Gabarito: Letra D
O locaute (ou lockout) trata de uma paralisação das atividades empresariais (ou seja, liderada pelo empregador) com objetivo frustrar uma negociação ou dificultar o atendimento das demandas dos trabalhadores.
Lei 7.783/89, art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
Caso o empregador pratique o lockout, o lapso temporal em que o serviço não foi prestado será considerado interrupção contratual, ou seja, deverá ser remunerado e será contado como tempo de serviço para todos os fins.
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