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a letra d está correta, pois estão expressos nas cláusulas pétreas:
CR/88
Art. 60.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Elementos constitucionais (José Afonso da Silva):
a) elementos orgânicos, que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);
b) elementos limitativos, que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;
c) elementos sócio-ideológicos, consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);
d) elementos de estabilização constitucional, consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade);
e) elementos formais de aplicabilidade, que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.
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A - ERRADA - Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser históricas ou dogmáticas. Esta representa os dogmas reinantes em determinado momento na sociedade, enquanto aquela demonstra a lenta evolução das normas que regem a sociedade. A questão descreve as constituições históricas.
B - ERRADA- A Constituição Analítica é extensa, longa, possui inúmeras normas programáticas. Já as sintéticas possuem apenas as normas gerais de organização e disposições acerca de direitos fundamentais.
C - ERRADA - O preâmbulo, o dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições transitórias são exemplos de elementos formais de aplicabilidade.
D - Certa - Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições. Os elementos limitativos podem ser visualizados sob três perspectivas: individual, social e políticas.
Além disso, há elementos sócio-ideológicos que tratam da ordem econômica e social.
E - ERRADA - A questão menciona os elementos de estabilização (estado de sítio, Adin, intervenção)
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a) é a constituição histórica que decorre de um lento processo de absorção de idéias. Sendo que a constituição dogmática é aquela fruto de um trabalho legislativo específico. Sendo denominada de dogmática porque é reflexo do pensamento jurídico (dogma) predominante no momento histórico de sua elaboração.
b) é a constituição sintética que consubstancia apenas normas gerais de organização do Estado e disposições pertinentes aos direitos fundamentais. Sendo que trata-se de constituição analítica aquela que é extensa, que trata de diversos assuntos.
c) Normas de estabilização constitucional são aquelas que buscam a estabilidade em caso de tumulto constitucional. Como, por exemplo, a intervenção federal (art.34, I, CF), ou o Estado de Sítio ou de Defesa. Todos institutos que buscam a estabilização institucional.
d) está correta, pois os elementos limitativos podem ser definidos como aqueles elementos que limitam o execício do Poder do Estado, fixando direitos as pessoas.
e) estaria correto se estivesse disposto os elementos de estabilização, sendo que são eles que tem por escopo garantir a solução de conflitos constitucionais. Sendo que os elementos formais são aqueles que organizam a estrutura do Estado. (ex: art.2 da CF).
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A - ERRADA :
Quanto ao modo de elaboração:
a)Dogmática (sistêmicas): se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante; (Segundo Pedro Lenza: são sempre escritas e se consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. Partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos. São elaboradas de uma só vez, reflexivamente, racionalmente por uma AL).
b) Histórica: é fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um determinado povo (exemplo: Constituição Inglesa).
B - ERRADA:
Quanto à sua extensão e finalidade:
a) Sintéticas (negativas, garantias): prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais (ex: Constituição Norte-americana);
b) Analíticas (dirigente): que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado (ex: CF 88).
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Para ajudar nos estudos!!!
1.Quanto ao conteúdo:
a) material (ou substancial)
b) formal
2. Quanto à forma:
a) escrita (ou positiva)
b) não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
Quanto ao modo de elaboração:
a) dogmática
b) histórica (ou costumeira)
4. Quanto à origem:
a) promulgada (popular ou democrática ou votada)
b) outorgada
5. Quanto à estabilidade(ou consistência, ou processo de reforma):
a) rígida
b)flexível (ou plástica)
c) semi-rígida
6. Quanto à extensão:
a) concisa (ou sintética)
b) prolixa (ou analítica)
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Resposta Correta Letra D.
a) Errada. A afirmativa retrata uma Constituição Histórica.
Quanto ao modo de elaboração a Constituição pode ser:
Dogmática - será sempre uma Constituição escrita, é a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento. Ex. CF/88
Histórica (ou costumeira) - sempre uma Constituição não escrita, resulta de lenta transformação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos. Ex. Constituição Inglesa.
b) Errada. A afirmativa retrata uma Constituição concisa.
Quanto ao ponto de vista da extensão a Constituição pode ser:
Concisa (ou sintética) - é aquela Constituição que abrange apenas, de forma sucinta, princípios gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal, deixando a parte de pormenorização à legislação complementar.
Prolixa (ou analítica) - é aquela Constituição que trata de minúcias de regulamentação, que melhor caberiam em normas ordinárias. Segundo o mestre Bonavides, estas Constituições apresentam-se cada vez em maior número, incluindo-se a atual Constituição Brasileira.
c) Errada. O preâmbulo, o dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições transitórias são exemplos de elementos de aplicabilidade e não de estabilização constitucional.
d)Correta. Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições.Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Constitucionais.
e) Errada. As normas destinadas a garantir a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas são exemplos de elementos de estabilização Constitucional.
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Questão um pouco confusa ao dizer "elementos limitativos DAS CONSTITUIÇÕES".
Limitam a constituição? Não.
Seria melhor escrever "elementos limitativos presentes nas constituições".
Na verdade são elementos limitativos do poder estatal.
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a) ERRADA
Constituições históricas
B) ERRADA
Constituições sintéticas
c) ERRADA
o PREÂMBULO é um elemento formal de aplicabilidade (outros exemplos: ADCT e o art. 5º,§1º, quando estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata)
d) CORRETA
Os elementos limitativos manifestam-se nas normas que compõe o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos poderes estatais
e) ERRADA
A questão trata dos elementos de estabilização constitucional. ex.: ADI (art. 102. I, "A"), estado de defesa, estado de sitio
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DICA QUANTO À CLASSIFICAÇAO DA CF BRASILEIRA:
P ROMULGADA
R ÍGIDA
A NALÍTICA
F ORMAL
E SCRITA
D OGMÁTICA
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GABARITO: D
a) Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática decorre do lento processo de absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de determinado povo. ERRADA. A assertiva traz a definição de constituição histórica (ou costumeira). A constituição dogmática, sempre escrita, são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito então operantes.
b) Sob o ponto de vista da extensão, a constituição analítica consubstancia apenas normas gerais de organização do Estado e disposições pertinentes aos direitos fundamentais. ERRADA. A assertiva traz a definição de constituição sintética. A constituição analítica (prolixa) versa sobre matérias que não dizem respeito à organização do Estado, normas que caberiam em uma lei ordinária.
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c) O preâmbulo, o dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições transitórias são exemplos de elementos de estabilização constitucional. ERRADA. Trata-se de elementos formais de aplicabilidade. Os elementos de estabilização são consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas.
d) Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições. CERTA.
e) Os denominados elementos formais de aplicabilidade da constituição são consagrados nas normas destinadas a garantir a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. ERRADA. Trata-se de elementos de estabilização. Os elementos formais de aplicabilidade são os que se acham consubstanciados nas normas que estatuem regras de aplicação das constituições, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação e as disposições transitórias.
Cristo que viestes salvar os pecadores humilhados, piedade, piedade, piedade de nós...
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a) Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática decorre do lento processo de absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de determinado povo. ERRADA. Quem decorre de lento processo de elaboração, criadas com tradição, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade é a constituição HISTÓRICA, que se contrapõe à DOGMÁTICA. Esta é escrita, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em Ortodoxas: quando refletem uma só ideologia e Heterodoxa (ecléticas), quando suas normas se originam de ideologias distintas (CF/88, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político - art. 1º, CF).
b) Sob o ponto de vista da extensão, a constituição analítica consubstancia apenas normas gerais de organização do Estado e disposições pertinentes aos direitos fundamentais. ERRADA. Quanto á extensão, podem ser analíticas ou sintéticas. As constituições ANALÍTICAS (PROLIXAS, EXTENSAS OU LONGAS) têm conteúdo extenso, tratando de matéria que não apenas a organização básica do Estado. A assertiva estaria correta se dissesse que se trata da constituição sintética (concisa, sumária ou curta).
c) O preâmbulo, o dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições transitórias são exemplos de elementos de estabilização constitucional. ERRADO. Estes são exemplos de elementos formais de aplicabilidade. Os elementos de estabilização constitucional são destinados a prover solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. São instrumentos de defesa do Estado para promover a paz social. Exemplo: art. 102, I “a” (ação de inconstitucionalidade) e arts. 34-36 (intervenção).
d) Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições. CERTA. Os direitos individuais e suas garantias exigem prestação negativa do Estado, limitando-o. Já os DIREITOS SOCIAIS (exigem prestação positiva do Estado) não se enquadram como elementos limitativos e sim, como elementos sócio-ideológicos.
e) Os denominados elementos formais de aplicabilidade das constituições são consagrados nas normas destinadas a garantir a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. ERRADO. Destinadas a garantir solução de conflitos constitucionais são os elementos de ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL e não os elementos formais de aplicabilidade.
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c) O preâmbulo, o dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições transitórias são exemplos de elementos de estabilização constitucional.
d) Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições.
e) Os denominados elementos formais de aplicabilidade das constituições são consagrados nas normas destinadas a garantir a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.
LETRAS C e E - ERRADAS . LETRA D - CORRETA:
“Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
“Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”
FONTE: MARCELO NOVELINO
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b) Sob o ponto de vista da extensão, a constituição analítica consubstancia apenas normas gerais de organização do Estado e disposições pertinentes aos direitos fundamentais.
LETRA B - ERRADA - Esse seria o conceito de constituição sintética.
Quanto à extensão
“Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”
FONTE: PEDRO LENZA
a) Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática decorre do lento processo de absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de determinado povo.
LETRA A - ERRADA -
Quanto ao modo de elaboração
Critério: forma de surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.
II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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a) Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática decorre do lento processo de absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de determinado povo.
LETRA A - ERRADA -
Quanto ao modo de elaboração
Critério: forma de surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.
II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.
FONTE: MARCELO NOVELINO