-
GABARITO B
- RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Oposição expressa a um ato da Administração que afeta direitos ou interesses LEGÍTIMOS do administrado, isto é, trata-se portanto de um ato de impugnação que almeja a retirada da conduta administrativa transgressora.
Em regra, terá como prazo de 1 ano a contar da data do ato ou fato lesivo. Salvo, outro prazo fixado em lei.
-
Reclamação Administrativa: esta modalidade de recurso administrativo tem como objetivo dar à oportunidade do cidadão questionar algum a realização de algum ato administrativo.
As reclamações administrativas, geralmente são julgadas por um órgão especifico da administração pública, criados com esta finalidade.
Muito utilizada como meio de questionar atos referentes a direitos funcionais de seus servidores.
FONTE: JURISWAY
-
LEMBRAR: Falou a Oposição? La vem Reclamação!
-
Nossa mt chato essas questões repetidas do TCE. Pra cada prova reaparecem as mesmas questões hahaha.
-
Reclamação: ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente do peticionante.
Gab. B.
-
GABARITO: "B".
REPRESENTAÇÃO: ato por meio do qual o Particular requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. O peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade.
RECLAMAÇÃO: ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola o direito preexistente do peticionante, que lhe causou prejuízos diretamente.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.
PEDIDO DE REVISÃO: no caso de processos administrativos findos e havendo fatos novos.
Bons estudos!
-
RECURSO ADMINISTRATIVO: qualquer meio de reanálise do ato pela Administração Pública.
REPRESENTAÇÃO: denúncia de irregularidade ao Tribunal de Contas ou Ministério Público
RECLAMAÇÃO:
a) Hely Lopes: oposição a atos do Poder Público que afetam o Administrado
b) Di Pietro: ato pelo qual o Administrado ou Servidor Público deduz uma pretensão perante a Administração Pública para reconhecimento do Direito ou Correção do Ato.
RECONSIDERAÇÃO: reanálise da decisão pela Autoridade que proferiu.
PEDIDO DE REVISÃO: Servidor punido, alega fatos novos ou que justifiquem a inocência ou inadequação da pena.
-
a) pedido de reconsideração.
é feito na mesma autoridade que proferiu a decisão
b) reclamação.
- Quando for reclamar é por que estou me OPONDO.
-Oposiçao a um ato da administração que afeta direitos e interesses.
c) recurso administrativo.
-Qualquer dos meios que provoca a adm para fazer reexame
d) representação.
- Eu vou DENUNCIAR um irregularidade.
e) fiscalização hierárquica.
é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma Administração, visando a ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-controle-da-administracao-publica,37498.html
-
FALOU EM OPOSIÇÃO LA VEM RECLAMAÇÃO.
FALOU EM OPOSIÇÃO LA VEM RECLAMAÇÃO.
FALOU EM OPOSIÇÃO LA VEM RECLAMAÇÃO.
FALOU EM OPOSIÇÃO LA VEM RECLAMAÇÃO.
FALOU EM OPOSIÇÃO LA VEM RECLAMAÇÃO.
FALOU EM OPOSIÇÃO LA VEM RECLAMAÇÃO.
PMGO / GB/B
-
1.Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração Pública, de acordo com Maria Sylvia. Celso Antônio chama atenção para o fato de que o peticionário não precisa necessariamente der parte interessada, mas apenas alguém que possua interesse genérico, ou como cidadão, em impugnar a medida. O administrado ou servidor deseja levar determinado fato ao conhecimento das autoridades competentes.
2.Reclamação:
a) Hely Lopes: oposição a atos do Poder Público que afetam o Administrado
b) Di Pietro: ato pelo qual o Administrado ou Servidor Público deduz uma pretensão perante a Administração Pública para reconhecimento de um direito ou correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.
c) Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: é uma expressão bastante genérica utilizada para reportar a qualquer forma de manifestação de discordância do administrado quanto a um ato (ou omissão), ou quanto a uma decisão da administração pública.
d) Celso Antônio: designa a manifestação de inconformismo do administrado em face de decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses.
3.Reconsideração: reanálise da decisão pela autoridade que a proferiu.
4.Pedido de Revisão: Servidor punido alega fatos novos ou que justifiquem a inocência ou inadequação da pena.
5.Recurso Administrativo: Refere-se a uma petição manejada pela parte que obeteve decisão desfavorável anteriormente e deseja submeter a matéria à reapreciação de uma outra autoridade ou órgão administrativo competente para dirimir a questão.
-
RECLAMAÇÃO → REQUERENTE É PREJUDICADO DIRETAMENTE
REPRESENTAÇÃO → REQUERENTE NÃO É PREJUDICADO DIRETAMENTE
-
décima vez que respondo a mesma questão...
-
SE ME PREJUDICOU EU RECLAMOOOOOOOOOOOO (PENSA EM UMA PESSOA RECLAMONAAA)
NÃO ME PREJUDICOU SÓ REPRESENTO
-
Decima nona vez que respondo essa questão
-
Trata-se de uma questão sobre controle da administração pública. A doutrina de Hely Lopes Meirelles apresenta os conceitos necessários para resolver a questão.
Vamos à análise das assertivas:
A) ERRADO. O pedido de reconsideração se refere à
solicitação de reexame dirigida à mesma autoridades que praticou o ato. Em
suma, busca-se invalidar ou modificar os termos de pretensões do requerente.
B) CORRETO. A reclamação é um meio de representar contra a atos da Administração que afetem direitos
ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e se
estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de
lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos.
C) ERRADO. O recurso administrativo, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, refere-se ao conjunto de todos os meios possíveis e aptos a provocar o reexame do
ato Administrativo, realizado pela própria administração pública.
D) ERRADO. A representação é uma denuncia formal e assinada a punho
pelo denunciado que
visa relatar irregularidades da administração, recorrente em casos de abuso de
poder na prática dos atos Administrativos.
E) ERRADO. Meio de controle inerente ao
poder Hierárquico. Tem como pressuposto o exercício de controle dos órgãos
superiores sobre os inferiores, a fim de coordenar e orientar as atividades
exercidas pelos atentos subordinados.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
-
RESUMEX DO ESTRATÉGIA
INSTRUMENTOS - DIREITO DE PETIÇÃO:
Denúncias e Representações
comunicação de irregularidades perante a própria Administração
Reclamações administrativas
Oposição a atos da Administração que afetem direitos legítimos do administrado
Pedido de reconsideração
Pedido de reexame dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão
Recursos administrativos
Pedido de reexame dirigido a outra autoridade
Revisão administrativa
Pedido de reexame após surgimento de fatos novos que demonstrem a inadequação da penalidade aplicada
-
A reclamação administrativa serve para questionar/expressar oposição a atos da administração que contrariem direitos/interesses do administrado(erro administrativo) que lhe causou prejuízo ou reconhecimento de um direito.
Vale lembrar que se trata de uma espécie de controle externo.
Fonte: Meus resumos e resumos aqui do QC
Gaba B
-
Aí, sim! Palmas....