDÂNCIA PRÁTICA

    DIANTE DO CONFLITO OU COLISÃO DE BENS JURÍDICOS ENTRE SI DEVE HARMONIZAR E ADEQUAR PARA QUE NÃO OCORRA O SACRÍFICO DE UM EM RELAÇÃO AO OUTRO.

    PRINCIPIO DO EFEITO INTEGRADOR.

    DEVE BUSCAR SOLUÇÕES QUE PROPICIEM A INTEGRAÇÃO SOCIAL A A UNIDADE POLÍTICA NA APLICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA.

    PRINCIPIO DA JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL

    ESTABELECE QUE A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO PODE CHEGAR A UM RESULTADO QUE SUBVERTA OU PERTUBE O ESQUEMA ORGANIZATÓRIO FUNCIONAL ESTABELECIDO PELA CF

    PRINCIPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

    TODA NORMA CONSTITUCIONAL POSSUI AINDA QUE EM GRAU REDUZIDO EFICÁCIA.

    PRINCIPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

    A CONSTITUIÇÃO ESTA NO ÁPICE DO ORDENAMENTO JURÍDICO CONSTITUCIONAL E NENHUMA NORMA JURÍDICA PODE CONTRARIA-LA MATERIALMENTE OU FORMALMENTE,SOB PENA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    PRINCIPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    TEM COMO OBJETIVO EVITAR O CONFLITO ENTRE SUAS PRÓPRIAS NORMAS NA QUAL DEVE SER INTERPRETADA COMO SENDO UM SISTEMA UNITÁRIO DE NORMAS.

  • Alternativa "A" - Correta.

    Princípio da Concordância Prática ou da Harmonização: visa harmonizar o conflito de dois ou mais direitos e garantias fundamentais, com o objetivo de aplicá-los da melhor maneira possível, sem que haja prejuízos às partes.

  • Gabarito : A

    "Consiste, essencialmente, numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum." (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 107).

  • Princípio da concordância prática ou harmonização: visa solver eventuais desacertos entre as normas constitucionais, como, por exemplo, o conflito existente entre o princípio da informação e o da privacidade.

    - Segundo o princípio da concordância prática ou da harmonização, eventual conflito entre bens juridicamente protegidos deve ser solucionado pela coordenação e combinação entre eles, de modo que o estabelecimento de limites recíprocos evite o sacrifício de uns em relação aos outros.

  • GABARITO LETRA A.

    COMENTÁRIO: No Princípio da Concordância Prática os bens jurídicos reconhecidos e protegidos constitucionalmente devem ser ordenados de tal forma que, havendo colisões entre eles, um não se realize à custa do outro.

    COMENTÁRIO: Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro. 

    CCOMENTÁRIO: O princípio da concordância prática ou da harmonização, derivado do princípio da unidade da CF, orienta o aplicador ou intérprete das normas constitucionais no sentido de que, ao se deparar com um possível conflito ou concorrência entre os bens constitucionais, busque uma solução que evite o sacrifício ou a negação de um deles.

    COMENTÁRIO: A colisão entre dois ou mais direitos fundamentais resolve-se com a aplicação preponderante do princípio da concordância prática.

    CMENTÁRIO: Pelo princípio da concordância prática ou da harmonização, tem-se consagrada a natureza relativa dos direitos fundamentais, os quais encontram limites em outros direitos igualmente fundamentais.

  • Letra a.

    O princípio da concordância prática está ligado ao princípio da unidade. Ele exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir de maneira harmoniosa, sem predomínio de uns sobre os outros. Tem por fundamento a inexistência de hierarquia entre os princípios. Seria uma recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, ao se deparar com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, sem que isso acarrete a negação de nenhum.

  • Os bens jurídicos reconhecidos e protegidos constitucionalmente devem ser ordenados de tal forma que, havendo colisões entre eles, um não se realize à custa do outro. Essa máxima é representada, no âmbito da interpretação constitucional, pelo princípio da concordância prática.

    (TRE-AM/FCC/2010) Com relação aos princípios interpretativos das normas constitucionais, aquele segundo o qual a interpretação deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas é denominado de unidade da constituição.

    O princípio da harmonização é decorrência lógica do princípio da unidade da Constituição, exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir harmoniosamente, sem predomínio, em abstrato, de uns sobre outros.

    O princípio da harmonização (ou da concordância prática) impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos - quando se verifique conflito ou concorrência entre eles - de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros.

  • Questão atinente aos princípios da interpretação constitucional.

    A) Concordância prática: exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos quando houver conflito ou concorrência entre eles, a fim de se evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros. Ou seja, decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios, ocasionando uma coexistência harmônica entre eles.

    C) Máxima eficácia da norma constitucional: Segundo o princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência, ou princípio da interpretação efetiva), o intérprete deve extrair da norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, a mais ampla efetividade social.

    D) Força normativa da Constituição: Desenvolvido por Konrad Hesse, esse princípio preconiza que o intérprete dê sempre prevalência aos pontos de vista que contribuem para uma eficácia ótima da Constituição (haja vista seu caráter normativo). Assim, devem ser valorizadas as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Lei Maior.

    E) Efeito integrador: De acordo com o princípio do efeito integrador, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.