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ID
2846866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o entendimento do STF e a legislação pertinente, a função constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça inclui

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

     

    b) ERRADO: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

     

    C) ERRADO: III- receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

     

    d) ERRADO: V- É vedada a intervenção do Conselho Nacional de Justiça em conteúdo de decisão judicial para corrigir lhe eventual vício de ilegalidade ou nulidade.(CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0006455-54.2013.2.00.0000 - Rel. GILBERTO MARTINS - 182ª Sessão - j. 11/02/2014).

     

    e) ERRADOrever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Sobre o item B:

     

    "2. Atuação do órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura nacional nos limites da respectiva competência, afastando a validade dos atos administrativos e a aplicação de lei estadual na qual embasados e reputada pelo Conselho Nacional de Justiça contrária ao princípio constitucional de ingresso no serviço público por concurso público, pela ausência dos requisitos caracterizadores do cargo comissionado. 3. Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho." (STF - Pet 4656, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017)

  • A) "Ação direta. Emenda Constitucional n. 45 /2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649 . Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60 , § 4º , III , da CF . Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45 , de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional ."Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.367.

    B) Conforme o artigo 103-B, § 4º, II, o Conselho Nacional de Justiça pode controlar os atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário. II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    Vale dizer: o CNJ não poderá analisar qualquer ato administrativo, oriundo de qualquer poder, mas tão somente aqueles expedidos pelo próprio judiciário no exercício de função administrativa (função atípica). Trata-se de mecanismo interno de controle.

    Se o CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle de legalidade dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais,excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior.


  • C) Como afirmado no item anterior, o STF não sofre qualquer ingerência do CNJ, por ser hierarquicamente superior.

    D) Rememore-se que tal controle é sobre os atos administrativos, e não os jurisdicionais, como já afirmado.

    E) Art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


  • GABARITO A


    Relevante.


    Não é vedado ao CNJ controlar a atuação administrativa de Tribunal de Justiça local, que respaldado em lei estadual, se distancia da interpretação dada pelo STF aos preceitos constitucionais e legais que regem a matéria.

    O CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo, pois possui atribuições, tão somente, de natureza administrativa. Com isso, não lhe é permitido apreciar constitucionalidade dos atos administrativos, somente sua legalidade.

    Porém, pode o CNJ determinar que o Tribunal local corrija algum ato seu, mesmo que este órgão tenha agido com base em lei estadual, caso esta norma esteja em confronto com jurisprudência do STF.

    Sendo assim, pode o CNJ afirmar que determinada lei ou ato normativo é inconstitucional caso entenda se tratar de tema já pacificado no STF. Neste caso o CNJ estará apenas a aplicar uma jurisprudência, um entender já pacificado.


    Decidiu, assim que leis estaduais que preveem abono de férias aos magistrados superior a 1/3 são inconstitucionais.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:       

                      

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;       

                        

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;         

                        

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;   

                                

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;   

                                 

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;     

                               

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;         

                             

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

     

  • Sobre a letra B, na Lei, o CNJ, não pode afastar o ato administrativo praticado pelo poder Judiciário, mas na Jurisprudência pode, e aí, como fica isso?


  • LETRA A




    B)o controle de legalidade de atos normativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o que não implica a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei.


    C)o recebimento e conhecimento de reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, assim como o zelo pelo cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, incluídos os do STF.


    D) a revisão dos atos jurisdicionais dos magistrados e dos tribunais, exceto os do STF.


    E)a revisão, de ofício ou mediante provocação, a qualquer tempo, dos processos disciplinares contra serviços auxiliares do Poder Judiciário, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.



    Explicando



    Para responder essa pergunta, você precisa saber que a função do CNJ é apenas administrativa, e não jurisdicional. Então os atos que serão apreciados pelo CNJ são administrativos, não normativos e muito menos jurisdicionais.


    Outros ponto importante é que o STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e, portanto, não se sujeita ao CNJ


    E não é a qualquer tempo que o CNJ pode rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais, mas sim, menos de um ano.


  • B) Legalidade dos atos administrativos.

    C) O STF não sofre correição do CNJ.

    D) Não avalia atos jurisdicionais.

    E) Processos findos há menos de 1 ano.

  • Creio que alguns colegas fizeram confusão por desatenção na leitura das assertivas. Creio que a assertiva E está correta, pois é o que exprime o Art. 103-B §4° inciso III que NÃO IMPÕE LIMITE DE TEMPO, LOGO É SIM A QUALQUER TEMPO. A competência limitada há 1 ano é para processos disciplinares CONTRA MAGISTRADOS mas a questão fala apenas de AUXILIARES e está correto.

  • GABARITO: A

  • NÃO inclui o STF porque ñ chove de baixo para cima né pai.

    nem atos jurisdicionais pois ñ tem competencia judicial!

    logo, b, c, d chorou! . alem de outros erros!

    letra E, não é a qualquer tempo! tem prazo de ate 1 ano!

     

    passei em 3 meses...!

     

     

     

     

     

     

     

    por duas reprovações!

  • CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade - INF
    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário. nos termos do  art. 103-B, § 4", 11, da Constituição Federal. possui. tão somente, atribuições de natureza  administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

    STF. Pleno:irio. MS 18872 AgR. Rei. Min. Ricardo lewandowski. julgado em 24!02!2011.

     

    b) o controle de legalidade de atos normativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o que não implica a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei.

    CNJ não realiza controle, mas pode deixar de aplicar lei inconstitucional.

     

    FUNDAMENTO DA LETRA "B" - CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional - INF 851 STF. 
    CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário.

    Fonte: dizer o direito

     

    Cobrada na prova de Pge To FCC 2018 - Q871815

  • A questão exige conhecimento relacionado às atribuições do CNJ. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...].

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    Alternativa “d”: está incorreta. O Conselho Nacional de Justiça tem competência para fiscalizar apenas os atos administrativos, financeiros e disciplinares do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, e não os atos jurisdicionais. Vide ADI 3.367 e MS 25.879.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme o art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    Gabarito do professor: letra a.


  • A questão exige conhecimento relacionado às atribuições do CNJ. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...].

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    Alternativa “d”: está incorreta. O Conselho Nacional de Justiça tem competência para fiscalizar apenas os atos administrativos, financeiros e disciplinares do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, e não os atos jurisdicionais. Vide ADI 3.367 e MS 25.879.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme o art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Resposta: letra A

    Quanto à letra B, porque quase me confundo...O CNJ, por ser um órgão com atribuições exclusivamente administrativas e correicionais, não faz controle de constitucionalidade, mas pode afastar a aplicação de lei que reputar inconstitucional.

    "NOVO: Lei 8.223/2007 da Paraíba. Criação legal de cargos em comissão no Tribunal de Justiça estadual (...): assistentes administrativos. Ato do CNJ. Exoneração determinada. (...) Atuação do órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura nacional nos limites da respectiva competência, afastando a validade dos atos administrativos e a aplicação de lei estadual na qual embasados e reputada pelo CNJ contrária à regra constitucional de ingresso no serviço público por concurso público, pela ausência dos requisitos caracterizadores do cargo comissionado. Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao CNJ a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros do Conselho. Ausência de desrespeito ao contraditório: sendo exoneráveis ad nutum e a exoneração não configurando punição por ato imputado aos servidores atingidos pela decisão do CNJ, mostra-se prescindível a atuação de cada qual dos interessados no processo administrativo, notadamente pela ausência de questão de natureza subjetiva na matéria discutida pelo órgão de controle do Poder Judiciário." [MS 28.112, rel. min. Cármen Lúcia, j. 19-12-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

    Fonte: "A Constituição e o Supremo" no site do STF.

  • a) o controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário.

    CORRETO. O CNJ faz o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (...)

    b) o controle de legalidade de atos normativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o que não implica a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei.

    ERRADO. O CNJ faz o controle de legalidade de ATOS ADMINISTRATIVOS.

    MAS CUIDADO, a segunda parte da questão está correta baseado na jurisprudência: "Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho. (PETIÇÃO 4.656 PARAÍBA, RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA, Plenário, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/12/2017 - ATA Nº 184/2017. DJE nº 278, divulgado em 01/12/2017).

    Assim, o CNJ NÃO PODE declarar a inconstitucionalidade de um ato, PORÉM, pode afastar por inconstitucionalidade, sua aplicação, pela maioria absoluta dos membros, caso o ato seja viciado.

    c) o recebimento e conhecimento de reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, assim como o zelo pelo cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, incluídos os do STF.

    ERRADO. O SFT, é órgão SUPREMO e não sofre qualquer ingerência do CNJ.

    d) a revisão dos atos jurisdicionais dos magistrados e dos tribunais, exceto os do STF.

    ERRADO. CNJ não exerce atividade Jurisdicional.

    e) a revisão, de ofício ou mediante provocação, a qualquer tempo, dos processos disciplinares contra serviços auxiliares do Poder Judiciário, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

    ERRADO. Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    O prazo de 1 ano previsto no art. 103-B, $4, V, da CF/88 incide apenas para revisões de PADs, NÃO SE APLICANDO PARA ATUAÇÃO ORIGINÁRIA DO STF (MS 34685 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 22-03-2018 PUBLIC 23-03-2018)

  • letra c

    O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    [, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • Para não confundir, como eu fiz:

    Conselho Nacional de Justiça: exerce controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar do PODER JUDICIÁRIO. Integra o Poder Judiciário.

    Conselho da Justiça Federal: exerce supervisão administrativa e orçamentária da JUSTIÇA FEDERAL. Integra o STJ.

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela EC nº 45/2004, tem sede na capital federal (Brasília),  com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes.

    GAB: A

  • Em 01/09/19 às 13:01, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • É controle interno, porquanto o CNJ está dentro da estrutura do próprio Poder Judiciário.

    É um controle exercido de um Poder sobre ele próprio.

  • Q948953

    -O controle do CNJ classifica-se como INTERNO  (Q951245). O controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário   

    -Possui sede na Capital Federal

    -Os membros do CNJ serão julgados nos crimes de responsabilidade pelo senado federal; vide art.52 II.

    -as atribuições também possui outras funções dispostas na Loman

    -O ministro corregedor do CNJ deve ser, necessariamente, um ministro do STJ.

    CNJ

       

    Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    1) MS, HS e habeas data contra ato do CNJ: competência do STF;

                                                              - Não rever decisão judicial. 

    - NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.

    - CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados

    - O STF    NÃO está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.

    - CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.

    -         SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.

    ATENÇÃO:        JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .

     *** SEGUNDO STF:   SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PARA O CNJ.

    - CNJ: 15 Membros, mandato de 2 anos permitida 1 recondução.

    -  O controle do CNJ classifica-se como INTERNO (Q951245)

    - Possui sede na capital federal

    -  Os membros do CNJ serão julgados nos crimes de responsabilidade pelo senado federal; vide art.52 II.

    -   as atribuições também possui outras funções dispostas na Loman

    -  O ministro corregedor do CNJ deve ser, necessariamente, um ministro do STJ.

  • O CNJ não exerce fiscalização sobre o STF, pois este é hierarquicamente superior.

    CNJ atuação administrativa. Compõem o Poder Judiciário. Realiza controle interno.

  • eu não concordo, mas quem sou eu para não concordar com o Cespe.

    O texto de lei diz...adm e financeiro do PJud e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O comando da questão anuncia: ...adm., fin. e disciplinar do PJud. Ou seja, eu, analista judiciário do TJ, sou do PJud, mas nem por isso, meus problemas disciplinares serão resolvidos pelo CNJ e sim plo PAD interno do meu tribunal...

    só acho...

  • Parte I

    O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4o, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

    [MS 28.872 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-2-2011, P, DJE de 18-3-2011.]

    2. Atuação do órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura nacional nos limites da respectiva competência, afastando a validade dos atos administrativos e a aplicação de lei estadual na qual embasados e reputada pelo Conselho Nacional de Justiça contrária ao princípio constitucional de ingresso no serviço público por concurso público, pela ausência dos requisitos caracterizadores do cargo comissionado. 3. Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho." (STF - Pet 4656, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017).

    São conciliáveis ou a segunda decisão é uma superação da primeira?

    São conciliáveis. A Ministra Carmen Lúcia, relatando a Pet 4656, nos dá algumas pistas sobre em que pé fica o assunto, valendo esses dois precedentes. Em síntese, ela diz que não pode o CNJ atuar como se estivesse no ofício de controle concentrado de constitucionalidade. Também é proibido transcender os limites do julgado administrativo. Essas vedações decorrem de sua interpretação do MS 28.141.

    Para entender essa vedação de transcender os limites do julgado administrativo, imagine o seguinte. O CNJ julga, incidentalmente, que a norma X é inconstitucional. Daí ele automaticamente susta a aplicação dessa norma em todo seu espaço de influência, sem realizar um segundo ato expresso e formal, de caráter normativo, votado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho. Essa ausência do segundo ato é a essência do transcender os limites do julgado administrativo.

    O afastamento por inconstitucionalidade, ainda, não pode ser uma declaração de inconstitucionalidade da resulte anulação da lei discutida, com exclusão de sua eficácia. Vale dizer: depois que o CNJ julga inconstitucional uma lei, ela ainda continua valendo. Essa restrição dos efeitos do afastamento decorre da Pet 4656.

  • Parte II

    Surge, pois, a pergunta: o que, então, o CNJ pode positivamente fazer nessa matéria?

    Ele pode negar validade a atos administrativos. Ocorre que esses atos administrativos podem ter sua validade baseada em lei que o CNJ repute inconstitucional. Aí ele acaba, incidentalmente, afastando uma norma inconstitucional, podendo, por ato separado com caráter normativo, votado por maioria absoluta do Conselho, determinar aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento. Mas sempre o foco é o ato administrativo.

    Por fim, notem que mesmo no caso decidido na Pet. 4656, vige o entendimento do MS 28.872. Em outras palavras, a tese de que o CNJ só pode tratar da legalidade ainda permanece válida mesmo nos casos de afastamento por inconstitucionalidade. E isso porque dentro do exame da legalidade está a averiguação da constitucionalidade, porque uma lei inconstitucional não é lei e, portanto, não pode fundamentar um ato administrativo.

    Qualquer erro, é favor avisar em privado.

  • errei porque entendi que "poder Judiciário" inclui os servidores, o que não é CNJ. maldade do cespe.

  • Comentário péssimo do professor. Ele repetiu o o art. 103-B, § 4º em todas as respostas.

  • Sobre o Erro da Letra E

    RECURSO ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE SERVIDOR – IMPOSSIBILIDADE

    1. Não se insere nas atribuições institucionais do Eg. Conselho Nacional de Justiça o exame de questões meramente individuais, sem repercussão geral ou a revisão de processos disciplinares de servidores do Judiciário. 2. Entendeu-se que o Eg. CNJ não pode ser reduzido a mera instância recursal administrativa, sob pena de inviabilizar-se o cumprimento de suas atribuições constitucionais. Precedentes. 3. Recurso Administrativo a que se nega provimento. (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0004494-78.2013.2.00.0000 - Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI - 176ª Sessão - j. 08/10/2013).

    PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO QUE DETERMINOU A PERDA DA DELEGAÇAO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ACUMULAÇAO DE TITULARIDADE DE CARTÓRIOS DIVERSOS E DE CARGO PUBLICO NO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL.

    1. Não é cabível a utilização da via do procedimento de controle administrativo para obter revisão de processo disciplinar instaurado contra servidor ou titular de serventia extrajudicial; 2. Na competência atribuída ao CNJ para rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, não se inclui a revisão de processos instaurados conta servidores e titulares de serventias  extrajudiciais (artigo 103-8, V, da CF); Precedente PCA 592. Não conhecimento dos pedidos formulados. (PCA 2007100000012544. Rel. Cons. José Adonis Callou de Araujo Sá - 54ª Sessão Ordinária - j. 18/12/2007).

    FONTE: CNJ

    Assim, O CNJ não tem competência para rever processos disciplinares de servidores do poder judiciário. Somente pode rever processos disciplinares de membros do judiciário e desde que tenham sido julgados a menos de 1 ano.

    obs: NÃO CONFUNDIR COM A POSSIBILIDADE DE O CNJ AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES, DESDE QUE EM CURSO

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;  #Novidadelegislativa

  • CNJ – Conselho Nacional de Justiça

    ________________­________________

    RESUMO CNJ

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

  • Ato normativo é espécie de ato administrativo!

    A alternativa "B" está errada por outro motivo:

    o controle de legalidade de atos normativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o que não implica a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei.

     3. Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle,

    (STF - Pet 4656, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017)

  • Gab: Letra A

    OBS: O CNJ realiza o controle da atuação administrativa e financeira, NÃO realiza supervisão orçamentária. A supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é missão do Conselho da Justiça Federal. (já caiu em outra questão)

  •      

     

    - ATENÇÂO: Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, MAS SOMENTE SUA LEGALIDADE.

     - O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário (...), possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente SUA LEGALIDADE. (STF, Plenário, MS 28872 AgR / DF, j. 24/02/2011).

    - Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ NÃO É DOTADO de função jurisdicional.

    - Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]

     

    CUIDADO ! O CNJ NÃO tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos SERVIDORES do Poder Judiciário.

    NÃO CONFUNDIR: DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES COM ATOS DOS SERVIDORES

  • Conforme o entendimento do STF e a legislação pertinente, a função constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça inclui o controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário.

  • a) Certa

    b) CNJ pode afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei

    c) CNJ não fiscaliza o STF

    d) CNJ não tem competência jurisdicional, apenas administrativa e financeira

    e) CNJ pode rever PAD de juízes julgados há menos de um ano

  • LETRA A

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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  • É vedada a intervenção do Conselho Nacional de Justiça em conteúdo de decisão judicial para corrigir lhe eventual vício de ilegalidade ou nulidade.

    CNJ: Controle da atuação administrativa e financeira, do judiciário EXCETO do STF

    CNJ: NÃO exerce atuação jurisdicional.

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

  • A incorreção do item C tem base no entendimento firmado na ADI 3.367.

    Controle concentrado de constitucionalidade

    • Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.
    • [, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • Rápido e objetivo: a letra B está errada porque fala “atos normativos”, quando são atos administrativos. E o CNJ não realiza controle de constitucionalidade mesmo não.

  • o controle de legalidade de atos normativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o que não implica a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei. (Errado)

    o controle de legalidade de atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o que não implica a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei. (Certo)

  • Vai direto no comentário da Mayara Alves
  • A letra A está genericamente correta, pois o CNJ não faz controle interno disciplinar do Poder judiciário como um todo. Mas o fato da questão não estar completinha não significa que está errada, ainda mais quando analisamos as demais alternativas.

  • Gabrito Letra A.

    Art. 103-B, § 4º, CF.

    §4. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: