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ID
2847124
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É juridicamente viável que um órgão público edite portaria ou qualquer outro ato normativo para regular internamente como se dará a movimentação de seu pessoal.


No entanto, essa normatização interna não pode ofender as leis vigentes e deve respeitar os entendimentos das jurisprudências que atualmente explicitam que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:                          

            I - interesse da administração;                   

            II - equivalência de vencimentos;                       

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                    

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                     

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                     

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.     

  • REDISTRIBUIÇÃO

    Ocorre quando o cargo efetivo (e não o servidor) - ocupado ou vago é deslocado para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão competente. Obviamente, se o cargo estiver ocupado, o servidor vai junto com o cargo para outro órgão ou entidade.

    Para que seja possível realizar a redistribuição do cargo, devem ser atendidos os requisitos previstos em lei, transcritos acima, quais sejam:

    1) Interesse da administração;

    2) Equivalência de vencimentos;

    3) Manutenção da essência das atribuições do cargo;

    4) Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    5) Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação

    profissional;

    6) Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades

    institucionais do órgão ou entidade.


    ESTRATEGIA CONCURSOS.


  • (A)


    REMOÇÃO----------------------->DESLOCAMENTO DO  SERVIDOR


    REDISTRIBUIÇÃO------------->DESLOCAMENTO DO CARGO


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  • Gabarito: LETRA A

     

    Em relação à alternativa B:

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:       

             I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;         

             II - em casos previstos em leis específicas.

  • Gabarito Letra A.

    Redistribuição é o deslocamento do cargo.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

     I - interesse da administração; 

           II - equivalência de vencimentos;

           III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

           IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 

           V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

           VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Da Redistribuição

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:              

    I - interesse da administração;              

    II - equivalência de vencimentos;              

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                  

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;              

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                 

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A questão trata da movimentação de pessoal na Administração Pública, tratando da redistribuição, da remoção, da cessão e da permuta de servidores públicos. 



    Vejamos cada um desses institutos:

    Redistribuição é o deslocamento do cargo público, ocupado ou vago, dentro do quadro de pessoal de um órgão ou entidade do mesmo poder. Caso o cargo esteja ocupado, o servidor é deslocado juntamente com o cargo.

    A redistribuição está prevista no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990 que determina que “redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder".

    A redistribuição, ainda nos termos do artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, deve ser aprovada pelo órgão central do SIPEC e deve atender aos seguintes preceitos: i) interesse da administração; ii) equivalência de vencimentos iii)  manutenção da essência das atribuições do cargo; iv) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividade; v) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional, vi) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


    Remoção de servidor público é o deslocamento do servidor público para exercício de suas atividades dentro do mesmo quadro de pessoal. Na remoção, o servidor público permanece no mesmo cargo, mantendo o mesmo vínculo com a Administração Pública. A remoção pode implicar ou não mudança de sede ou local de trabalho do servidor (artigo 36 da Lei nº 8.112/1990).

    A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 36, incisos I a III, prevê três modalidades de remoção:

    1.  a remoção de ofício no interesse da Administração Pública em que a remoção é determinada de ofício pela Administração Pública, de modo que em tese, a remoção independerá da concordância do servidor removido;

    2. a remoção a pedido a critério da Administração Pública que ocorre quando o servidor requer a remoção, mas esta poderá ser concedida ou não a critério da Administração Pública;

    3.  a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração que é modalidade de remoção em que o servidor requer a remoção por um dos seguintes motivos: i) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; ii) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial iiI) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. A remoção a pedido, quando requerida pelos motivos acima elencados, deve ser concedida, independentemente do interesse da Administração Pública.


    A cessão de servidor público é o ato administrativo que permite que o servidor ou empregado público é seja temporariamente afastado de seu cargo ou emprego para que este exerça suas atividades em ente ou entidade distinto.
    No âmbito da Administração Pública Federal, a cessão de servidores públicos está prevista no artigo 93 da Lei nº 8.112/1990 que determina que o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: i) para exercício de cargo em comissão ou função; ii) em casos previstos em leis específicas.

    A permuta é a troca de posicionamento entre servidores. A permuta, destaque-se, não está prevista na Lei nº 8.112/1990.



    A) o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, é denominado redistribuição, demandando a vinculação entre os graus de responsabilidade, equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições do cargo.

    Correta. A alternativa está correta, dado que reproduz o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990 que determina que a remoção é o deslocamento de cargo público, ocupado ou vago, que deve atender, entre outros, aos preceitos de vinculação entre os graus de responsabilidade, equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições do cargo.


    B) o servidor não poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 
    Incorreta. A alternativa, ao afirmar que o servidor não poderá ser cedido para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, exprime o oposto do previsto no artigo 93, I, da Lei nº 8.112/1990, que determina expressamente que o servidor poderá ser cedido com esta finalidade.

    C) a permuta é o deslocamento do servidor para exercer função distinta da exercida no órgão de origem, a pedido ou de ofício, com mudança de sede, observados os interesses da administração e a equivalência de vencimentos
    Incorreta. A permuta é a troca de posicionamento entre servidores, não é o deslocamento do servidor para exercer função distinta da exercida no órgão de origem.


    D) a remoção do servidor implica seu deslocamento dentro do mesmo órgão ou entidade, e determina a alteração em seu cargo, mudança no nível de escolaridade, especialidade, habilitação profissional e efeito pecuniário positivo direto para o servidor.

    Incorreta. A remoção não implica alteração no cargo público do servidor. Na remoção, o servidor é deslocado sem alteração de seu cargo público.


    E) os servidores movimentados não possuem assegurados os seus direitos e vantagens a que faziam jus no órgão ou entidade de origem, e devem estar conscientes de que, com a movimentação de pessoal, há risco de prejuízo para o servidor na contagem de seu tempo de férias e concessão de licença prêmio.

    Incorreta. A movimentação de servidores públicos não afeta os direitos e vantagens a que fazem jus os servidores públicos.



    Gabarito do professor: A.