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Lei n° 9.605/1998.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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A título de comparação, as restritivas de direito do CP são
- prestação pecuniária
- perda de bens e valores
- prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
- interdição temporária de direitos
- limitação de fim de semana
As que não estão em negrito são as comuns à Lei de Crimes Ambientais
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A Lei 9605/98 trata dos crimes ambientais.
O seu art. 8º assim dispõe:
As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
G: C
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Gabarito: C
No Código Penal:
Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I ? prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
II ? perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
III ? (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
IV ? prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
V ? interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI ? limitação de fim de semana. (Incl. p/ Lei nº 7.209/1984, renum. c/ alteração p/Lei nº 9.714/1998)
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A questão requer conhecimento sobre as penas restritivas de direito, segundo a Lei nº 9.605/98. As penas restritivas de direito, segundo o Artigo 8º, são: prestação de serviços à comunidade;interdição temporária de direitos;suspensão parcial ou total de atividades;prestação pecuniária e recolhimento domiciliar. Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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A diferença entre as restritivas de direito do código penal e da lei 9.605:
Código Penal: PPPIL
I- Prestação Pecuniária
II- Perda de bens e valores
III- Prestação de serviços à comunidade
IV- Interdição temporária de direitos
V- Limitação de final de semana
Lei 9.605: PPIRS
I-Prestação Pecuniária
II-Prestação de serviços à comunidade
III-Interdição temporária de direitos
IV-Recolhimento domiciliar
V-Suspensão parcial ou total de atividades
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SEGUNDO O CÓDIGO PENAL
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.