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ID
2848786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.


O referido ato de nomeação poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Resumo:

    a) Não cabe revogação de ato vinculado.

    b) Não cabe a devolução de remuneração recebida de boa-fé, pois a Adm. Púb. estaria enriquecendo-se ilicitamente.

    c) Nem todos os atos serão anulados, pois os terceiros de boa-fé devem ser protegidos.

    d) Não cabe ao Poder Judiciário revogar atos, pois ele não pode apreciar o mérito. Além disso, depende de provocação.

    e) GABARITO

  • Anulação é a extinção do ato administrativo ilegal pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. O ato sujeito à anulação, nasceu inválido, não observando o princípio da legalidade.

    Assim, em virtude de um vício de legalidade, extingue-se o ato administrativo e os efeitos jurídicos dele decorrentes, desde a data da produção do mesmo.

    É importante mencionar que subsistem os efeitos jurídicos do ato anulado para os terceiros que não participaram da produção do ato e que não sabiam da existência do defeito.

    Fonte - https://cucacursos.com/direito/formas-de-extincao-dos-atos-administrativos/ 

  • A Cespe nos últimos tempos tem feito esse tipo de questão. Antes ela dava um caso hipotético e uma assertiva bem objetiva de acordo com o caso apresentado. Hoje em dia ela está dando uma situação hipotética e vindo também como uma "resposta hipotética", e isso tem levado diversos candidatos ao erro, principalmente em questões de Certo e Errado. 

     

    Percebam que na situação hipotética o ato da administração de contratação temporária foi legal, art. 37, IX, CF, mas aí vem a assertiva dizendo que O referido ato de nomeação PODERÁ ser..., a partir daqui ele poderá ser "qualquer coisa", inclusive ilegal como dada na resposta, mas também PODERIA ser legal e nem mesmo ser anulado.

     

    Bom, é o que tenho percebido. Espero que entenda o que quis dizer. A Cespe tem feito isso em muitas provas no ano de 2018.

     

    Obrigado a todos.

  • A alternativa dada como correta (E) não esbarra na Teoria da Aparência, segundo a qual no caso de "função de fato" os atos praticados pelo funcionário permanecem sendo válidos?
  • a)anulado, assim como revogados os atos vinculados, os que tenham exaurido os seus efeitos e os que tenham gerado direitos subjetivos. 

    ERRO.os que tenham exaurido os seus efeitos( atos exauridos não podem ser revogados)

  • ERRO DA LETRA D

    Cabe lembrar que o judiciário NÃO pode revogar atos, apenas anular

  • Creio que o pessoal está equivocado, um, inclusive, mudou todas as letras da ordem das questões.

    O erro da C, é que não é o judiciario que vai anular os atos, o judiciario só irá anular se for PROVOCADO por inércia da administração. A ''chance'' inicial de anular, é da adm pública, sempre que falar que o judiciário VAI anular, tem que estar expresso que foi provocado, a adm teve chance e não fez.

  • Boa tarde,guerreiros!

    Comentário rápido igual fod@ de coelho.

    A->(errada) Não podem ser revogados:ME CON VI DA 

    MEros atos addministrativos Ex. certidão,atestado

    CONsumados(já exauriram)

    VInculados

    Direitos Adquiridos

    B-->(errada) causaria enriquecimento ilicito da administração

    C-->(errada) Trata-se do funcionário de fato(tem vinculo com adm,mas ocorreu irregularidade na investidura)>>seus atos são válidos (iurius tantun)

    D-->(errada) motivos:judiciário não revoga nada,salvo quando em sua função atípica,poderá revogar seus próprios atos.

    E--.GAB

  • Gabarito: E

    O erro da letra C está na impossibilidade genérica do Poder Judiciário invalidar os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais. Quando estes atos beneficiarem terceiros de boa-fé, em regra não poderão ser invalidados, em nome da segurança jurídica e também pela aplicação da Teoria da Aparência. Mesmo irregularmente nomeado, o ato praticado pelo agente público terá aparência de regularidade para o terceiro não envolvido, que deverá ter o seu interesse protegido, não podendo ser prejudicado pelo erro, má-fé ou improbidade da administração.

     

    Isto também vale para a afirmativa E. Percebam que há diferença entre invalidar o ato praticado e invalidar as consequências passadas, presentes e futuras do ato de nomeação anulado. Se as consequências envolverem terceiros elas devem ser analisadas, preservando o interesse destes, se estiverem de boa-fé.

    Para o Prof. Herbert Almeida a questão é passível de recurso, já que não serão todos os efeitos e consequências que serão desfeitos e alguns dos atos praticados podem ser preservados.

     

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI258840,41046-A+teoria+da+aparencia

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • Questão que apresenta siatuação semelhante-

    CESPE- 2018- CERTA- Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão SEM A NECESSÁRIA aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos administrativos internos e externos.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que segue.

    Atos administrativos externos praticados por Pedro em atendimento a terceiros de boa-fé têm validade, devendo ser convalidados para evitar prejuízos.

  • a) Cabe apenas anulação. Além disso, não podem ser revogados os atos vinculados, exaurido e os que tenham gerado direitos subjetivos.

    b) Trata-se de agente de fato, logo não devolverá a remuneração recebida pelo trabalho efetivamente prestado.

    c) Os atos praticados por agente de fato no desempenho de suas atribuições funcionais, poderão ser mantidos.

    d) Ato foi ilegal, logo cabe anulação e não revogação. Além disso, Poder Judiciário não revoga ato da Administração.

    e) Autotutela da administração pública, que vai anular ato cometido com ilegalidade.

  • "Consoante a Teoria da Aparência, a nomeação de servidor sem concurso público é nula (a anulação retroage à data do ato e o sujeito perde a qualidade de agente público desde a sua origem), mas os atos praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica. Ademais, não há devolução dos salários, sob pena de enriquecimento da Administração Pública já que os serviços foram prestados. E não se faz possível retornar ao status quo ante."

    Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo

  • questão nula de pleno direito, os interesses dos terceiros de boa fe devem ser preservados.

    teoria da aparencia.

    uma coisa é  invalidar o ato praticado e outra é invalidar as consequências

    boa noite.

  • Questão repetida pra kct

  • A presente questão versa acerca dos meios de extinção dos atos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca dos efeitos da revogação e da anulação.
    Revogação: Trata-se da retirada do ato por motivos de conveniência e oportunidade, quando não mais atende ao interesse público. (Efeito EX NUNC)
    Invalidação ou Anulação:Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)
     

    A) ERRADO

    A Administração Pública não pode revogar atos vinculados.


    Em regra, os atos vinculados não podem ser revogados, porque não admite essa análise de mérito, bem como os atos consumados e exauridos e os que geram direitos adquiridos.


    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    B) ERRADO

    O agente não deve devolver a remuneração recebida de boa-fé. Nesse sentido, destaca que "o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o recebimento de boa-fé pelo servidor e a natureza alimentar das vantagens pecuniárias recebidas são suficientes para o não cabimento da devolução dos valores pagos indevidamente pela Administração, especialmente em razão da natureza alimentar de tais verbas.

    C) ERRADO

    Invalidação ou Anulação: Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)

    D) ERRADO

    O Poder Judiciário não poderá revogar ato administrativo, mas somente anulá-los por algum vício de ilegalidade. O Poder Judiciário não pode adentrar no mérito do ato administrativo, haja vista o princípio da separação dos poderes.

    E) CERTO

    Invalidação ou Anulação: Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)


    Resposta: E

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Anulação

    Motivo: Ilegalidade

    Quem pode declarar: Administração e/ou Poder Judiciário

    Efeitos: Ex tunc (retroage)

    Alcance: Ato vinculado e ato discricionário

    Revogação

    Motivo: Conveniência e oportunidade

    Quem pode declarar: Apenas a Administração

    Efeitos: Ex nunc (não retroage)

    Alcance: Apenas ato discricionário

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • LETRA E

  • Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.

    O referido ato de nomeação poderá ser anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado.

  • Essas questões estão repetidas. O que é isso, cespe?

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    atos exauridos e vinculados não podem ser revogados.

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Letra E - A parte mais importante foi omitida. Ai vc se ver obrigado a marcar um item incompleto já que as demais estão erradas, ou seja marcamos a menos errada.

  • Qual é a diferença entre a C e a E, além de um ser invalidado pela própria administração e o outro pela justiça? os dois dizem que os atos emanados pelo agenteserão anulados.
  • Uma observação para o segundo comentário mais curtido. O colega diz que a contratação descrita no enunciado está de acordo com a CF 88. Isso não está correto, pois o enunciado refere-se a "cargo efetivo", enquanto a Constituição diz "cargo temporário".