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ID
2847259
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências originárias do Supremo Tribunal Federal previstas na Constituição Federal, consta o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I -  processar e julgar, originariamente:

     

    e)  o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    ATENÇÃO:

     

    Não cabe ao STF julgar ação entre estado estrangeiro e município

     

    Não cabe originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um litígio entre um Estado estrangeiro e um município brasileiro. Esse é o entendimento do ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, ao analisar a Reclamação (Rcl 10920) ajuizada pelo Governo do Paraguai contra decisões judiciais que beneficiaram o Município de Foz do Iguaçu, no Paraná.

  • Gabarito A


    a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


    b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


    d) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias


    e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

  • GABARITO: A)


    A competência para julgar litígios que envolvam Estados estrangeiros ou organismos internacionais varia a depender de que tipo de pessoa está presente no outro pólo da ação.


    1º - Quando a outra parte for a União, ou Estado, ou Distrito Federal, ou algum Território. (Veja que aqui não entra município).

    Nesse caso a competência será diretamente do STF, competência originária (CF, art. 102, I, e).



    2º - Quando a outra parte for Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

    Nesse caso a competência originária é da Justiça Federal (CF, art. 109, II), com a possibilidade de recurso ordinário para o STJ.

  • LETRA A

    CAUSAS INTERNACIONAIS:

    ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERN. x U/ E/ DF = CAUSA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF

    ESTADO ESTRANGEIRO OU ORG. INTERNACIONAL x MUNICÍPIO/ PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA = COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO JUIZ FEDERAL, COM RECURSO ORDINÁRIO PARA O STJ.

    OBS: AS DEMAIS ALTERNATIVAS SÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ.

    BONS ESTUDOS!!! ESPERO TER AJUDADO.

  • JULGAMENTOS PELO STF

    1- Litigio entre Estado Estrangeiro e União, Estados, DF e Territórios (não engloba municípios – Juiz Federal)

    2 – Ações contra o CNJ e CNMP

    3 – Ações em que TODOS (e não metade) membros da magistratura sejam direta/indiretamente interessados + ações em que mais da metade do Tribunal sejam interessados.

    Et all.

  • Gabarito LETRA A

    Em relação aos Ministros de Estado:

    Mandado de Segurança / Habeas data => Competência originária do STJ

    Habeas corpus (coator) => Competência originária do STJ

    Habeas corpus (paciente) => Competência originária STF

  • GABARITO A

    A - Originária STF

    B - Originária STJ

    C - Originária STJ

    D - Originária STJ

    E - Originária STJ

  • GABARITO A

    *TODAS AS DEMAIS SÃO COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ *

    A) litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal.

    Art. 102 STF

     I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    B. Habeas Corpus, quando o coator for o Comandante da Marinha.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    C. mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;    

    D. homologação de sentença estrangeira.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;   

           

    E. autorização das cartas rogatórias.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;      

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências dos órgãos do Poder Judiciário.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "e", do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;"

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem as alíneas "a", "b", "c" e "i", do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nas alternativas anteriores.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelas razões expostas na alternativa "b".

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelas razões expostas na alternativa "b".

    Gabarito: letra "a".