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GABARITO - C
Empresa Pública:
Direito Privado;
Autorizada por lei;
Capital 100% público;
Qualque forma societária;
Competência da justiça Federal ou Estadual.
Exemplos de empresa pública, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF.
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RESPOSTA: C!
Complementando:
Empresa Pública
*PJ de Direito Privado;
*Criada por Autorização Legal;
*Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;
*Capital Exclusivamente Público;
*Qualquer Forma Empresarial;
Sociedade de Economia Mista
*PJ de Direito Privado;
*Criada por Autorização Legal;
*Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;
*Capital = Público(Detém maior capital Votante) e Privado;
*Apenas Sociedade Anônima (S/A);
Fonte: Meus Resumos + D-Admin. (Sinopses para Concursos - Editora Juspodvm)
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Insta: @_leomonte
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LEI 13.303/2016
Art. 3 o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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Empresa Pública
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Art. 3 o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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GABARITO: C
EMPRESA PÚBLICA:
---- Personalidade Jurídica de Direito Privado.
--- Capital Público.
----Formação por qualquer uma admitida em direito.
---- Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).
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Precisamos aprender fazer prova:
Falou "direito privado" ou será Empresa púb. ou S.E.M.,AGORA só verificar se é capital 100% público= Empresa púb.
ou capital misto=S.E.M.
A questão pediu capital integral que é Empresa pública.
Por favor manter a versão antiga QC!
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O que é PF e PJ?
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PRA QUE COPIAR AS RESPOSTAS DOS COLEGAS ??
GB/C
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@docoliveira santos, PF= pessoa física e PJ= pessoa jurídica
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Entidade? Capital exclusivamente público? Empresa Pública.
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Nessas questões é bom indo por eliminação.
PJ de direito privado = já elimina autarquia e fundação.
Patrimônio próprio = já elimina organização social
Capital social detido integralmente pelas pessoa políticas (União, estado...)= já elimina sociedade de economia mista.
Sobra somente a Empresa Pública.
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Fundacao tambem nao seria?
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LETRA- C
ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.
SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".
DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,
DUVIDA VAI NO GOOGLE.
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Minha contribuição.
Empresa Pública
Capital => 100% Público
Sociedade de Economia Mista
Capital => Maioria do capital público (voto).
Abraço!!!
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a fundação publica tb é pj de direito privado ,mas não tem fins lucrativos.
acertiva c
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Pessoal, como assim a fundação não é PJ de direito privado?? Tem gente falando besteira ai... n é possível.
E o capital social da Fundação? Não seria integralmente detido pela União também???
Toda questão que envolve Fundação pública é um problema, pois nunca se sabe se tá se falando de fundação de direito privado ou da fundação autárquica(de direito público).
SOCOOOORROOOOOOO!!!!!!!
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Não deve existir confusão entre Empresa Pública e Fundação Pública, pois a Lei 13.303/16 não dispõem sobre Fundações Públicas, apenas das Emp. Púb e S.E.M.
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integralmente só empresa pública.
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Art. 37, inciso XIX, CRFB/88: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Assim, já eliminamos as alternativas A e D.
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"Willy was here"
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Só lembrando que em regra a Fundação Pública é constituída sobre o regime de direito privado.
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GABARITO: LETRA C
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
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Art. 1º
1º O Título I desta Lei, exceto o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias
C
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Por quê a letra "e" está incorreta? uma vez que, em regra, a Fundação é constituída sob o regime de direito privado.
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autarquias-criadas por lei específica
fundações- autorizadas por lei específica, sendo sua criação efetivada com o registro dos seus atos constituídos.
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EMPRESA PÚBLICA, AUTORIZADA POR LEI E RICA! (TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO, TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, TEM DIREITO PRIVADO) MAS PASMEM, SUA RIQUEZA É TOTALMENTE DETIDA PELA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
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Questão mamão com açúcar
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A questão exige conhecimento do teor do art. 3º, caput, da Lei 13.303/16. Vejamos:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com
patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Gabarito do Professor: C
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EMPRESA PÚBLICA - capital 100% público.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - capital público + privado.
ambas precisam de autorização legislativa para criação.
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Gabarito: Letra C
A EMPRESA PÚBLICA é legalmente conceituada como “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios” (Lei 13.303/2016, art. 3º).
Possui capital 100% público.
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De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a empresa pública.
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Gabarito: C
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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"Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado (SEM, Empresa pública ou Fundação pública), com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios (EMPRESA PÚBLICA), é a"
Na fundação Pública o Capital é da união e outras fontes
Sociedade de economia mista o capital é público e privado
Mas Capital integralmente da União ou demais entes = EP
Resposta: Empresa Pública