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ID
2847094
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma entidade adquiriu um lote de mercadorias sujeitas ao ICMS, a uma alíquota de 18%. A entidade adquirente também é contribuinte do IPI, que tem alíquota de 10%. O valor das mercadorias foi de R$ 210.000,00. O frete, a cargo da entidade adquirente, foi de R$ 12.500,00.


De acordo com as normas tributárias vigentes no Brasil, o valor apurado, em reais, do ICMS nessa operação é de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D"



    A questão não informa se a mercadoria adquirida será utilizada como insumo para posterior venda ou se o adquirente será o consumidor final da mercadoria (ex. para compor seu ativo imobilizado).


    Isso faz toda a diferença. Se for insumo o IPI não entra na BC do ICMS; do contrário entra.


    Mercadoria adquirida como insumo

    210.000 + 12.500 = 222.500,00 (BC do ICMS)

    222.500,00 * 18% = 40.050,00 (GABARITO)


    Mercadoria adquirida como consumidor final

    210.000 + 12.500 + 21.000 (IPI 10% do preço da mercadoria) = 243.500,00 (BC do ICMS)

    243.500,00 * 18% = 43.830,00 (Alternativa E)



    Obs. Eu acertei a questão pois normalmente se utiliza o termo "mercadoria" quando ela é adquirida para revenda ou como insumo industrial. Quando se trata de produto para consumo final, normalmente se utiliza termos como "produto", "máquina", "ativo" etc. Esse foi o raciocínio adotado.