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ID
2847394
Banca
FCC
Órgão
SP Parcerias
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Suponha que a Câmara Municipal tenha aprovado lei ordinária, originária de projeto de iniciativa parlamentar, dispondo sobre regime jurídico de servidores públicos municipais. Referida lei foi submetida à sanção do Prefeito, que, de acordo com as disposições que disciplinam o processo legislativo municipal,

Alternativas
Comentários
  • Gaba: E

    tem a prerrogativa de vetá-la, por inconstitucionalidade, eis que se trata de matéria cuja iniciativa para a proposição legislativa é privativa do Chefe do Executivo.

  • Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo, são de iniciativa do Prefeito (Chefe do Executivo Municipal):

    I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional;

    II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;

    III - servidores públicos, municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    IV - organização administrativa e matéria orçamentária; (Alterado pela Emenda 28/06)

    V - desafetação, aquisição, alienação e concessão de bens imóveis municipais. 

    Se qualquer tema for proposto pela Câmara Municipal, ter-se-á vício de iniciativa.

  • GABARITO LETRA E

    § 1º - Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto. 

    § 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

    I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional;

    II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;

    III - servidores públicos, municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    IV - organização administrativa e matéria orçamentária; (Alterado pela Emenda 28/06)

    V - desafetação, aquisição, alienação e concessão de bens imóveis municipais.