-
Só para revisar os requisitos que configuram a relação de emprego presentes no art. 2º e 3º da CLT:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Resumindo:
Pessoa Física: ( toda pessoa física)
Pessoalidade: (Não pode delegar)
Não Eventualidade: (prestar serviços de natureza não eventual)
Subordinação: ( sob a dependência deste/ empregador é quem dirige a prestação pessoal de serviço.)
Onerosidade: (mediante salário./ empregador é quem assalaria)
Alteridade: (assumindo os riscos da atividade econômica)
-
Requisitos da relação de emprego:
Trabalhador gosta de SHOP
S ubordinação
H abitualidade
O nerosidade
P essoalidade
Questão trata da onerosidade = remuneração, grana, contraprestação pelo serviço
-
Gabarito: Letra E
A situação do empregado é PPeÑOSA!
Pessoa Física - A figura do empregado é pessoa física, ou seja, tem CPF.
Pessoalidade - Além de ter ser pessoa física, não pode ser substituído por outro. Se Carlos é o empregado da empresa Alfa, ele não pode se fazer substituir por Emanuel mesmo que ambos tenham o mesmo conhecimento, por exemplo.
Não eventualidade - O empregado vai trabalhar de forma habitual. Atenção que para o empregado doméstico é necessário que trabalhe mais de duas vezes na semanas para configurar a habitualidade.
Onerosidade - O empregado será pago para isso. Existe a natureza da contraprestação.
Alteridade - O risco do negócio é do empregador.
instagram: concursos_em_mapas_mentais
-
-
N ão eventualidade
O nerosidade
S ubordinação
P essoalidade
N O S P