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Gabarito: Letra C
Terras devolutas são terras públicas sem destinação de uso especial (art. 99, inc. II do CCB) ou comum (art. 99, inc. I do CCB), terras estas tidas como bem dominical (art. 99, inc. III do CCB) as quais podem ser alienadas/vendidas desde que observadas as exigências legais.
O termo “devoluto” relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.
(...)
A atual Constituição Federal (1988) inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação, sendo as demais terras devolutas pertencentes aos Estados.
Fonte: https://jdrgustavo.jusbrasil.com.br/artigos/457736849/o-que-sao-terras-devolutas
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CF, art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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A) Estado (Art. 26, I, CF)
B) Estado (Art. 26, I, CF)
C) União (Art. 20, II, CF) -- Mais correta.
D) Questão aberta, mas como não tem o trecho "nas zonas limítrofes com outros países": Estado (Art. 26, III, CF)
E) Questão aberta, se tiver sede de municípios é União (Art. 20, IV, CF), como não tem: Estado (Art. 26, II, CF)
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Uma correção ao colega CW quanto a letra E:
Pertencem à União as Ilhas Oceânicas e as costeias, salvo as que contenham sede dos Municípios (art. 20, IV/CF)
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Pertencem à União as Ilhas Oceânicas e as costeias, salvo as que contenham sede dos Municípios (art. 20, IV/CF). Razão pela qual, a alternativa "E" também está correta.
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Mas uma da série: "Dessa vez o CESPE não considerou incompleta como correta"
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Toda vez que vejo uma questão desse tipo em provas do cespe me vem a cabeça: 83 mil uma vaga
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CF:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países [...];
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O que mata essa questão é saber distinguir o que é da União , o que do Estado, e o que é do Município.
Para ser da União precisa cumprir tudo que está escrito no art. 20:
Art. 20. São bens da União: (EC no 46/2005)
I–os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II–as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; ( terra importantes a preservação ambiental são da UNIÃO)
III–os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; ( Se não cumprir as condições pertence ao Estado Ex: Rio que inicia e termina no estado do Rio não pertence a União, mas ao Estado do Rio)
IV–as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; ( Mesmo coisa do anterior, por exemplo, ilhas fluviais que não são em zonas limitrofes de outros países pertencem ao Estado)
OBS: As ilhas oceânicas que são sedes e municípios pertencem ao município.
V–os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI–o mar territorial;
VII–os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII–os potenciais de energia hidráulica;
IX–os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X–as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI–as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
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Essa eu consegui acertar apenas tendo em mente os bens dos estados.
Art 26 são bens dos estados:
1- ás águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da união;
2- ás áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, município ou terceiros;
3- ás ilhas fluviais lacustres não pertencentes à união;
4- as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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São bens da União, dentre outros elencados no artigo 20 da Constituição Federal, as terras devolutas indispensáveis à defesa:
a) das fronteiras;
b) das fortificações e construções militares;
c) das vias federais de comunicação e
d) à preservação ambiental
Bons estudos a todos e que venha a aprovação!
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países (SERIA CORRETA SE TIVESSE ESSA COMPLEMENTAÇÃO); as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II(SERIA CORRETA SE TIVESSE MAIOR COMPLEMENTAÇÃO);
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes (LETRA A), emergentes e em depósito(LETRA B), ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; (LETRA E)
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;(LETRA D, CONFORME EXPLICAÇÃO ANTERIOR)
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS DA UNIÃO:
*DEFESA DAS FRONTEIRAS
*FORTIFICAÇÕES
*CONSTRUÇÕES MILITARES
*VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO
*PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
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Bens públicos pertencentes a mais de um Ente Federativo:
- Terras Devolutas
Regra: Estados
Exceção: União (se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa da fronteira, fortificações e construções ou vias Federais de comunicação)
- Ilhas Fluviais (rios) e Lacustres (lagos)
Regra: Estados
Exceção: União (se fizer limite com outros países)
- Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
Regra: Estados
Exceção União (se, na forma da lei, decorrerem de obras da União)
- Lagos, rios e demais águas correntes
Regra: Estados
Exceção: União (se banhar mais de um Estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginas; praias fluviais)
- Ilhas Costeiras e Oceânicas
Municípios: quando for sede de Município (salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal – União)
Estados: quando estiver em seu domínio.
União: os demais casos.
* Não é meu, peguei de alguém no QC, mas não lembro o nome.
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· Ilhas fluviais e lacustres jamais pertencerão aos municípios
· Ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados
- exceto se for em fronteira com outro país – sendo da União
· Ilhas oceânicas e costeiras pertencem a União
- exceto se conterem a sede do Município – sendo do Município
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Esqueminha que peguei em alguns comentários aqui no QC e tem ajudado muito a resolver as questões de bens:
Terras devolutas
Regra: Estados.
Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções e vias federais de comunicação;
Águas fluviais e Lacustres
Regra: Estados;
Exceção: União - se fizer limite com outros países.
Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
Regra: Estados.
Exceção: União - se decorrerem de obras da união.
Lagos, Rios e demais águas correntes
Regra: Estados.
Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;
Ilhas costeiras e Oceânicas
Municípios: Quando for sede de município (salvo se afetada por serviço público ou unidade ambiental federal - será da União);
Estados: Quando estiverem em seu domínio;
União: demais casos.
Ler o esquema em conjunto com os artigos da Constituição tem me ajudado bastante.
Qualquer equívoco, inbox.
Bons estudos a todos!
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Pessoal, as ilhas oceânicas e costeiras, em regra, pertencem aos Estados. Art. 26, II, CF.
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GABARITO: C
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
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Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
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Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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Ilhas oceânicas e costeiras = estado.
Lembrar de Florianópolis e Fernando de Noronha, que pertencem respectivamente à Santa Catarina e Pernambuco.
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Eu tô confusa com essa história da ilha costeira e oceânica. A Constituição determina que a ilha costeira e oceânica é bem da União, quando não for área de domínio do Estado ou sede de município. Pra mim, isso é estabelecer a propriedade da União como regra. E aí tem colegas aqui falando que tais ilhas são, em regra, do Estado. Alguém poderia esclarecer, por favor? =)
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Camilla...
Ilha costeira-oceânica:
Será bem do Município se for sede do Município, caso de Florianópolis -art.20,IV ( ao contrário do que afirmado abaixo, o fato de estar no território do Estado de SC não faz com que pertença, no sentido de ser bem de, a SC)
Será bem da União qdo afetada ao serviço público e a unidade ambiental federal. (art.20, IV)
todas as outras serão bem do Estado em cujo domínio estiverem.
Entendo, e o Cespe tb nessa questão, que a regra é ser bem do Estado.
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gb c
pmgooo
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gb c
pmgooo
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Terras Devolutas
Regra: Estados
Exceção: São da União: As terras devolutas INDISPENSÁVEIS à:
-Defesa das fronteiras;
-Fortificações;
-Construções militares;
-Vias federais de comunicação;
- Preservação ambiental.
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REGRA: Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
LOGO: duas questões certas.
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C
ERREI, MARQUEI E
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A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.
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A) AS ÁGUAS SUPERFICIAIS FLUENTES (ART. 26, I, CF) PERTENCEM AO ESTADO. ERRADA
B) AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS EM DEPÓSITO ( ART. 26, I, CF) PERTENCEM AO ESTADO. ERRADA
C)AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
EM REGRA SÃO BENS DO ESTADO, NO ENTANTO QUANDO INDISPENSÁVEIS À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL SÃO DA UNIÃO (ART.20, II, CF). CORRETA
D) ÁGUAS FLUVIAIS E LACUSTRE NÃO PERTENCEM A UNIÃO. (ART.26, III, CF), ERRADA
E) AS ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS SÃO DO ESTADO. ( ART. 26, III, CF). É A REGRA. ERRADA
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A única das alternativas que está completa é a letra C: terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental (art. 20, II, da CF). Todas as demais alternativas estão incompletas por não especificarem em qual terreno se encontram, se banham mais de um estado, se são sede de municípios ou se encontro em território de Estado. Todas as demais alternativas podem pertencer a União, ao Estado e até mesmo a Município a depender de onde se localiza.
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Assunto chato da desgraça :@
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LETRA C
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Gabarito: Letra C
Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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GAB.: C
ART20. São bens da União:
II- as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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CF/88:
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
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Gabarito:C
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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GABARITO: LETRA C
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;