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Lei 12.587:
Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:
I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados; (Letras: A e D)
II - estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle;
III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei;
IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados; (Letra B)
V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições;
VII - monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restrição de acesso a determinadas vias em razão da criticidade dos índices de emissões de poluição;
VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros; e (Letra C)
IX - convênio para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades definidas como cidades gêmeas nas regiões de fronteira do Brasil com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal.
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Rodízio de veículos (ou Rodízio veicular) é uma medida de gestão da demanda do utilizada para estabelecer proibições à circulação de diversos tipos de , em certo tempo ou lugar, e é utilizada principalmente dentro de ou em situações de .
FONTE:https://pt.wikipedia.org/wiki/Rod%C3%ADzio_de_ve%C3%ADculos
Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:
I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;
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O rodízio de veículos motorizados como uma forma de democratizar o espaço público.
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Gabarito D!
Fé e retidão!
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Veículos de tração humana kkkkk
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Sobre a alternativa "E", atentem-se para a jurisprudência do STF em 2020
Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Este case se refere à BHTrans.
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A
questão versou sobre aspectos da Política
Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU,
disciplinada pela Lei 12.587/2012. O enunciado pede para que o candidato aponte um dos instrumentos de
gestão do sistema de transportes, os quais encontram-se elencados no
art. 23 da referida lei.
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Com base no inciso I , podemos afirmar:
Alternativa
A – ERRADA: Não há
previsão de controle ou restrição de acesso para veículos de
transporte não motorizado, a exemplo daqueles que usam tração
humana, dentre os instrumentos de gestão de transporte e mobilidade.
Ao contrário, a PNMU tem como diretriz a priorização do uso de
transporte não motorizado em relação aos motorizados e dos
coletivos em relação aos individuais motorizados.
(art 6º, II e
art. 23, IV).
Alternativa
D – CERTA: Conforme se
extrai da redação do
inciso I.
Art.
23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros
instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade
urbana, os seguintes:
I
- restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou
temporário, de veículos motorizados em locais e horários
predeterminados;
-
Com base no inciso VIII,
podemos afirmar:
Alternativa
C – ERRADA –
O convênio foi
justamente a opção do legislador para operacionalizar as ações de fiscalização
do transporte ilegal de passageiros.
Alternativa
E - ERRADA - O inciso
VIII dispõe que o combate ao transporte ilegal de passageiros será
feito por meio de convênios (acordo entre entes públicos ou entre
esses e particulares para a realização de interesses comuns), logo
não há que se falar em delegação do poder de polícia, quando consideradas as disposições literais da lei 12.587/2012.
Art.
23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros
instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade
urbana, os seguintes:
VIII
- convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros;
-
Com base no inciso IV, podemos afirmar:
Alternativa
B – ERRADA: Como dito acima, a
PNMU tem como diretriz a priorização do uso de transporte não
motorizado em relação aos motorizados e dos coletivos em relação
aos individuais motorizados.
(art
6º, II e
art. 23, IV).
Art.
23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros
instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade
urbana, os seguintes:
IV
- dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os
serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não
motorizados;
Gabarito
do Professor: D