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ID
2847088
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere que, no processo de contratação de trabalho de um menor para a sua empresa, o assistente administrativo solicitou a autorização de seus representantes legais, já que somente com esse documento é possível inserir o trabalho do menor em

Alternativas
Comentários
  • A duração do trabalho do menor (gabarito)


    Art. 411 - A duração do trabalho do menor regular-se-á pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral, com as restrições estabelecidas neste Capítulo.

    7 - XIII - CF-88 - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


    Apenas lembrando, a jornada do menor é diferente do aprendiz


    Art. 432/CLT. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.                      (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.    

  • Acrescentando:

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres [...]

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    [...]

    § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.

      Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular

    superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Sigamos!

  • Aonde ta a fundamentação para essa resposta? Não achei em lugar nenhum onde diga que é necessário a autorização do responsável legal do menor. Alguém sabe onde encontrar a resposta?

  • Art. 416 - Os menores de 18 anos só poderão ser admitidos, como empregados, nas empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e naqueles que lhes forem equiparados, quando possuidores da carteira a que se refere o artigo anterior, salvo a hipótese do art. 422.         

     

     Art. 417 - A emissão da carteira será feita o pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos:         

    I - certidão de idade ou documento legal que a substitua;           

    II - autorização do pai, mãe ou responsável legal;               

    III - autorização do Juiz de Menores, nos casos dos artigos 405, § 2º, e 406;                  

    IV - atestado médico de capacidade física e mental;                   

    V - atestado de vacinação;                    

    VI - prova de saber ler, escrever e contar;               

    VII - duas fotografias de frente, com as dimensões de 0,04m x 0,03m.              

    Parágrafo único. Os documentos exigidos por êste artigo serão fornecidos gratuitamente.           

  • Gustavo,

    O Código Civil é que prevê que o menor com idade entre 16 e 18 anos, por ser relativamente incapaz, deve ser assistido pelos pais.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.

  • Gustavo, na verdade este é o motivo da letra "e" ser a opção correta:

     

    A letra "e" comporta a hipótese em que o a autorização dos pais poderá possibilitar o trabalho do menor. Nas demais hipóteses com ou sem a autorização dos pais não haverâ o trabalho, tendo em vista que são situações em que o trabalho do menor é proibido, vide art. 405 da CLT.

     

    "... é do alto que vem a minha vitória..."

  • aprendiz > maximo 6 horas de trabalho (salvo completou o ensino fundamental)


    menor > 8 horas diarias normais + 44 semanais  facultada compensação


    fixando  aprendiz = 6 
    menor = 8 normais!

    a) nao poderá mesmo com autorzação dos pais
    b) nao poderá
    c)nao poderá


    d) nao conheço essa lei


    e) resposta . o menor só pode trabalhar com o consentimento dos pais! nesse caso
    em que a duraçã é comum =  maixmo 8 horas normais e maximo 44 horas semanais

  • Gabarito: E