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ID
2846980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa foi consultada a respeito da possibilidade de se aumentar a receita orçamentária decorrente de imposto territorial rural.

Em relação a essa situação hipotética e ao referido tributo, é correto afirmar que, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o município

Alternativas
Comentários
  •  O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador.

  • Complementando a resposta do (a) colega Fla Barros:


    Seção VI

    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS


    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)


    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(Regulamento)

  • Alternativa A.

    Conforme o art. 158, II, cabe a totalidade do ITR no caso do art. 153, § 4º, III, ou seja, desde que não implique para os municípios na redução dos impostos ou renúncia fiscal.

  • GAB:A

    A EC 42/2003 trouxe importante inovação, ao possibilitar que o ITR seja fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Caso faça a opção, o Município será o titular de toda a arrecadação do ITR incidente sobre os

    imóveis situados em seu território; caso contrário, a União repassará à municipalidade metade do valor que arrecadar com a cobrança do tributo sobre os imóveis na mesma situação.


    Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre.





  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;  

         

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Art. 153

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;  

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;  

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.           

  • Resposta: letra A

    Pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados. No entanto, caso o Município opte por fiscalizar e cobrar esse tributo, todo o produto da arrecadação (100%) será dele, aumentando, consequentemente, a sua receita.

    CF - Art. 158, II c/c art. 153, § 4º, III.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    ==============================================

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

     

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
     

  • A questão objetiva saber se o candidato conhece o tema: Imposto territorial rural.

     

    O exercício trata, integralmente, desse imposto federal:

    CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural

    E o artigo 153, §4º e o artigo 158, II, ambos da Constituição Federal, resolvem todo esse caso.

    Afinal, ele é um imposto federal que pode ser cobrado pelo município, desde que não haja nenhum tipo de redução/renúncia do imposto (inciso III do art. 153) e cabe sua totalidade ao município que o fiscalizar e cobrar (art. 158, II), que é a previsão da letra A.

    Art. 153. §4º O imposto previsto no inciso VI do caput:        

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;        

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;        

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.  

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A) CERTA. Quando o município não optar por fiscalizar e cobrar o ITR, a União ficará com 50% e repassará ao município os outros 50%. Já se houver uma delegação da capacidade tributária ativa aos municípios, os respectivos municípios que o fiscalizarem e cobrarem ficarão com 100% (a totalidade) do valor arrecadado.

     

    B) ERRADA. É possível que haja uma delegação da capacidade tributária ativa aos municípios (lembre-se que a competência que é indelegável, continua sendo da união). Com isso os municípios deverão fiscalizar e cobrar o ITR.

    c) ERRADA. A Constituição Federal determina que a União poderá apenas delegar a capacidade tributária ativa aos Municípios.

    d) ERRADA. Como a competência é da União, quem institui e estabelece as alíquotas é a União, não podendo os municípios fazer isso.

    e) ERRADA. Com a delegação da capacidade tributária ativa, não pode implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (CF, Art. 153, §4°, III).

     

    Resposta: Letra A

  • Se o Município optar por fiscalizá-lo e arrecadá-lo, a ele caberá 100% do valor do ITR....caso contrário, só 50% do que for arrecadado desse Imposto referente aos imóveis rurais pertencentes ao Município.