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ID
284707
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As questões de números 66 a 70 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
    CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
    Seção II - Da Escrituração e Consolidação das Contas

     
    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
    • 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
      1. Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
      2. Estados, até trinta e um de maio.
    • 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
     
  • O raciocínio deve ser o seguinte...

    CONSOLIDAR = juntar do menor para o maior

    1º MUNICÍPIO - ABRIL
    2º ESTADO - MAIO
    3º UNIÃO - JUNHO


    LEGISLAÇÃO

            Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

  • Compete ao Poder Executivo da União promover a consolidação nacional e por esfera de governo das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público até o dia 30 de junho. Os dados serão enviados pelos municípios aos Estados até 30 de abril, e pelos estados à União até 31 de maio

  • Qué isso MEU

    Município - 30 abril

    Estado - 31 maio

    União - 30 junho

    Você tbm pode pensar em um menu de restaurante, com manga, espaguete e uva.

    Os dias são os últimos dos meses, afinal não existe abril com 31 dias, por exemplo. Gab C

  • Em caso de dúvida: 30 dias.