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CC - Art. 4º, Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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A lei especial referida pelo Código Civil é o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973)
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Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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questão sobre letra de lei
conforme art 4 do CC, em que diz:
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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A capacidade dos índios é sui generis, isso porque seus atos precisam ser assistidos, e na falta dessa imposição, serão passíveis de anulação, e não diretamente nulos.
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GABARITO C
Lembrando: Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.
bons estudos
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Gabarito: Letra C
Justificativa: o Código Civil em seu artigo 4º, pú, aduz que a capacidade dos indígenas será regulada por lei especial. A lei especial referida pelo Código Civil é o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973). Nos termos do referido Estatuto, para que o índio seja considerado capaz de praticar normalmente os atos da vida civil, poderá requerer ao Juízo competente a sua liberação do regime tutelar após preenchidos os requisitos legais, quais sejam: ter idade mínima de 21 anos; conhecimento da língua portuguesa; habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional; e razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional (art. 9.º, Lei nº 6.001/73).
Fonte: https://jus.com.br/artigos/17328/aspectos-atuais-da-capacidade-civil-dos-indios
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A) Atualmente, por conta do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta no art. 3º do CC: o menor de 16 anos. Incorreta;
B) O art. 4º também sofreu alterações com o referido estatuto, mas o índio não consta no rol do referido dispositivo legal. Incorreta;
C) É a previsão do § ú do art. 4º do CC. O art. 4º não os considera como incapazes. Temos a Lei 6.001/73, conhecida como Estatuto do Índio, que coloca o índio e a sua comunidade sob o regime tutelar, enquanto não integrados à comunhão nacional, devendo a assistência ser exercida pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio). Correta;
D) Sem respaldo legal. Incorreta;
E) Sem respaldo legal. Incorreta.
Resposta: C
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Nobre examinador,
caso o senhor não saiba o conceito de "natureza jurídica", por favor, não utilize esse termo.
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Reputem o abuso dos comentários da Leticia Martins. É usado exclusivamente para propaganda. Tem comentado em inúmeras questões com o mesmo texto.
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" Sonhar, nunca desistir "
Bons estudos !!
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Regulada pelo estatuto dos índios!
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Deve-se atentar que o comando da questão especifica que é "nos termos do Código Civil", pois, quem diz que a capacidade dos índios é relativa não é o CC (e sim lei especial), o que poderia levar algumas pessoas a marcar a alternativa B.
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Deve-se atentar que o comando da questão especifica que é "nos termos do Código Civil", pois, quem diz que a capacidade dos índios é relativa não é o CC (e sim lei especial), o que poderia levar algumas pessoas a marcar a alternativa B.
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Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial
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Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
A lei especial referida pelo Código Civil é o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973) que define índio ou silvícola como "todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional" (art. 3.º, inc. I)..
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CC - Art. 4º, Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)