-
GABARITO LETRA B
CLT, Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
Palavras centrais:
Cálculo: (mais comum) ARITMÉTICO
Arbitramento: PERÍCIA
Artigo: FATO NOVO
-
reforma trabalhista
Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo devera abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnar os itens e valores da discordância, sob pena de preclusão. art. 879,§ 2º.
-
-
CLT, Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
B
-
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por (...)
cálculo, por (...) (Simples contas aritméticas)
arbitramento (Perito/conhecimento técnico) ou por (...)
Artigos (Procedimento Comum (CPC).