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ID
2847400
Banca
FCC
Órgão
SP Parcerias
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina estabelecida pela Constituição da República no que concerne à organização político-administrativa do Estado, constitui competência privativa da União

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 – compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – Normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades para as administrações públicas diretas, autarquias e fundacionais, obedecido o disposto no art. 37, XXI e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III

  • A) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.



    B) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;


    C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    D) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 


    E) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

  • Gabarito - E

     

    LEGISLAR  ↓

     

    → Privativa (União)

    → Concorrente (U, E e DF)

     

    ADMINISTRAR  ↓

     

    →  Comum (U, E, M e DF)

    →  Exclusiva (União)

     

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  • A - ERRADA -  Art. 25, §3º, CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    B - ERRADA - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;


    C - ERRADA - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    D - ERRADA - Art. 25, §2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  


    E - CERTA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • Art. 22 – compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – Normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades para as administrações públicas diretas, autarquias e fundacionais, obedecido o disposto no art. 37, XXI e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III

  • Super recomendo esse livro excelente do Fernando Mesquita para nossos estudos...https://www.planetaebook.com.br/CicloEara

  • A)instituir regiões metropolitanas, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

    Competência dos Estados. Art 25 §3

    .

    B)promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

    Competência Comum (União, Estados, DF e Municípios) Art. 23 IX

    .

    C)legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Competência Concorrente (União,Estados e DF) Art. 24 VIII

    .

    D)explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Competência dos Estados. Art 25 §2

    E)instituir normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as Administrações públicas de todos os entes federados (Gabarito)

  • Aprendi que o assunto da questão sempre estará no enunciado. Então na parte que está escrita ''organização político-administrativa do Estado'' e ''Competência Privativa''. Faz lembrar dos art 20 ao 24 da cf/88 . Em específico do único art que fala sobre ''competencia privativa'' art 22!

    Do art 20 ate o art 24 é sobre a União e suas competências!

    alternativa A e D se referem ao art 25 da cf/88. Esse art 25 fala sobre os Estados federativos. Coisa que não tem nada haver com Organização político-administrativa do Estado. Logo estão fora do objetivo do enunciado da questão. Discartei logo de cara!

    Competência privativa é exclusivo do art 22! Logo descartei a alternativa que citava assuntos relacionados ao art 25,23!

    Me sobrou apenas a alternativa E.

    Reparem que todas as alternativas estão certas quando se referem a artigos e incisos de outros assuntos.

    É uma questão pra quem sabe diferenciar os artigos. De fato pra quem estuda e se aprofunda !

  • Aprendi que o assunto da questão sempre estará no enunciado. Então na parte que está escrita ''organização político-administrativa do Estado'' e ''Competência Privativa''. Faz lembrar dos art 20 ao 24 da cf/88 . Em específico do único art que fala sobre ''competencia privativa'' art 22!

    Do art 20 ate o art 24 é sobre a União e suas competências!

    alternativa A e D se referem ao art 25 da cf/88. Esse art 25 fala sobre os Estados federativos. Coisa que não tem nada haver com Organização político-administrativa do Estado. Logo estão fora do objetivo do enunciado da questão. Discartei logo de cara!

    Competência privativa é exclusivo do art 22! Logo descartei a alternativa que citava assuntos relacionados ao art 25,23!

    Me sobrou apenas a alternativa E.

    Reparem que todas as alternativas estão certas quando se referem a artigos e incisos de outros assuntos.

    É uma questão pra quem sabe diferenciar os artigos. De fato pra quem estuda e se aprofunda !

  • PRA QUEM se prendeu ao macete de que, se é PRIVATIVA não inicia com VERBO erraria esta questão (o que não foi meu caso, rsrs)

  • Compete privativamente à União legislar sobre... XXVII - normas gerais de licitação e contratação...

    De onde o examinador tirou esse INSTITUIR??????

    Em tempo: gabarito é a letra "e"

  • Não tem conversa!é pura decoreba esse assunto!

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Da outra vez que comentei, colei o link do site do governo, mas seguidamente ele fica quebrado, então coloquei no meu drive! link na biografia do meu perfil do instagram: @Raquel_ojaf (nao precisa ter instagram, o perfil é aberto, pode acessar sem ter conta)

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Art. 22 CF: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

  • LETRA=E

    COM CAFÉ NO SANGUE O BICHO PEGA.

    VEM PCDF.

  • O grande segredo para os ARTS. 22, 23 e 24 > RESOLUÇÕES DE QUESTÕES... Com o tempo tu deves olhar o lado lógico das competências. Parece maluco! Com a repetição tudo fica NATURAL. Esses mesmos artigos têm uma margem de erro muito grande, ou quer dizer, compensa muito estudar! Abrcs...

  • A questão exige conhecimento de letra seca do art. 22 da CF\88.

    A - este item reproduz competência dos Estados-membros, prevista no art. 25, §3º da CF\88.

    B - este item reproduz competência comum da União, Estados,DF e Municípios, prevista no art. 23, IX da CF\88.

    C - este item reproduz competência concorrente, prevista no art. 24, VIII da CF\88.

    D - este item reproduz competência dos Estados-membros, prevista no art. 25, §2º da CF\88.

    E - o item reproduz corretamente o inciso XXVII do art. 22 da CF\88, competência privativa da União.

    Gabarito: letra E
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;   

  • DIRETRIZ DE MORADIA = EXCLUSIVA

    PROGRAMA MORADIA = COMUM