SóProvas


ID
2847010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os entes federativos poderão utilizar como instrumento de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.587:


    Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: 

    I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados; (Letras: A e D)

    II - estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle; 

    III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; 

    IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados; (Letra B)

    V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

    VI - controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições; 

    VII - monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restrição de acesso a determinadas vias em razão da criticidade dos índices de emissões de poluição; 

    VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros; e (Letra C)

    IX - convênio para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades definidas como cidades gêmeas nas regiões de fronteira do Brasil com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal. 


  • Rodízio de veículos (ou Rodízio veicular) é uma medida de gestão da demanda do  utilizada para estabelecer proibições à circulação de diversos tipos de , em certo tempo ou lugar, e é utilizada principalmente dentro de  ou em situações de .

    FONTE:https://pt.wikipedia.org/wiki/Rod%C3%ADzio_de_ve%C3%ADculos

    Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:

    I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;

  • O rodízio de veículos motorizados como uma forma de democratizar o espaço público.

  • Gabarito D!

    Fé e retidão!

  • Veículos de tração humana kkkkk

  • Sobre a alternativa "E", atentem-se para a jurisprudência do STF em 2020

    Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista

     

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. 

    Este case se refere à BHTrans.

  • A questão versou sobre aspectos da Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU, disciplinada pela Lei 12.587/2012. O enunciado pede para que o candidato aponte um dos instrumentos de gestão do sistema de transportes, os quais encontram-se elencados no art. 23 da referida lei.


    - Com base no inciso I , podemos afirmar:


    Alternativa A – ERRADA: Não há previsão de controle ou restrição de acesso para veículos de transporte não motorizado, a exemplo daqueles que usam tração humana, dentre os instrumentos de gestão de transporte e mobilidade. Ao contrário, a PNMU tem como diretriz a priorização do uso de transporte não motorizado em relação aos motorizados e dos coletivos em relação aos individuais motorizados. (art 6º, II e art. 23, IV).


    Alternativa D – CERTA: Conforme se extrai da redação do inciso I.


    Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:

    I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;



    - Com base no inciso VIII, podemos afirmar:


    Alternativa C – ERRADA – O convênio foi justamente a opção do legislador para operacionalizar as ações de fiscalização do transporte ilegal de passageiros.


    Alternativa E - ERRADA - O inciso VIII dispõe que o combate ao transporte ilegal de passageiros será feito por meio de convênios (acordo entre entes públicos ou entre esses e particulares para a realização de interesses comuns), logo não há que se falar em delegação do poder de polícia, quando consideradas as disposições literais da lei 12.587/2012.

    Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:

    VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros;



    - Com base no inciso IV, podemos afirmar:


    Alternativa B – ERRADA: Como dito acima, a PNMU tem como diretriz a priorização do uso de transporte não motorizado em relação aos motorizados e dos coletivos em relação aos individuais motorizados. (art 6º, II e art. 23, IV).


    Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:

    IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados;



    Gabarito do Professor: D