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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Não confundir as atribuições do Tribunal de Contas da União com as do sistema de controle interno de cada Poder:
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta -> Tribunal de Contas da União
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União -> Sistema de controle interno
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Pessoal, corrijam-me se eu estiver equivocada, por gentileza. ;)
A) promover a consolidação das contas nacionais
Poder executivo (Art. 51, LRF)
B) elaborar e executar a programação financeira da União.
Poder Executivo (Art. 8º, LRF)
C) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.
TCU (Art. 71, III, CF)
D) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Congresso Nacional (Art. 49, V, CF)
E) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Controle Interno de cada poder (Art. 74, III, CF)
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Resumo: Finalidade do sistema de Controle Interno:
-> Avaliar: a) cumprimento metas do PPA; b) executar programas
-> Comprovar: legalidade e resultado - entidades da Adm. Direta + Aplicação de Recursos Entidade Dir. Privado
-> Exercer controle: a) operações de crédito, avais e garantias; b) direitos e haveres da União
-> Apoiar controle externo
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
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Vale a pena a leitura do art. 49:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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Replicando colega Heleno Sales
STN
FAZENDA
TCU
Congresso
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art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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GABARITO: E
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
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Já fiz incontáveis questões CESPE em que o gabarito era o art. 74, III.
Fiquem de olho porque ela adora!
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A
questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em
especial no que tange à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Analisemos
as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. A consolidação das contas nacionais é promovida pelo Poder
Executivo, conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000.
Alternativa
“b": está incorreta. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e
o cronograma de execução mensal de desembolso, segundo art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000.
Alternativa
“c": está incorreta. Trata-se de competência do TCU, conforme art. 71, III, da
CF/88.
Alternativa
“d": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional,
conforme art. 49, V, da CF/88.
Alternativa
“e": está correta. Conforme Art. 74, CF/88 - Os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de: [...] III - exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Gabarito
do professor: letra e.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:
CF/88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
(CESPE/IBAMA/2013) Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.(ERRADO)
(CESPE/CD/2014) Compete aos sistemas de controle internos mantidos pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do governo federal exercer o controle das operações de crédito e dos direitos e haveres da União.(CERTO)
(CESPE/DPU/2010) Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF) exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.(CERTO)
(CESPE/TCM-BA/2018) A Carta Magna, em seu art. 74, determina que o sistema de controle interno deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais alvos exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres da União.(CERTO)
(CESPE/TCE-MG/2018) O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União, tem, entre suas finalidades, a atribuição de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.(CERTO)
Gabarito: Alternativa E.
"Podem não ser dias fáceis, mas nós podemos torná-los melhor com pequenos gestos. Nunca se esqueça do poder de um gesto."
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LETRA E