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ID
284704
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As questões de números 66 a 70 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

É considerada dívida pública consolidada ou fundada

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa a, segundo o que dispõe o art. 98 da Lei 4320/64:

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

  • De acordo com a LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
  • Dívida
    Compromisso financeiro assumido perante terceiro.

    Dívida ativa
    Créditos do Estado derivados do não-pagamento, pelos contribuintes, de tributos e/ou créditos públicos assemelhados, multas, juros e encargos, dentro do exercício em que foram lançados.

    Dívida consolidada
    Ver dívida fundada.

    Dívida externa pública
    Compromissos assumidos pela União ou por entidade pública com a garantia da União junto a instituições financeiras com sede no exterior que geram a obrigação de pagamento do principal, juros e encargos acessórios em moeda estrangeira.

    Dívida flutuante
    A legalmente contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até doze meses. Segundo a Lei nº 4.320/64, compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos de terceiros (cauções e garantias) e os débitos de tesouraria.

    Dívida fundada
    Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços. Exige prévia autorização legislativa e pode ser contraída por contratos ou emissão de títulos públicos.

    Dívida líquida do setor público
    Representa a diferença entre as obrigações e os haveres do setor público não-financeiro junto ao setor financeiro (setor privado, público e Banco Central).

    Dívida mobiliária pública
    Parte da dívida fundada representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central, Estados e Municípios.

     http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/Glossario?letra=D

  •  a) o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
     
    dívida pública consolidada ou fundada (LRF / Art. 29 / I )
     
     b) a dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
     
    dívida pública mobiliária operação de crédito (LRF / Art. 29 / III )
     
     c) o compromisso financeiro assumido em razão da aquisição financiada de bens e recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.
     
    operação de crédito (LRF / Art. 29 / III )
     
     d) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
     
    concessão de garantia (LRF / Art. 29 / IV )
     
     e) o compromisso financeiro assumido em razão da abertura de crédito bem como a emissão de títulos para pagamento do principal.
     
    operação de crédito (LRF / Art. 29 / III ) e
    refinanciamento da dívida mobiliária (LRF / Art. 29 / V ) respectivamente.
  • Apenas lembrando que o conceito de dívida fundada trazido pela LRF é um pouco mais complexo.
    Vejamos o conceito da LRF:
      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • dívida consolidade = palavra-chave: prazo superior a 12 meses

    dívida flutuante = prazo inferior a 12 meses

  • a) o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. (=dívida consolidada ou fundada, art. 29, I, LRF - RESPOSTA CORRETA)

     b) a dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. (=dívida pública mobiliária, art 29, II, LRF) 

    c) o compromisso financeiro assumido em razão da aquisição financiada de bens e recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços. (=operação de crédito, art. 29, III, LRF)

    d) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. (=concessão de garantia, art. 29, IV, LRF)

     e) o compromisso financeiro assumido em razão da abertura de crédito bem como a emissão de títulos para pagamento do principal. (=operação de credito, art. 29, III, LRF + refinanciamento da dívida imobiliária, art. 29, V, LRF)

  • A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

     

    Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

    SÉRGIO MENDES

  • a) DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA - GABARITO

    b) DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA

    c) OPERAÇÃO DE CRÉDITO

    d) CONCESSÃO DE GARANTIA

    e) REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA