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ID
2847301
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da lei de greve, Lei n° 7.783/1989, fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados a qual se denomina

Alternativas
Comentários
  • Conforme exatos termos do  art. 17 da Lei 7783/89 (Lei de Greve):

     

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

  • Letra D

    Não podendo o empregador frustrar greve pretendida por trabalhadores

  • Gabarito: Letra D

    O locaute (ou lockout) trata de uma paralisação das atividades empresariais (ou seja, liderada pelo empregador) com objetivo frustrar uma negociação ou dificultar o atendimento das demandas dos trabalhadores.

    Lei 7.783/89, art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

    Caso o empregador pratique o lockout, o lapso temporal em que o serviço não foi prestado será considerado interrupção contratual, ou seja, deverá ser remunerado e será contado como tempo de serviço para todos os fins.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/saiba-o-que-e-locaute/

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    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

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