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CRFB:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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Questão duvidosa.. Também necessário esperar o gabarito definitivo da banca.
O Estatuto da cidade (Lei n. 10.257) determina que os municípios a partir de 20.000 habitantes tenham plano diretor. Esta é a hipótese mais conhecida para a necessidade do plano. MAS ELA NÃO É ÚNICA. Vejam:
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Então não é pelo fato do Município ter plano diretor que posso afirmar, PEREMPTORIAMENTE, que tem 20.000 habitantes.
Crazy!!!!!!
L u m u s
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Se a questão ainda quisesse forçar a barra a relacionar pra tentar amarrar as assertivas com o que está disposto apenas no texto constitucional sobre plano diretor (Art. 182 §1º) juro que faria um esforço hermenêutico pra salvá-la.
Mas, pelos motivos expostos no comentário anterior: Expecto Patronum NESSE DEMENTADOR!
L u m u s
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Questão capciosa ou passível de anulação
Como a Hermione bem demonstrou o Estatuto da CIdade previu outras hipóteses em que é obrigatório o plano diretor e que não exigem 20 mil habitantes.
Para justificar a assertiva só consigo vislumbrar a banca argumentando que a obrigatoriedade se funda na Constituição e não especificamente no Estatuto da Cidade por causa deste trecho aqui: "Determinado município possui, por obrigatoriedade constitucional, plano diretor, que foi devidamente aprovado pela câmara municipal. "
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Realmente, mas a questão ficou blindada no enunciado ao trazer "obrigatoriedade constitucional" como parârmetro, não considerando as hipóteses legais.
Não vamos complicar o que é simples.
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96 A ‐ Deferido c/anulação Há mais de uma opção correta, uma vez que é possível que um município com menos de 20 mil habitantes possua, por hipóteses legais, um Plano Diretor.