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ID
2847217
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.666/1993, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, à multa de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    8.666/93

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

  • LEMBRANDO QUE ESSA MULTA SERÁ DESCONTADA DA GARANTIA, E REVERTERÁ, CONFORME O CASO, À FAZENDA ESTADUAL FEDERAL OU MUNICIPAL. PODE ACUMULAR MULTA COM OUTRAS PENALIDADES.

     

    A MODALIDADE MAIS GRAVOSA DE SANÇÃO É A INIDONEIDADE, QUE É DADA POR MINISTRO DE ESTADO. MÁX 2 ANOS, INCIDE EM TUDO, MENOS EM OUTRO ENTE. 

     

    AO CONTRÁRIO DA INIDONEIDADE, A SUSPENSÃO DE CONTRATAR COM A ADM. (2 ANOS EM LICITAÇAO E 5 ANOS EM PREGAO) INCIDE SOMENTE NO ÓRGÃO QUE APLICOU A PENA.

     

    LEMBRANDO TAMBÉM QUE O DIRIGENTE QUE PARTICIPOU DE UMA LICITAÇAO QUE DEU MERDA PODE PARTICIPAR DE OUTRAS POR OUTRAS EMPRESAS, QUEM SE FODE É A EMPRESA.

     

    lucretius

  • Atraso a multa é por "de mora".
  • GABARITO:C
     


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL


    Das Sanções Administrativas


    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. [GABARITO]


    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.


    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.


    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • DE ACORDO COM A LEI 8666/93, TEMOS:

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

  • Resumindo: atraso = mora

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado.

    § 3  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o artigo 86, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração os dispositivos elencados acima, percebe-se que apenas o que consta na alternativa "c" completa corretamente a lacuna do enunciado da questão.

    Gabarito: letra "c".

  • A questão é bem simples e trata da sanção de multa aplicável em caso de atraso injustificado do particular na execução do contrato. Para responder à questão basta conhecer o texto expresso do dispositivo de lei que dispõe sobre a matéria.


    De acordo com o artigo 86 da Lei nº 8.666/1993 “o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato".


    Importante lembrar que, em 1º de abril de 2021, foi publicada nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). Também nos termos do artigo 162 da nova lei “o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato".


    A nova lei de licitações e contratos públicos, embora tenha entrado em vigor na data de sua publicação, não revogou de imediato a maior parte das disposições da Lei nº 8.666/1993, determinando que a lei de 1993 permanecerá em vigor por dois anos a contar da publicação da nova lei. Ou seja, até 1º de abril de 2023.

    Até 1º de abril de 2023, tanto a Lei nº 8.666/1993 quanto a Lei nº 14.133/2021 estarão em vigor e o gestor público deverá escolher qual lei adotar, indicando no edital de licitação ou no instrumento de convocação para contratação direta qual diploma legal está sendo adotado, sendo vedada a combinação dos dois diplomas legais.



    Assim, poderão ser objeto de questões de concurso tanto as disposições da Lei nº 8.666/1993 quanto a Lei nº 14.133/2021, sendo muito importante atentar para indicação de qual lei está sendo considerada no enunciado da questão.



    Gabarito do professor: C