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ID
2849575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado-membro se desfez de parte de seu território, e a população ali residente foi unida a outro estado-membro, sem que aquele perdesse a sua identidade originária.

Nessa situação, ocorreu a modalidade de formação de estados federados denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Formação dos estados

    O desmembramento consiste em separar uma ou mais partes de um estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. O estado originário perderá parte do seu território e de sua população, mas continuará existindo juridicamente. O desmembramento poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.

    No desmembramento-anexação, a parte desmembrada será anexada a outro estado-membro, hipótese em que não haverá criação de um novo ente federado, mas tão somente alteração dos limites territoriais dos estados envolvidos

    No desmembramento-formação, a parte desmembrada do estado-originário constituirá um novo estado ou Território Federal.

    Bons estudos!!!

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 2016.

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  • Incorporar-se entre si' significa que dois estados se unem para formar um novo estado. Como se Bahia e Goiás deixassem de existir para se torna o estado de ‘Gohaía’.



    Subdividir-se' significa que um estado deixa de existir e em seu lugar dois ou mais estados nascem.



    Bons Estudos ;)







  • INCORPORAÇÃO É QUANDO UM ABSORVE OUTRO E SE MANTEM, JA NA FUSAO OS DOIS DEIXAM DE EXISTIR PARA FORMAR UM NOVO.

  • Fusão: Um Estado A se une a um Estado B, formando o Estado C. Com isso, há a formação de um terceiro e novo ente federado


    Desmembramento-anexação: Ocorre quando um ou mais Estados cedem parte de seu território para que este seja anexado ao território de outro Estado.



    estrategia concurso

  • Conceituando:

    Incorporação (ou fusão): ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

    • Anexação: é quando uma parte do Estado-membro se anexa a outro Estado- -membro, não havendo a criação de novo ente federativo. A mudança fica restrita à alteração de limites territoriais;


    • Subdivisão: ela acontece quando um Estado se divide em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário;


    • Desmembramento: assim como ocorre na anexação, uma ou mais parcelas de determinado Estado-membro se separa. A parcela desmembrada, no entanto, é utilizada para a formação de novo Estado ou de Território Federal. Foi o que aconteceu com o TO.


    (Fonte: prof. Aragonê - Grancursos)

  • O correto não seria desmembramento por formação?

  • GAB. C

    De modo resumido

    FUSÃO: O ente federado se incorpora a outro, FORMANDO UM TERCEIRO ENTE.

    CISÃO: O ente federativo se subdivide, FORMANDO NOVOS ENTES.

    Nessas duas modalidades, os entes federativos que lhe deram a origem não mais existirão.

    DESMEMBRAMENTO-ANEXAÇÃO: Um ou mais ente federado cedem parte de seu território para que este seja anexado a um ente já existente.

    DESMEMBRAMENTO-FORMAÇÃO: Um ou mais ente federado cedem parte de seu território para que haja formação de um novo ente.

    Já nessas duas últimas modalidades, os entes originários continuam existindo.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • CF/88, Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si (INCORPORAÇÃO/FUSÃO), subdividir-se (CISÃO) ou desmembrar-se para se anexarem a outros (DESMEMBRAMENTO POR ANEXAÇÃO), ou formarem novos (DESMEMBRAMENTO POR FORMAÇÃO) Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF88

    Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  •  a) incorporação ou fusão

     Ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

     

     b)subdivisão.

    Acontece quando um Estado se divide em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário;

     

     c)desmembramento por anexação. Gabarito

     

     d)desmembramento por formação.

    parte desmembrada do estado-originário constituirá um novo estado ou Território Federal.

     

     e)fusão ou incorporação

     Ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

     

     

     

  • gab C

     

    Fiz um desenhos toscos nesse resuminho para quem quiser visualizar melhor

    https://drive.google.com/open?id=1LayfN9G6z3egjYwMYQkCqgqJi_82mpBt

  • Resumo: https://imgs.jusbr.com/publications/images/22b3b706db279d7a2eb33811ad9b7e5f

  • Muito obrigada, Sheyla!

  • Desmembramento por anexação parte de um estado é cedido a outro estado existente.

    Desmembramento por formação parte de um estado é cedido para que haja a formação (criação) de outro estado.

  • GABARITO C

    DESMEMBRAMENTO ANEXAÇÃO - A parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando o território geográfico. Não haverá criação de um novo Estado.Tanto o Estado primitivo permanece (só que com área e população menores) como o Estado que receberá a parte desmembrada continua a existir (só que com área e população maiores).

    Pedro Lenza, 2013, pag 469

  • Nesta hipótese, nem tivemos o desaparecimento de um Estado originário, tampouco tivemos a formação de uma nova entidade federada. Simplesmente houve alteração nos limites geográficos de Estados já existentes, o que caracteriza o desmembramento por anexação.

    Gabarito: C

  • Determinado estado-membro se desfez de parte de seu território, e a população ali residente foi unida a outro estado-membro, sem que aquele perdesse a sua identidade originária. Nessa situação, ocorreu a modalidade de formação de estados federados denominada desmembramento por anexação.

  • LETRA C

  • Desmembramento por anexação parte de um estado é cedido a outro estado existente.

    Desmembramento por formação parte de um estado é cedido para que haja a formação (criação) de outro estado.

  • Desmembramento por formação -> Um pedaço do Estado vira outro Estado

    Desmembramento por anexação -> Um pedaço do Estado se une a outro Estado.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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