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ID
2849545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tribunal de contas de um estado, ao analisar as contas de determinado prefeito, verificou que houve gasto de recursos públicos com a elaboração de cartilhas escolares com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades públicas do município.

Nessa situação, a conduta do prefeito afrontou especialmente o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

    Princípio da Impessoalidade

     

    Há dois aspectos básicos em que se subdivide o princípio da impessoalidade: i) a atuação administrativa deve, invariavelmente, objetivar o atendimento da finalidade pública; e ii) vedação à promoção pessoal de agentes públicos, às custas de realizações da Administração Pública.

     

    No primeiro sentido, mais utilizado, impede-se a prática de atos visando a satisfazer interesses diversos daqueles previstos em lei, expressa ou tacitamente, bem como a fim de atender interesses pessoais ou de terceiros, além de se coibir eventuais perseguições ou favorecimentos indevidos.

     

    Ainda sob esse enfoque, a impessoalidade traduz uma consequência do princípio da igualdade/isonomia, o que pode ser bem verificado na necessidade de realização de concursos públicos para o recrutamento de pessoal, e de realização de licitações para selecionar a proposta mais vantajosa à Administração Pública.

     

    Em relação ao segundo aspecto – vedação à promoção pessoal de agentes públicos, às custas de realizações da Administração Pública –, este tem previsão específica no que preceitua o § 1º do art. 37 da CF/88.

     

    Confira-se, a propósito, o teor do sobredito dispositivo constitucional:

    “art. 37........................

    §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

     

    No ponto, o E. Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de decidir que a vedação prevista nesse dispositivo constitucional implica, inclusive, proibição de que haja referências aos partidos políticos a que pertençam os governantes (RE 191.668, rel. Ministro Menezes Direito, em 15.04.2008)

  • GABARITO - C - Princípio da Impessoalidade


    “art. 37........................

    §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

  • CORRETA: LETRA C


    O Princípio da Impessoalidade proíbe favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, §1º, CF/88)


  • Gabarito: letra C.

    Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal 

    Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade. ERRADO

     Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. CERTO

  • Princípio da Impessoalidade - O administrador em relação a ele próprio:


    1) O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal;

    2) Não pode promover: nome, imagem, slogan de campanha e símbolo.



  • A vedação de utilização de publicidade institucional para promoção pessoal decorre do princípio da impessoalidade.

  • O princípio da impessoalidade determina que todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidade pública. Além disso como segunda vertente, proíbe a promoção pessoal do agente púbico.

  • O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal, o servidor público não pode vincular seu nome, símbolo, ou imagem.

  • Princípio da Impessoalidade: CF/88, Art 37º, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

  • Fico tão feliz qdo acerto uma questão do Senhor Cespe! Meu Deus do céu! Que sensação nobre!

  • FERE O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE.

  • O ato praticado deve ser praticado visando à satisfação do interesse público..

  • O princípio da impessoalidade de forma ampla engloba vários sentidos:

  • GB/ C

    PMGO

  • Quando o agente está praticando um ato, ele não está praticando em seu nome, mas sim em nome da Administração Publica. O principio da impessoalidade determina que, além de não haver discriminação de pessoa a quem o ato irá atingir, ele diz que os atos praticados pela Adm. Pública deverão ser dados méritos a propria administração.

  • Uma das acepções do princípio da impessoalidade é o de vedação de promoção pessoal.

    " A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

  • O principio da impessoalidade engloba quatro sentidos:

    1 - Finalidade = Sempre é o interesse publico,ou seja, da coletividade.

    2 - Isonomia ou igualdade = ninguém pode ser beneficiado em maleficio de outro.

    3 - Vedação a promoção pessoal = Ninguém pode promover a própria imagem as custas da administração publica. Cf - Art 37 - § 1º - Esse é o ponto específico da questão.

    4 - Impedimento e suspeição = Afastar de processos judiciais ou administrativos aqueles que não possuem condições de ser imparcial no julgamento; Seja por parentesco, inimizade, amizade etc..

  • Algumas implicações sobre o princípio da impessoalidade:

    I - Princípio da finalidade: em sentido amplo refere-se a toda finalidade almejada pela Administração Pública, que é o interesse público; em sentido estrito, a finalidade específica do ato, sendo esta prevista em lei;

    II - Princípio da igualdade ou isonomia: por este entende-se que a Administração deve dá tratamento igualitário a todos os administrados, sem distinção. Decorre daqui a necessidade de concurso público para provimento de cargos efetivos;

    III - Vedação a promoção pessoal: o administrador não pode fazer uso da coisa pública para se promover, ou promover outras autoridades. Esse significado decorre diretamente do disposto no Art. 37 da CF/88:

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (Ratifica o gabarito da questão);

    IV - Impedimento e suspeição: positivado na lei 9.784, que regula o processo administrativo, impedimento e suspeição são mecanismo que impedem a atuação parcial de pessoas nos processos administrativos, no intuito de manter a legalidade de tais processos.

  • ART. 37, §1º, CF/88 -  Sendo que também, proíbe a promoção pessoal do agente púbico.

  • Falou em promoção pessoal ou algo que foge da coletividade,é impessoalidade.

  • GABARITO- C

    O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal.

  • Gabarito letra C

    De acordo com o artigo 37 §1º da Constituição Federal, o qual trata do princípio da impessoalidade, nos diz o seguinte: Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Portanto os agentes públicos deverão ser impessoais nas suas decisões, atribuindo todo mérito dos seu feitos à administração pública.

  • Questão para o candidato não zerar.
  • Gabarito''C''.

    Princípio da Impessoalidade

    Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Há dois aspectos básicos em que se subdivide o princípio da impessoalidade: i) a atuação administrativa deve, invariavelmente, objetivar o atendimento da finalidade pública; e ii) vedação à promoção pessoal de agentes públicos, às custas de realizações da Administração Pública.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO Á PROMOÇÃO PESSOAL DENTRO DO PRINCÍPIO EXPLÍCITO IMPESSOALIDADE, NÃO PODE CONTER NOMES, SÍMBOLOS IMAGENS DE AGENTES OU AUTORIDADES PÚBLICAS, A PROMOÇÃO DEVE TER CARÁTER ELUCIDATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Todos os ator administrativos são feitos em nome de um órgão e não em nome de um indivíduo. Por isso o prefeito quebrou o princípio da impessoalidade. O correto seria promover o nome da prefeitura.

  • O princípio da impessoalidade pode ser:

    1) Finalidade.

    2) Isonomia.

    3) Proibição à promoção pessoal.

  • Quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado/órgão que ele representa.

    Trata-se da teoria da imputação volitiva - teoria do órgão.

    -- Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Falou em publicidade de politicagem...marque impessoalidade sem medo!

  • LETRA C.

    A impessoalidade pressupõe uma atuação genérica pelo agente público, ligada a finalidade de satisfação do interesse público, assim, o gestor não pode realizar atos que caracterizem promoção pessoal.

  • IMPESSOALIDADE: ser parcial ,evitando sempre a busca do beneficio próprio ou de outro

  • A conduta do prefeito descrita no enunciado da questão afrontou especialmente o princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada sob o ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente que pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa.

    Como corolário deste princípio, o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 751.

  • GAB C

    PROMOÇÃO PESSOAL

  • LETRA C

  • DA SÉRIE : UMA QUESTÃO DESSAS NÃO CAI NA MINHA PROVA.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • GABARITO: LETRA C.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares:

    Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    • Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública:

    Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    • "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    -------

    CARACTERÍSTICAS:

    → Tratar todos de maneira igual

    → Atuar de acordo com a Finalidade Pública

    → Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

    → Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.(CERTO)

    2} Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • GABARITO: LETRA C

    > CF, Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas  dos  órgãos  públicos  deverá  ter  caráter  educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

    • Impessoalidade → Esse princípio também pode ser visto sob três perspectivas;

    1)Isonomia: o Adm deve tratar os administratados de maneira igualitária, sem distinções.

    2)Finalidade: A admnistração deve agir objetivando fins públicos. Veda→ interesses próprios

    3) Vedação à promoção pessoal(partidária): Veda→ utilização de obras públicas p/ promoção pessoal