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Gab E
CPC Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
§ 1o Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.
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Vale também lembrar o enunciado 650, do FPPC:
E. 650. Os embargos de declaração, se não submetidos a julgamento na primeira sessão subsequente à sua oposição, deverão ser incluídos em pauta.
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90% das questões dessa prova têm alternativas com apenas uma palavra.. Não sei se é economia de papel ou preguiça dos examinador. Fala sério.
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Eu vivi para ver chegar o dia em que a resposta de uma questão de Processo Civil, em concurso público, é mesa.
:(
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Mas o que é isso?
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art 1024 parágrafo1º
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Questão ridícula!!
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Alternativa E.
Art. 1.024, § 1º, ... em mesa...
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KKKKKKKK
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CAPÍTULO V
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
§ 1o Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.
C) GABARITO
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HAUSHAUSHAUHUSAH
Coitados dos candidatos a "Profissional Júnior - Direito" da LIQUIGÁS!
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GABARITO: LETRA E
Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
§ 1o Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.
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É mesa porque: the book is on the table
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Nunca vi uma questão tão fácil! Essa mitou! Rsrs
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Parece dever de casa do primário.... Ê saudade da infância!!! :)
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Significa que os embargos, quando julgados na sessão subsequente, não precisam entrar em pauta de julgamento, viabilizando, assim, seu julgamento mais célere. Se, contudo, o recurso não for julgado na sessão subsequente, ele deverá ser incluído em pauta automaticamente, tudo como se lê do mesmo § 1º do art. 1.024. (Manual - Cássio Scarpinella Bueno - 4ª - p. 1159)
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Questões dessa banca parece o Show do Milhão do Silvio Santos...PQP...
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As questões dessa banca foram feitas pela Anita e Pablo Vittar. Ninguém merece !!!!......Aff....Aff.....Aff.....
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GABARITO: E
Art. 1.024. § 1 Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.
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Se retirarem a mesa, quem apresentou embargos estará ferrado!
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E revistas pelo Tiririca, Cris Lima.
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Que questão mais ridícula ! Falta de criatividade!
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É verdade esse "bilete"?
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Os Embargos de Declaração, nos termos do Código de Processo Civil, quando interpostos nos tribunais, serão apresentados pelo relator na sessão subsequente em MESA.
CPC Art. 1.024. § 1o Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em MESA na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Diz o art. 1024, §1º, do CPC:
Art. 1.024. (...)
§ 1 Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão
subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o
recurso incluído em pauta automaticamente.
Em obra de comentários ao CPC, o
dispositivo em tela foi considerado da seguinte forma:
“ Novidade digna de ser sublinhada a respeito do julgamento dos declaratórios
no âmbito dos Tribunais é a necessidade de eles serem colocados em pauta pelo
menos quando não são julgados na sessão seguinte à sua interposição (§1º do
art. 1024), regra que acabou ganhando corpo próprio após sua separação do caput
na revisão final a que foi submetido o texto do novo CPC antes de ser enviado à
sanção presidencial" (BUENO,
Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015,
p.661).
Feitas estas considerações, cabe
enfrentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não condiz com o
narrado no art. 1024, §1º, do CPC.
LETRA B- INCORRETA. Não condiz com o
narrado no art. 1024, §1º, do CPC.
LETRA C- INCORRETA. Não condiz com o
narrado no art. 1024, §1º, do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Não condiz com o
narrado no art. 1024, §1º, do CPC.
LETRA E- CORRETA. Reproduz, com
acerto, o firmado no art. 1024, §1º, do CPC.
GABARITO: LETRA E