SóProvas


ID
2849548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Empresa Pública: 

     

    Direito Privado;

    Autorizada por lei;

    Capital 100% público;

    Qualque forma societária;

    Competência da justiça Federal ou Estadual.

    Exemplos de empresa pública, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF. 

  • RESPOSTA: C!

    Complementando:

    Empresa Pública

    *PJ de Direito Privado;

    *Criada por Autorização Legal;

    *Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;

    *Capital Exclusivamente Público;

    *Qualquer Forma Empresarial;

    Sociedade de Economia Mista

    *PJ de Direito Privado;

    *Criada por Autorização Legal;

    *Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;

    *Capital = Público(Detém maior capital Votante) e Privado;

    *Apenas Sociedade Anônima (S/A);


    Fonte: Meus Resumos + D-Admin. (Sinopses para Concursos - Editora Juspodvm)


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • LEI 13.303/2016


    Art. 3 o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • Empresa Pública

  • Art. 3 o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • GABARITO: C

    EMPRESA PÚBLICA:

    ---- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    --- Capital Público.

    ----Formação por qualquer uma admitida em direito.

    ---- Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     

  • Precisamos aprender fazer prova:

     

    Falou "direito privado" ou será Empresa púb. ou S.E.M.,AGORA só verificar se é capital 100% público= Empresa púb.

    ou capital misto=S.E.M.

    A questão pediu capital integral que é Empresa pública.

     

     

    Por favor manter a versão antiga QC!

                                                     

  • O que é PF e PJ?
  • PRA QUE COPIAR AS RESPOSTAS DOS COLEGAS ??

    GB/C

  • @docoliveira santos, PF= pessoa física e PJ= pessoa jurídica

  • Entidade? Capital exclusivamente público? Empresa Pública.

  • Nessas questões é bom indo por eliminação.

    PJ de direito privado = já elimina autarquia e fundação.

    Patrimônio próprio = já elimina organização social

    Capital social detido integralmente pelas pessoa políticas (União, estado...)= já elimina sociedade de economia mista.

    Sobra somente a Empresa Pública.

  • Fundacao tambem nao seria?

  • LETRA- C

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.

    SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".

    DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,

    DUVIDA VAI NO GOOGLE.

  • Minha contribuição.

    Empresa Pública

    Capital => 100% Público

    Sociedade de Economia Mista

    Capital => Maioria do capital público (voto).

    Abraço!!!

  • a fundação publica tb é pj de direito privado ,mas não tem fins lucrativos.

    acertiva c

  • Pessoal, como assim a fundação não é PJ de direito privado?? Tem gente falando besteira ai... n é possível.

    E o capital social da Fundação? Não seria integralmente detido pela União também???

    Toda questão que envolve Fundação pública é um problema, pois nunca se sabe se tá se falando de fundação de direito privado ou da fundação autárquica(de direito público).

    SOCOOOORROOOOOOO!!!!!!!

  • Não deve existir confusão entre Empresa Pública e Fundação Pública, pois a Lei 13.303/16 não dispõem sobre Fundações Públicas, apenas das Emp. Púb e S.E.M.

  • integralmente só empresa pública.
  • Art. 37, inciso XIX, CRFB/88: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Assim, já eliminamos as alternativas A e D.

  • "Willy was here"

  • Só lembrando que em regra a Fundação Pública é constituída sobre o regime de direito privado.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • Art. 1º

    1º O Título I desta Lei, exceto o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias

    C

  • Por quê a letra "e" está incorreta? uma vez que, em regra, a Fundação é constituída sob o regime de direito privado.

  • autarquias-criadas por lei específica

    fundações- autorizadas por lei específica, sendo sua criação efetivada com o registro dos seus atos constituídos.

  • EMPRESA PÚBLICA, AUTORIZADA POR LEI E RICA! (TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO, TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, TEM DIREITO PRIVADO) MAS PASMEM, SUA RIQUEZA É TOTALMENTE DETIDA PELA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

  • Questão mamão com açúcar

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 3º, caput, da Lei 13.303/16. Vejamos:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.


    Gabarito do Professor: C
  • EMPRESA PÚBLICA - capital 100% público.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - capital público + privado.

    ambas precisam de autorização legislativa para criação.

  • Gabarito: Letra C

    A EMPRESA PÚBLICA é legalmente conceituada como “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios” (Lei 13.303/2016, art. 3º).

    Possui capital 100% público.

  • De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a empresa pública.

  • Gabarito: C

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • "Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado (SEM, Empresa pública ou Fundação pública), com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios (EMPRESA PÚBLICA), é a"

    Na fundação Pública o Capital é da união e outras fontes

    Sociedade de economia mista o capital é público e privado

    Mas Capital integralmente da União ou demais entes = EP

    Resposta: Empresa Pública