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ID
2847199
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos do Código Civil, é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de

Alternativas
Comentários
  • Art. 966, caput. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • GABARITO B



    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir ELEMENTO de empresa. (O parágrafo único pode ser reescrito da seguinte forma: profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida).

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Com isso, para a caracterização da atividade empresaria, há a necessidade do preencher de três elementos – extraídos do art. 966 do CC:

    1.      Profissionalmente – habitualidade

    2.      Atividade econômica – atividade que visa lucro;

    3.      Organizada – que reúna fatores de produção ou circulação de bens ou serviços.




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  • Empresário é aquele, pessoa física ou jurídica, que exerce PROFISSIONALMENTE atividade econômica organizada para fins de produção ou circulação de BENS ou SERVIÇOS.

    O profissionalismo é identificado quando presente:

    ·        Habitualidade;

    ·        Pessoalidade;

    ·        Monopólio das informações.

    Sendo que empresa é uma ATIVIDADE economicamente organizada, que reúne os seguintes FATORES DE PRODUÇÃO:

    ·        Capital;

    ·        Trabalho;

    ·        Insumos;

    ·        Tecnologia;

    Faltando um dos fatores de produção, NÃO se tem empresa.


    GABARITO B

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias). O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC.

    Art. 966 Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.           

    Letra B) Alternativa Correta. O art. 966, CC contempla quatro requisitos para que a atividade seja considerada empresária. Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).

    Esses pressupostos previstos no art. 966, CC são cumulativos. Faltando qualquer dos requisitos, a atividade será considerada de natureza simples, ou seja, não empresária.

     

    Letra C) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.            

    Letra D) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.         

    Letra E) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.          

    Gabarito do professor: B


    Dica: Enquanto empresa (objeto de direito) atividade econômica e organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços; o Empresário (sujeito de direito) é aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica através do estabelecimento;

  • Essa é aquela pergunta para aumentar sua autoestima, enxugar as lagrimas e seguir em diante.