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LETRA A
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Conforme fica claro pela leitura dos artigos, para a subsunção de determinada conduta à tipologia do artigo 9º da Lei de Improbidade, é necessário que tenha ocorrido o enriquecimento ilícito do agente ou, em alguns casos, que este tenha agido visando ao enriquecimento de terceiros. O enriquecimento ilícito, por sua vez, será necessariamente precedido de violação aos referidos princípios, já que a conduta do agente certamente estará eivada de forte carga de ilegalidade e imoralidade.
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Gabarito - A
a) Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
b/c) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
d) Não é necessária a demonstração de prejuízo ao erário para a conduta ser tipificada como ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito.
e) Comprova ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito.
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teste123...
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kkkk Cara, esse "considere hipoteticamente" teve o gosto de um "considere realmente", visto que foi uma (in)direta ao governo paulista hahaha
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Boa tarde. Alguém pode por favor enviar uma mensagem sobre quais serem os melhores cursinhos on line? Tenho disponibilidade de tempo e recursos financeiros suficientes, estou pensando em fazer concursos, porém não tenho experiência sobre quais serem as melhores opções, tanto para primeiras etapas como para as etapas posteriores. Obrigado...
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tá ficando cada dia mais bacana....kkk....os "concurseiros vendedores" agora se prestam a falar mal um do outro....kkkk....acaba não mundão!!!!
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Ainda bem que é "hipoteticamente" já que isso não acontece na vida real.
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Prevê o art. 9° da Lei 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Gabarito: A
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Clayton Luciano, tudo vai depender do tipo de concurso que você pretende fazer. Indico os cursos JusTutor para sentenças, Vorne ou CEI, para exercícios de questões objetivas e discursivas, e o QConcurso (sempre!) junto a qualquer um que você escolher.
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I. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
II. Ressarcimento integral do dano, quando houver,
III. Perda da função pública,
IV. Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
V. Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
VI. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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GAB A
Complementando com artigos da lei os itens D e E
Lei 8.429/1992
A - Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
b/c) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
d) Desnecessária a demonstração de prejuízo ao erário para a conduta ser tipificada como ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente (...)
e) É ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito e => Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Letra A.
I. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
II. Ressarcimento integral do dano, quando houver,
III. Perda da função pública,
IV, Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
V - Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
VI - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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Considere hipoteticamente que, ao Secretário Municipal de Educação de determinado Município, está sendo imputada a prática de ato de improbidade em razão do recebimento de valores da empresa contratada para o fornecimento de merenda escolar para as unidades de ensino fundamental ( aqui a empresa está pagando ao Secretário parte do repasse que recebeu para realizar o serviço, vulga comissão). De acordo com as acusações, a empresa sagrou-se vencedora na licitação com proposta que considerava a necessidade de repasse, ao administrador, de percentual do pagamento que receberia do Município, mas que estava dentro dos valores praticados pelo mercado.
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qual o erro da C?
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Jéssika Loureiro, o erro da alternativa "c" está em afirmar que "os bens do agente sejam apreendidos e leiloados cautelarmente, para ressarcimento do prejuízo..." Os bens até podem sofrer constrição, cautelarmente, para assegurar a reparação do prejuízo. Contudo, não se pode perder de vista que ele terá direito a um processo com direito a defesa. Somente após a condenação, caso ele não ofereça outros meios para ressacir, é que os bens constritos serão leiloados.
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Gabarito: A
A alternativa c me intrigou e gostaria de conhecer a opinião dos colegas. Ela assevera o seguinte:
"A narrativa dos fatos permite que os bens do agente sejam apreendidos e leiloados cautelarmente, para ressarcimento do prejuízo, cabendo a devolução ao agente público do montante que vier a ser apurado caso venha a ser inocentado, independentemente do valor".
O art. 16 da LIA prevê a possibilidade de deferimento de medida cautelar de sequestro de bens, nos seguintes termos:
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Diante da possibilidade real de demora do processo, ante a depreciação dos bens apreendidos pelo decurso do tempo e consequente perda do seu valor econômico, não seria possível que fossem leiloados, garantindo-se tanto o resultado útil do processo (instrumentalidade da cautelar) quanto a ausência da perda da rentabilidade (menor onerosidade)?
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1) Fundados indícios ato de improbidade que cause Enriquecimento ilícito ou Lesão ao Erário
2) Autoridade Administrativa representará ao MP
3) MP solicita indisponibilidade dos bens do indiciado
4) Bens ficam indisponíveis para evitar dilapidação e futuro ressarcimento, se comprovado ato de improbidade
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o erro da letra C é dizer que haverá o leilão dos bens . só haverá o SEQUESTRO DOS BENS.
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Você errou!Em 04/07/19 às 22:39, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 31/05/19 às 00:45, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 10/05/19 às 22:39, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 04/04/19 às 23:48, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
...19...
SOCORROOOOOOO
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Perda dos bens acrescidos ilicitamente:
1- Enriquecimento ilícito= DEVE ser aplicada
2- Prejuízo ao erário= PODE ser aplicada
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gente, pq nao poderia ser "prejuízo ao erário" na modalidade fraude à licitação?
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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GABARITO: LETRA A
Art. 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Essa FCC é uma coisa viu, no final me coloca administrador e não percebi.
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Guilherme Henrique, não é prejuízo ao erário pq a questão fala expressamente que o agente público recebe vantagem econômica. Toda vez que a questão fala sobre vantagem econômica é enriquecimento ilícito.
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Enfiou licitação no meio pra confundir o candidato
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Vamos
analisar as assertivas com base nas disposições da Lei de
Improbidade Administrativa:
A)
CERTA –
A
assertiva
descreve de forma correta uma das sanções passíveis de ser
aplicada aos casos de atos de improbidade que geram enriquecimento
ilícito, como a hipótese
tratada,
no
enunciado.
Nesse
sentido é o art. 6º da
Lei 8.429/92
Art.
6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá
o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores
acrescidos ao seu patrimônio.
B)
ERRADA - A
constrição
sobre o patrimônio do agente suspeito da prática de ato de
improbidade administrativa como garantia do ressarcimento ao erário
não só é possível como pode ser feita sem oitiva da parte,
prescinde de comprovação da
dilapidação do patrimônio (periculum
in mora),
e
pode
atingir, inclusive, aqueles bens adquiridos antes da pretensa prática
de atos de improbidade,
conforme
já decidiu o STJ repetidas vezes. A
exemplo: STJ - REsp: 1626535 BA 2016/0243941-4, Relator: Ministro
GURGEL DE FARIA, Data de Publicação: DJ 13/06/2017.
C)
ERRADA
- A
indisponibilidade
dos bens do agente suspeito de prática ímproba é feita no bojo de
um processo cautelar, e por isso, opera como instrumento processual
para que o resultado de um outro processo, dito principal, seja útil
e eficaz. A medida cautelar de indisponibilidade
dos bens cria, portanto, uma proibição de alienação evitando
qualquer espécie
de transferência dos bens. Não gera imediata
expropriação patrimonial
do
investigado
ou réu, como
aduz a assertiva.
D)
ERRADA - A efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público
não é exigida para que se caracterize o ato de improbidade,
conforme o art. 21, I da LIA:
Art.
21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I
- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo
quanto à pena de ressarcimento;
E)
ERRADA - Além
dos agentes públicos, os sujeitos ativos englobam, também, os
particulares que, de alguma forma, colaboram para a prática do ato
de improbidade (art. 3.º da Lei 8.429/1992).
Segundo
Rafael Oliveira, a
aplicação das penalidades de improbidade administrativa aos
terceiros pressupõe a comprovação do dolo, ou seja, a intenção
do particular de induzir ou concorrer para a prática da improbidade
ou dela se beneficiar de forma direta ou indireta.
Gabarito
do Professor: A
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
MAZZA,
Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São
Paulo: Saraiva, 2018
MEIRELLES,
Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro,
34ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008
NEVES,
Daniel; OLIVEIRA, Rafael. Improbidade
Administrativa. Direito
Material e Processual, 8ª ed.,Rio de Janeiro: Forense, 2019. p.
286.
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Para decorar essas penas:
1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309
2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP
https://ibb.co/Qkn05JM
+
https://ibb.co/DwgTjHp
+
https://ibb.co/CwM9nxn
3) DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993