SóProvas


ID
2848756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das técnicas orçamentárias, julgue os itens a seguir.


I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório.

II No orçamento de desempenho, ou tradicional, embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população.

IV No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B

    I : ERRADA : o conceiro-chave do orçamento base zero é direito adquirido. No orçamento base zero não existe o que chamamos de direito adquirido em relação às despesas efetuadas pelo gestor no ano anterior

    II : ERRADA : Desempenho é diferente do tradicional. o Orçamento Tradicional evoluiu para o orçamento de Desempenho.( O orçamento tradicional evoluiu para o orçamento de desempenho, também conhecido como orçamento de realizações. Nesse tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o que o Governo realiza e não com o que compra, ou seja, preocupa-se agora em saber “as coisas que o Governo faz e não as coisas que o Governo compra”)

    III ERRADA: O chefe do executivo não esta obrigado e sim escuta a sociedade quando da elaboração do orçamento público, tentando veri!car a possibilidade de entender e atender às demandas da população.

    IV CORRETA : A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII). Além disso,Como aponta o jornalista José Ossian Lima, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.

     

     

  • 1) Não tem exceção.

    2) Orçamento de desempenho é uma evolução do orçamento tradicional.

    3) Não vincula o Executivo.

  • GABARITO B

     

    ERROS EM VERMELHO:

     

    I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório.

     

    II No orçamento de desempenho, ou tradicional, embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

     

    III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população.

     

     

     

    1- ZERA TUDO DE UM EXERCÍCIO PARA O OUTRO. NÃO COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZO.

     

    2- EXISTE O ORÇAMENTO CLÁSSICO OU TRADICIONAL E EXISTE O ORÇAMENTO DESEMPENHO OU FUNCIONAL. SÃO DIFERENTES!

     

    3- O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO NÃO OBRIGA O GESTOR.

  • Gabarito B


    I) errado:

    não existe esta exceção quanto às despesas obrigatórias na técnica de orçamento base zero;


    II) errado:

    realmente não há vinculação ao planejamento no orçamento de desempenho, contudo o item peca quando trata o orçamento de desempenho semelhante ao tradicional, pois ambos são técnicas distintas;


    III) errado:

    o chefe do Executivo não está obrigado a seguir as sugestões da população, há uma extrapolação do item;


    IV) correta:

    Nesse sentido, LRF art. 48 § 1o  A transparência será assegurada também mediante:                    

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;


    Fonte: LRF e PDF estratégia- AFO.

  • I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário (A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO), de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório.

    II No orçamento de desempenho, ou tradicional (NÃO SÃO SINÔNIMOS), embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

    III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população (NÃO ESTÁ OBRIGADO, EMBORA POSSA ENGESSAR A ATUAÇÃO).

    IV No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal.

  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001  - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

     

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

  • O item IV , está correto .

    Lei 10257/2001

    Art. 44.   No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a *alínea f do inciso III do art. 4 desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    * Art. 4  Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    (...)

    III – planejamento municipal, em especial:

    (..)

    f) gestão orçamentária participativa;

  • Simé possível, com algumas limitações em relação às despesas de caráter obrigatório, como por exemplo, saúde, educação e, principalmente, as despesas com pessoal. Porém, mesmo com essas limitações, o OBZ pode proporcionar a possibilidade de realocação de pessoal conforme as necessidades reais e a reposições por meio de concursos públicos de forma mais transparente, tornando a máquina pública mais eficiente

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/bolsonaro-presidente-o-orcamento-sera-base-zero-o-que-e-isso-e-como-cai-em-provas/

    ii) Não são sinônimos

    iii) Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a população deve ser ouvida na elaboração das leis orçamentárias. Embora haja obrigatoriedade de ouvir a população, o governante não é obrigado a seguir as propostas da sociedade, conquanto o chefe do Poder Executivo de cada uma das esferas da federação detém competência exclusiva para iniciar o processo legislativo orçamentário

    Fonte: http://professorfernandogama.weebly.com/uploads/6/0/7/4/6074239/aula1_afo.pdf

  • I- Falsa

    As principais características do orçamento base zero são:

    1 Análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações

    que ultrapassam o nível de gasto já existente;

    2 Todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo

    orçamentário;

    3 Revisão crítica dos gastos tradicionais de cada área e estimativa dos custos para o

    exercício seguinte, partindo de uma nova base, ou seja, base zero;

    4 Desvinculado de um plano anterior (porém, parte-se de um NOVO planejamento);

    5 Não gera direito adquirido por orçamentos anteriores;

    6 Processo oneroso e moroso.

    (Fonte: Professor Anderson Ferreira - IMP Concursos - Curso Completo de AFO)

  • I- Falsa

    As principais características do orçamento base zero são:

    1 Análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações

    que ultrapassam o nível de gasto já existente;

    2 Todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo

    orçamentário;

    3 Revisão crítica dos gastos tradicionais de cada área e estimativa dos custos para o

    exercício seguinte, partindo de uma nova base, ou seja, base zero;

    4 Desvinculado de um plano anterior (porém, parte-se de um NOVO planejamento);

    5 Não gera direito adquirido por orçamentos anteriores;

    6 Processo oneroso e moroso.

    (Fonte: Professor Anderson Ferreira - IMP Concursos - Curso Completo de AFO)

  • Na segunda opção a banca equiparou o orçamento de dempenho com o tradicional! Isso torna falsa a assertiva. Se fosse somente o de desempenho estarei correta. No entanto, no orçamento tradicional o foco é o objeto do gasto (montante gasto), e não o objetivo do gasto, impossibilitando saber como foi empregado o gasto público.
  • GAB: B - APENAS O ITEM IV ESTÁ CORRETO.

    I)ERRADO. Orçamento base-zero: cada exercício começa do zero, não existe direito adquirido. Logo, não existe essa exceção.

    II)ERRADO. O orçamento de desempenho é um e o tradicional é outro. Não é a mesma coisa !

    III) ERRADO. O chefe do Poder Executivo não é obrigado a seguir tudo que a população quer. É uma democratização.

    IV)CERTO. O orçamento participativo é obrigatório nos Municípios. Vejam:

    " O Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. Até o momento, sua aplicação restringe-se ao âmbito municipal."

    -PALUDO

  • Parabéns para quem sabia que a participação popular era uma condição obrigatória para a aprovação do orçamento, acho que nunca foi aprovado um orçamento em meu município

  • Segundo a LRF, deve ser incentivada a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração das Leis Orçamentárias. No entanto, segundo a CF/88, a iniciativa das Leis Orçamentárias é privativa do Poder Executivo. Assim, o Poder Executivo não é obrigado a seguir as sugestões da população, no entanto, deve ouvi-las.

    Errei porque entendi que a questão estava dizendo que o Poder Executivo era obrigado a seguir as sugestões da população. Mas não é isso, e sim que no âmbito dos municípios a participação da população é obrigatória.

    GABARITO B.

  • A respeito das técnicas orçamentárias, julgue os itens a seguir.

    I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório.;

    O orçamento BASE ZERO tem como características a NÃO Existência de direitos adquiridos..... NÃO EXISTE RESSALVAS.

    II No orçamento de desempenho, ou tradicional, embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

    III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população.

    O TRAMITE segue o mesmo,o poder de decidir é do governo, porém a população pode dar sugestões .

    IV No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal.

  • I  O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior,

    INCORRETA. No orçamento base zero tudo é zerado, não se leva em consideração os gastos do exercício anterior, sem exceções!

    II  No orçamento de desempenho,  embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

    INCORRETA.Focado nas questões contábeis, constava apenas a Previsão das Receitas e Fixação das Despesassem levar em conta as necessidades da coletividade. Por sua vez, o Orçamento de desempenho considera aquilo que o governo faz, e não há vinculação ao sistema de planejamento.

     

    III  O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo 

    INCORRETA. Não há esta obrigatoriedade de seguir as sugestões da população, imagina se os chefes do Executivo resolvam realizar todas as sugestões da População, não haveria recursos para se efetivar todas as demandas.

    IV  No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal.

    CORRETA. Item de acordo com o disposto na Lei 10.257/2001:

     Art. 44. No âmbito municipal, gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

     

    Gabarito: Letra B

  • Vamos ver item por item?

    I. Errado. O item está quase todo certo. Derrapou somente no final.

    Na verdade, o orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, mesmo que seja o caso de despesas de caráter obrigatório e mesmo que seja o caso de despesas de caráter contínuo.

    Não interessa o tipo de despesa. No OBZ, toda despesa é considerada despesa nova. Não há direito adquirido!

    II. Errado. O orçamento de desempenho é diferente do orçamento tradicional! O orçamento de desempenho tem outros nomes: orçamento por realizações, orçamento funcional, performance budget... mas não “orçamento tradicional”.

    O orçamento desempenho foi, inclusive, uma evolução do orçamento tradicional. No orçamento de desempenho, busca-se saber o que o governo faz, e não mais simplesmente o que o governo compra (o foco não é mais o objeto do gasto).

    III. Errado. Opa! Poder Executivo “obrigado legalmente a seguir as sugestões da população?” Não! Não há nenhuma prescrição legal nesse sentido!

    O Poder Executivo está obrigado legalmente (pela lei 10.257/01) a ouvir as sugestões da população, mas não está obrigado a seguir!

    Imagine que, numa audiência pública, foi decidido que seria construído um novo hospital, mas, em vez disso, o Poder Executivo propôs a construção de uma nova ponte. Legalmente, não há nenhuma irregularidade aqui. O Poder Executivo ouviu a população? Sim! Então está ok!

    IV. Certo. Questão extraída da lei 10.257/01, que trata, dentre outros temas, sobre a gestão orçamentária participativa.

    Em seu artigo 44 (que eu disse para você guardar com carinho), a referida lei prevê o seguinte:

     

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Por isso, no âmbito dos municípios, o orçamento participativo é sim de observância obrigatória! Se não fizer audiência pública, a proposta de orçamento não poderá ser aprovada!

    Gabarito do professor: B

  • banca amaldiçoada

  • Amo esse site.

  • Tô sabendo agora que orçamento participativo é obrigatório...

  • só nos municípios natanael
  • Questão ótima pra revisar os conceitos de tipos de orçamento.

  • I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório. (ERRADO)

    Não há exceção, todas as despesas se submetem ao mesmo procedimento.

    II No orçamento de desempenho, ou tradicional, embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.(ERRADO)

    O orçamento por desempenho é uma evolução do tradicional, em que o governo se preocupa mais com o que faz do que com o que gasta, que era a preocupação do orçamento tradicional.

    III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população. (ERRADO)

    O chefe do executivo não está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população.

    IV No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal. (CERTO)

    É exatamente o que prevê o art. 44 da Lei 10.257/01.

  • LETRA B

  • Vamos ver item por item?

    I. Errado. O item está quase todo certo. Derrapou somente no final.

    Na verdade, o orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, mesmo que seja o caso de despesas de caráter obrigatório e mesmo que seja o caso de despesas de caráter contínuo.

    Não interessa o tipo de despesa. No OBZ, toda despesa é considerada despesa nova. Não há direito adquirido!

    II. Errado. O orçamento de desempenho é diferente do orçamento tradicional! O orçamento de desempenho tem outros nomes: orçamento por realizações, orçamento funcional, performance budget... mas não “orçamento tradicional".

    O orçamento desempenho foi, inclusive, uma evolução do orçamento tradicional. No orçamento de desempenho, busca-se saber o que o governo faz, e não mais simplesmente o que o governo compra (o foco não é mais o objeto do gasto).

    III. Errado. Opa! Poder Executivo “obrigado legalmente a seguir as sugestões da população?" Não! Não há nenhuma prescrição legal nesse sentido!

    O Poder Executivo está obrigado legalmente (pela lei 10.257/01) a ouvir as sugestões da população, mas não está obrigado a seguir!

    Imagine que, numa audiência pública, foi decidido que seria construído um novo hospital, mas, em vez disso, o Poder Executivo propôs a construção de uma nova ponte. Legalmente, não há nenhuma irregularidade aqui. O Poder Executivo ouviu a população? Sim! Então está ok!

    IV. Certo. Questão extraída da lei 10.257/01, que trata, dentre outros temas, sobre a gestão orçamentária participativa.

    Em seu artigo 44, a referida lei prevê o seguinte:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Por isso, no âmbito dos municípios, o orçamento participativo é sim de observância obrigatória! Se não fizer audiência pública, a proposta de orçamento não poderá ser aprovada!

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Na verdade, o orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, mesmo que seja o caso de despesas de caráter obrigatório e mesmo que seja o caso de despesas de caráter contínuo.

    Não interessa o tipo de despesa. No OBZ, toda despesa é considerada despesa nova. Não há direito adquirido!

  • LETRA B.

    Se houvesse direito adquirido não seria base zero.

    A característica principal deste orçamento é começar do zero.

    Fazer tudo do início.

  • Não existe despesa obrigatória no OBZ! Gestor não é obrigado a executar propostas do orçamento participativo!
  • as propostas do orcamento participativo nao vinculam, nao sao obrigatorias.

    orcamento base zero - nao ha direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, sem ressalvas.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:44

    Vamos ver item por item?

    I. Errado. O item está quase todo certo. Derrapou somente no final.

    Na verdade, o orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, mesmo que seja o caso de despesas de caráter obrigatório e mesmo que seja o caso de despesas de caráter contínuo.

    Não interessa o tipo de despesa. No OBZ, toda despesa é considerada despesa nova. Não há direito adquirido!

    II. Errado. O orçamento de desempenho é diferente do orçamento tradicional! O orçamento de desempenho tem outros nomes: orçamento por realizações, orçamento funcional, performance budget... mas não “orçamento tradicional”.

    O orçamento desempenho foi, inclusive, uma evolução do orçamento tradicional. No orçamento de desempenho, busca-se saber o que o governo faz, e não mais simplesmente o que o governo compra (o foco não é mais o objeto do gasto).

    III. Errado. Opa! Poder Executivo “obrigado legalmente a seguir as sugestões da população?” Não! Não há nenhuma prescrição legal nesse sentido!

    O Poder Executivo está obrigado legalmente (pela lei 10.257/01) a ouvir as sugestões da população, mas não está obrigado a seguir!

    Imagine que, numa audiência pública, foi decidido que seria construído um novo hospital, mas, em vez disso, o Poder Executivo propôs a construção de uma nova ponte. Legalmente, não há nenhuma irregularidade aqui. O Poder Executivo ouviu a população? Sim! Então está ok!

    IV. Certo. Questão extraída da lei 10.257/01, que trata, dentre outros temas, sobre a gestão orçamentária participativa.

    Em seu artigo 44 (que eu disse para você guardar com carinho), a referida lei prevê o seguinte:

     

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Por isso, no âmbito dos municípios, o orçamento participativo é sim de observância obrigatória! Se não fizer audiência pública, a proposta de orçamento não poderá ser aprovada!

    Gabarito do professor: B