SóProvas


ID
2846938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios são estipulados por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    CF/ 1988

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

     

    RESOLUÇÕES DO SENADO FEDERAL:

    Instrumento do Processo Legislativo destinado ao exercício das competências privativas constitucionais do Senado Federal.

  • Ao Senado, via resolução e por proposta do Presidente da República:

    1) estabelecer os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados, DF e municípios;

    2) estabelecer os limites globais para o montante da dívida mobiliária dos Estados, DF e municípios;

    Fundamentos legais: art. 30, inciso I da LC 101/00 c/c art. 52, incisos VI e IX da CF/88.

     

    Ao Congresso Nacional, via lei ordinária federal de iniciativa do Presidente da República:

    1) estabelecer os limites para o montante da dívida mobiliária da União Federal;

    Fundamentos legais: art. 30, inciso II da LC 101/00 c/c art. 48, inciso XIV da CF/88.

  • BIZU: A única matéria que cabe ao Congresso, neste caso, é estabelecer os limites para o montante da dívida mobiliária da União Federal.

     

    O RESTO TUDO FICA COM O SENADO. 

     

    Lembra disso e comemora! 

     

    L u m u s 

  • CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Falou em dinheiro ou pessoa, Congresso Nacional.

  • Hermione Granger, Melhor dica!!!

  • CF/ 1988

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    Por meio de resolução 

  • CN-LEI ORDINÁRIA FEDERAL -DÍVIDA MOBILIÁRIA- UNIÃO

    SENADO- RESOLUÇÃO-DÍVIDA CONSOLIDADA- UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

  • Hermione minha diva, rainha, fada sem defeitos. Comenta lindamente todos as questões complicadas para Procurador <3

  • Comentários:

    Lembra da dica?

    A questão falou de dívida consolidada ou mobiliária?

    Consolidada!

    Então acabou o drama! Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios são estipulados por meio resolução do Senado Federal.

    Gabarito: E

  • Gente uma dica, falou em municípios geralmente é resolução do Senado.

  • SENADO —> Competência para Fixação de Limites 

    Dívida consolidada da União, Estados, DF e Municípios;

    Dívida Mobiliária dos Estados, DF e Municípios;

    Concessão de Garantias apenas da União;

    Contratação de Operação de Crédito tanto interno quanto externo da União, Estados, DF e Municípios. 

    A competência é do Senado Federal por meio de Resolução (Art. 52 da CF).

    CONGRESSO NACIONAL —> Competência para fixação de limite

    Dívida Mobiliária Federal (União)

    É da competência do Congresso Nacional por meio de Lei Ordinária que dependerá de sanção presidencial (Art. 48 da CF). 

    Prof. Anderson Ferreira

  • A questão tem por fundamento a divisão constitucional de competência para a fixação de limites globais da dívida consolidada, atribuída privativamente ao Senado Federal no art. 52, VI, da CF.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    Assim, a única alternativa que atende ao enunciado é o item E

    DICA EXTRA: Mas o que é dívida consolidada?
    O art. 29, I, da LRF adota a seguinte definição:

    LRF, Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    § 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
    § 3ºTambém integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Gabarito do Professor: E