SóProvas


ID
2849551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governo do estado de Minas Gerais pretende celebrar parceria com determinada pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). O ajuste administrativo envolve o repasse de recursos financeiros estaduais para a capacitação de professores da rede pública estadual.

No caso apresentado, para atrair o regime jurídico aplicável às OSCIP, o instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes deverá ser o

Alternativas
Comentários
  • OSCIP - P de Parceria
  • As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ou simplesmente OSCIPs, são consideradas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.

  • OSCIPARCERIA

  • Gab.: Alternativa A




    ORG. SOCIAL = Contrato de Gestão


    OSCIP = Termo de Parceria

  • A termo de parceria. - usado por OSICP

    B contrato de direito privado. - usado por empresas

    C convênio. - usado por entidades de apoio

    D contrato de gestão. -usado por agências executivas e organizações sociais OS



  • Só para acrescentar, também tem a Organização da Sociedade Civil que são: termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação.

  • Características das OSCIP


    Termo de parceria;

    Não podem dispensar licitação;

    Ato vinculado (Ministério da Justiça);

    Não admite cessão de bens e serviços;

    Não exige participação de agente público no Conselho de Administração;

    Promoção: saúde, cultura, educação, assistência social e jurídica complementar e etc;

    Serviços sociais não exclusivos do Estados;

    Não são provenientes de órgãos da administração.


  • lei 9790/99: art.9;

  • "O vinculo jurídico entre o poder publico e a organização da sociedade civil de interesse publico (OSCIP) que permite à entidade receber fomento do Estado é estabelecido mediante a celebração de TERMO DE PARCERIA "


    Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino

  • ALTERNATIVA: A

    O vinculo juridico entre o poder publico e a organização da sociedade civil de interesse publico que permite a entidade receber fomento do ESTADO é estabelecido mediante a celebração do termo de parceria. Vale frisar este ponto: não há possibilidade de uma OSCIP receber fomento do ESTADO sem a celebração de um termo de parceria.

  • OSCIParceria- Termo de Parceria

  • Termo de Parceria - Artigo 9º da LEI 9.790/1999.

    Art. 9  Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3  desta Lei.

  • Gab. A

    OSCIP = Termo de Parceria

    O.S = Contrato de GeStão

    #DeusnoComando

  • As parcerias das Instituições do Terceiro Setor com o Poder Público podem ser realizadas por meio de Contrato, Convênio (ou fomento), Termo de Parceria e Contrato de Gestão.

    No que se refere ao Termo de Parceria, entende-se que é o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPS).

    A diferença entre as Organizações Sociais (OS) e as Oscips, conforme Di Pietro (2008), está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão do serviço público, enquanto a Oscip exerce atividade de natureza privada, com a ajuda do Estado. As Oscips são disciplinadas pela Lei n° 9.790/99 e regulamentadas pelo Decreto n° 3.100 (BRASIL, 1999b).

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Curso Modular de Administração – Módulo 01 (Adm. Pública)

  • Boa tarde,nobres concurseiros!

    OSCIP

    >Termo Parceria

    >Ato vinculado

    >Ministério da justiça

    >Conselho fiSCal

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL

    >Ato discricionário

    >Ministério supervisor

    >contrato de geStão

    >conSelho administrativo

  • Apenas como complemento, o comentário mais votado (leticia correa) dá a entender que o "contrato de gestão" realizado no caso de qualificação como agência executiva e no caso de qualificação como Organização Social é o mesmo instrumento. Na verdade, apesar de terem a mesma nomenclatura, trata-se de instrumentos diversos. O "contrato de gestão" referente à qualificação como Agência Executiva está fundamentado no art. 37, §8º, CF/88. Já o "contrato de gestão" utilizado para qualificação como Organização Social está previsto no art. 5º, da Lei 9.637/98.

  • Certo, mas a questão está mal elaborada, pois Termo de parceria é o gênero do qual são espécies:

    Termo de colaboração (COM repasse de recursos e iniciativa da Administração);

    Termo de fomento (COM repasse de recursos e iniciativa da Organização); e

    Acordo de cooperação (SEM repasse de recurso).

    VIDE Lei 13.019/2014.

  • Resposta: A

  • OSCIP - Termo de Parceria

    OS - Contrato de Gestão

    OSC - Fomento ou Termo de Colaboração quando houver transferência de recursos financeiros

  • SÃO AS CHAMADAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • complementando...

    Onde houver TERMOS há recursos públicos. Gravei assim: "Termos dinheiro sim ".

    Meus resumos:

    Termo de colaboração = proposto pela administração COM transferência de recursos públicos.

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos.

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.

    OS - Organização Social - Contrato de Gestão

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo De Parceria

    OSC- Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação ou Termo de Fomento. Bizu> TRÊS LETRAS NA SIGLA TRÊS MODOS DE PARCERIAS COM A ADM PUB.   

  • Gabarito: A.

    Lembrem-se sempre:

    OSCIP = Termo de Parceria.

    O.S. = Contrato de GeSO.

  • DICA:

    OS - Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

     

    OSC:

    Termo de colaboração -> instrumento de parceria entre a Administração Pública e OSC para consecução de finalidades de interesse público recíproco propostas pela Administração Pública, com transferência de recursos;

    Termo de fomento -> instrumento de parceria entre a Administração Pública e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela OSC, com transferência de recursos;

    Acordo de cooperação -> instrumento de parceria entre a Administração Pública e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco sem transferência de recursos.

    .

    .

    .

     

    "Não espere que as pessoas entendam seus sacrifícios, porque elas não têm a mesma visão".

  • O vínculo entre as OSCIP's e o Poder Público é obtido por meio da celebração de um termo de parceria, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público (art. 9o da Lei 9.790/99). Esse termo discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias. É importante salientar que a celebração do termo de parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 751.

  • ORGANIZAÇÃO SOCIAL - CONTRATO DE GESTÃO

  • O- Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCI- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OS- Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

  • Minha contribuição.

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): São entes privados, instituídos pela vontade dos particulares, que após a devida qualificação, por intermédio de termo de parceria, podem receber benefícios como recursos orçamentários.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • OSCIP's e o Poder Público é celebração de um termo de PARCERIA.

  • O governo do estado de Minas Gerais pretende celebrar parceria com determinada pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). O ajuste administrativo envolve o repasse de recursos financeiros estaduais para a capacitação de professores da rede pública estadual.

    No caso apresentado, para atrair o regime jurídico aplicável às OSCIP, o instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes deverá ser o termo de parceria.

  • OSCIParceira

  • Gabarito: A

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • OS- Contrato de gestão

    OSCIP- Termo de parceria