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ID
2847229
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se afirma que os atos administrativos são sempre nulos, está sendo aplicada a denominada teoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Conforme a teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

     

    Vejam outra:

     

    [CESPE]

     

    Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

     

    Segundo os defensores da teoria monista das nulidades dos atos administrativos, todo ato administrativo ilegal é nulo, não existindo a hipótese, no âmbito do direito administrativo, de o ato administrativo ser anulável, uma vez que isso implicaria, no caso de sua não-anulação, a manutenção da validade de atos ilegais. (CERTO)

  • Segundo a Teoria Monista, todos os vícios são insanáveis, portanto, são atos nulos.


    Em contrapartida, a Teoria Dualista (teoria mais moderna e aplicada hoje) divide os vícios em Sanáveis e Insanáveis, logo, são atos anuláveis e nulos.


    • São Vícios Sanáveis, hipótese de Nulidade Relativa, quando decorrerem de:

    ► Competência (Salvo Competência Exclusiva ou Competência em Razão da Matéria)

    ► Forma (Salvo Forma Essencial)

    ► Objeto Plúrimo


    • São Vícios Insanáveis ("não-convalidáveis"), hipótese de Nulidade Absoluta, quando decorrerem de:

    ► Finalidade

    ► Motivo

    ► Objeto

    ► Vício Impugnado administrativamente ou judicialmente

    ► Ato que acarrete lesão a terceiros



    Se estiver errado, corrija-me, por favor!

  • TEORIA MONISTA E DUALISTA DO DIREITO ADMINISTRATIVO  Existem duas  teorias aplicáveis: (1) a Monista e (2) Dualista.



             (1) Pela Teoria Monista não há distinção em ato nulo e anulável, pois no âmbito da Administração Pública todas as normas são de ordem pública, cogentes. Assim, o ato feito em desconformidade com a lei é nulo de todo efeito, não se convalidando nunca, sendo, por conseguinte, inaplicável a prescrição administrativa, podendo a Administração sempre anular os seus atos que estejam em desconformidade com a norma legal.      


    (2) Já pela Teoria Dualista a distinção entre nulo e anulável é  justificada. Deve haver gradação entre as diversas transgressões à norma,prevalecendo a segurança juridica.Exemplo de ato nulo seria a admissão no serviço público sem concurso público, conforme art. 37, § 2º da CR (ressalvados os cargos em comissão).          Já o ato anulável é, pois, o ato passível de convalidação, conforme doutrina. Exemplo seria o ato praticado com vício de competência, que ratificado pela autoridade competente, passa a ser válido.           Adotamos esta última teoria, a Dualista. Caso contrário, não poderia se discutir sobre a possibilidade de convalidação do ato, prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo.

  • Se todos os atos administrativos fossem nulos não existiriam atos administrativos válidos. o que a teoria monista diz é que os atos administrativos atípicos (viciados) devem ser sancionados de nulidade.

  • Questão ridícula que deveria ter sido anulada. A teoria monista não diz que todos os atos administrativos são nulos - se assim fosse, não haveria Estado nem Direito Administrativo!
  • Teoria das Nulidades no Direito Administrativo.


    Teoria Monista: o ato é nulo ou válido. Não se distingue o ato nulo do ato anulável.


    Teoria Dualista: o ato pode ser nulo ou anulável, de acordo com a menor ou maior gravidade do vício. Por essa teoria o ato poderá ser válido, nulo e anulável.

  • Se contrapõe à teoria dualista.

  • beleza que queria saber que a teoria monista todos atos são nulos quando viciados, mas o texto ficou um lixo e os atos administrativos validos, deu a entender que a teoria deixa tudo nulo mesmo atos lícitos e legais.

  • LETRA C - CORRETA

     

    De um lado, a teoria monista, segundo a qual é inaplicável a dicotomia das nulidades ao Direito Administrativo.

     

    Para esses autores, o ato é nulo ou válido, de forma que a existência de vício de legalidade produz todos os efeitos que naturalmente emanam de um ato nulo. 158

     

     De outro está a teoria dualista, prestigiada por aqueles que entendem que os atos administrativos podem ser nulos ou anuláveis, de acordo com a maior ou menor gravidade do vício. Para estes, como é evidente, é possível que o Direito Administrativo conviva com os efeitos não só da nulidade como também da anulabilidade, inclusive, neste último caso, com o efeito da convalidação de atos defeituosos. 159

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Tenho uma dúvida: O pessoal acha que por defender a banca cegamente vai ser aprovado?

    Que cambada de inutil.

    Tá evidente que a questão ta incorreta, tá dizendo que TODO ATO ADMINISTRATIVO é NULO, em nenhum local tá sequer escrito o V de VICIADO, e os caras tentam se justificar?

    Ah por favor.

  • Que redação ruim! Só acertei por eliminação mesmo!

    Mas para constar:

    Teoria monista: Os atos são nulos ou válidos. Não se distingue ato nulo de anulável.

    Teoria dualista: O ato pode ser nulo ou anulável.

    Gabarito: C

  • A questão aborda as teorias acerca da nulidade dos atos administrativos, em especial, a diferença entre as teorias dualista e monista.


    A teoria dualista admite que o ato administrativo, quando contenha algum vício, podem ser nulos ou anuláveis. São nulos os atos que possuem vícios insanáveis, isto é, que não podem ser corrigidos. São anuláveis os atos que possuam vícios sanáveis, vícios que possam ser corrigidos. Os atos anuláveis, então, podem ser convalidados, corrigidos e aproveitados.


    A teoria monista não aceita a distinção feita pela teoria dualista entre atos nulos e anuláveis. De acordo com esta teoria todos os atos inválidos, isto é, todos os atos que contenham vícios de legalidade serão nulos. Em outras palavras, os atos administrativos com vícios serão sempre nulos. Assim, para teoria monista, ou o ato é válido ou o ato é nulo, não existindo distinção entre atos nulos e anuláveis.



    O enunciado da questão não é bem redigido, dado que nenhuma teoria afirma que os atos administrativos são sempre nulos. O que o enunciado claramente quer referir, contudo, são a afirmativas no sentido de que os atos inválidos são sempre nulos e nunca anuláveis e, assim interpretado, o enunciado faz referência à teoria monista, de modo que a afirmativa correta e resposta da questão é a afirmativa C.



    Gabarito do professor: C.