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ID
2846917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das espécies e da tramitação legislativa das leis orçamentárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    CF, art. 165,

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

     

    Alternativas "A" e "C" - Errado
     

    PPA -> Estabelecerá Diretrizes, Objetivos e Metas da adm. pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes.


    LDO -> Compreenderá Metas e Prioridades da  administração pública.

     

    Alternativas "D" e "E" - Errado
     

    As emendas à proposta orçamentária serão apresentadas à comissão mista de orçamento - CMO.
     

    Os recursos admitidos devem ser provenientes da anulação de despesa, desde que não incidam em DST:

      -> Dotação para pessoal e seus encargos;
      -> Serviços da dívida;
      -> Transferências tributárias

     

     

     

  • A) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...]

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    B) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    C) § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    D) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    E) § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

  • Gabarito: B

     

    a)  A lei que instituir a LDO estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e para outras delas decorrentes.

    INCORRETA. O PPA que estabelecerá de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital, conforme Constituição Federal.

     

    b)  O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    CORRETA. Exatamente como previsto na Constituição Federal:

    Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    c)  O Plano Plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo-se as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    INCORRETA. A LDO que compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo-se as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, conforme Constituição Federal.

     

    d)  No âmbito federal, emendas a projeto de lei orçamentária anual (LOA) , somente poderão ser apresentadas ao plenário das duas casas do Congresso Nacional que as apreciarão na forma do regimento comum.

    INCORRETA. As emendas serão apresentadas na Comissão mista e apreciadas na forma regimental pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional, conforme Constituição Federal.

     

    e)  Emendas a projeto de lei orçamentária anual (LOA) devem indicar os recursos necessários, sendo admitida como fonte a anulação de despesa para pessoal e seus encargos.

    INCORRETA. Não é admitida as anulações de despesas que é relacionada a despesa de pessoal e seus encargos, conforme Constituição Federal.

     

  • Na resposta da colega "Di" logo abaixo, a fundamentação da alternativa "b" estar correta é o art. 165, §3º da CF:

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    (conforme já haviam colocado anteriormente)

  • Revisar depois.

  • PPA = DOM (diretrizes, objetivos e metas)

    LDO = MP (Metas e prioridades)

    O Relatório RESUMIDO é apresentado a acda Bimestre!!!!!!!!! BIMESTREEEEE..... BIMESTREEEEE..... BIMESTREEEEE!!!

  • Veja só: mesmo em um concurso municipal, é a regra federal que está sendo cobrada. É o que está na Constituição Federal. É o que temos que saber!

    Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Quem faz isso é o Plano Plurianual (PPA). Confira:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) Correta, de acordo com o artigo 165, § 3º da CF:

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    c) Errada. Quem faz isso é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Perceba que a questão simplesmente inverteu os conceitos das alternativas A e C.

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    d) Errada, porque as emendas serão apresentadas na Comissão mista (a nossa querida CMO), e não no plenário.Funciona assim: primeiro as emendas serão apresentadas na Comissão mista, a qual irá emitir um parecer sobre elas. Em seguida, as emendas serão apreciadas pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. É isso que nos diz a CF/88, veja só:

    Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas,na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    e) Errada. As emendas a projeto de lei orçamentária anual (LOA) devem indicar os recursos necessários. Mas a anulação de despesa para pessoal e seus encargos é admitida como fonte?

    Responda comigo em voz alta: NÃÃÃO! E é por isso que a alternativa está errada. Porque a CF/88 diz o seguinte:

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesaexcluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    Portanto, se a emenda envolver dinheiro, ela somente será admitida se o parlamentar indicar os recursos necessários. A indicação dos recursos necessários só é admita se for proveniente da anulação de uma outra despesa. Essa é a única fonte de recursos para emendas ao PLOA. Mas nem todas as despesas poderão ser anuladas. Quais são elas? Pessoal, serviços da dívida e TRANS TRI CO. 

    Gabarito: B 

  • A lei que instituir a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e para outras delas decorrentes. 

    ERRADA - Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Correta, de acordo com o artigo 165, § 3º da CF:

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    O plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo-se as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    Errada - Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    No âmbito federal, emendas a projeto de lei orçamentária anual (LOA) somente poderão ser apresentadas ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional, que as apreciarão na forma do regimento comum.

    Errada, porque as emendas serão apresentadas na Comissão mista (a nossa querida CMO), e não no plenário. Funciona assim: primeiro as emendas serão apresentadas na Comissão mista, a qual irá emitir um parecer sobre elas. Em seguida, as emendas serão apreciadas pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. É isso que nos diz a CF/88, veja só:

    Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Emendas a projeto de lei orçamentária anual (LOA) devem indicar os recursos necessários, sendo admitida como fonte a anulação de despesa para pessoal e seus encargos.

    Questão errada.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Relatório Resumido - 2 R = BImestre

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A lei que instituir o Plano Plurianual (e não a lei de diretrizes orçamentárias) estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e para outras delas decorrentes segundo o art. 165, § 1º, da CF:
    Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    B) CORRETO. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária segundo o art. 165, §3º, da CF/88, apenas “o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".

    C) ERRADO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (não é o plano plurianual) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo-se as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente segundo o art.  165, § 2º, da Constituição Federal:
    Art. 165, § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    D) ERRADO. No âmbito federal, emendas a projeto de lei orçamentária anual (LOA) somente poderão ser apresentadas à comissão mista de orçamento e serão apreciadas pelo plenário das duas casas segundo o art. 166, § 2º , da CF/88:
    “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    (...)
    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional".

    E) ERRADO. Emendas a projeto de lei orçamentária anual (LOA) devem indicar os recursos necessários, sendo admitida como fonte a anulação de despesa para pessoal e seus encargos segundo o art. 166, § 3º, da Constituição Federal de 1988:
    “Art. 166, § 3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida; 
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".