SóProvas


ID
2849581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a edição de medida provisória que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    .

    A exploração de serviços públicos de gás canalizado deve ser na forma de uma LEI.


    É vedada sua regulamentação por MP.

     

    Art. 25, §2º, CF

     

     

  • GABARITO: C

    ART. 25, §2º, CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Bons estudos!!!

  • Pra decorar:


    "Na relevância e na urgência,

    O presidente pode adotar...

    A MP que tem vigência...

    60 dias a prorrogar...

    MP não vai dispor... 

    Matéria de Lei Complementar... 

    Processo Civil, Processo Penal, 

    Penal, Eleitoral, nem o gás pode explorar..."

  • Art 25 CF " Cabe aos Estados explorar diretamente , ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizados ... ".

    Gás canalizado é assunto que o Estado deve legislar, logo não cabe MP para tal.

  • Eu fui reto na letra D! O problema é que a vedação existe... SALVO... Se não fosse o EXCETO!!!!


    c) CORRETA! ART. 25, §2º, CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    d) ERRADA! Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


    Bons estudos!!! E... Força Sempre! ;)

  • Nathalia,

    Smj, a melhor interpretação do Art. 60, §2° não é a de que é vedado a edição de MP para tratar de instituição ou majoração de impostos, mas sim, a de que a instituição ou majoração de impostos, quando feita por MP, só poderá ser aplicada no exercício financeiro seguinte (em respeito ao princípio da anterioridade tributária) se tiver sido convertida em lei até o último dia daquele exercício financeiro em que foi editada, EXCETO, ou seja, terá aplicação imediata, em verdadeira exceção ao princípio citado, quando o imposto a ser criado ou majorado for relativo a importação de produtos estrangeiros, exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores mobiliários e, por fim, no caso de iminência ou guerra externa.

    Resumindo...

    Pode MP instituir ou majorar imposto? Sim

    Tem aplicação imediata? Via de regra não, aplicando-se apenas no exercicio financeiro seguinte.

    Há exceção ao princípio da anterioridade tributária, nestes casos? Sim, os já descritos acima.

    Avante!

  • GABARITO LETRA C

    (Comentando apenas pra fixar o entendimento, pq os colegas já esclareceram mto bem!)


    Além das vedações à edição de MP expressas no artigo 62, §1º da CF, o artigo 25, §2º da CF estebelece que: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

  • Letra C


    Lembrando que é Medida Provisória Estadual e não Federal.

  • CF veda a edição de Medidas Provisórias (MPs) sobre matéria relativa a:


      - Nacionalidade

      - Cidadania

      - Direitos políticos

      - Partidos políticos

      - Direito eleitoral

      - Direito penal

      - Direito processual penal

      - Direito processual civil

      - Organização (carreiras e garantias dos membros)

        -- Poder Judiciário (carreiras e garantias dos membros)

        -- Ministério Público

      - PPA (Plano Plurianual)

      - LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias)

      - Orçamento e créditos adicionais (e suplementares)

        -- Exceção: crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.

      - Detenção ou sequestro de ativos financeiros (ex. bens, poupança popular, etc.)

      - Reservada a lei complementar

      - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PresRep

      - Gás Natural (regulamentação)


    Atenção! Não é vedada a edição de MPs para criação de normas gerais de licitações e contratos administrativos ou para aumento de alíquota de imposto.


    PAULO LEPORE. Coleção Tribunais e MPU: Direito Constitucional. 5ª edição. Editora JusPodivm, 2017.

    OKCONCURSOS. http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU

  • leiam 20 artigos da CF diariamente.

  • Não é vedada a edição de medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos. O que acontece é que tal ato normativo só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (em respeito ao princípio da anterioridade tributária). A CF/88 prevê, porém, exceções, ou seja, admite que alguns tributos criados ou majorados por medidas provisórias possam produzir efeitos no mesmo exercício financeiro de sua edição. São eles: imposto sobre importação, imposto sobre exportação, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre operações financeiras e impostos extraordinários.

  • Neto Sá, como assim?

  • Concessão precisa de autorização legislativa.

  • Mexer com aliquota tudo bem, mas criar imposto? A criação de imposto só se dá por Lei Complementar. O problema é que só se chega a interpretação de que não pode ser objeto de MP de forma implícita.

  • sobre a letra D_ ERRADA_ (DPEMG-2009): Medida Provisória pode dispor sobre matéria tributária, exceto a que for reservada à lei complementar. BL: art. 62, §1º, inciso III, c/c art. 62, §2º, CF/88.


  • A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a edição de medida provisória que

    A - verse sobre a seguridade social.

    B - trate das diretrizes e bases da educação nacional.

    C - regulamente a concessão de serviços locais de gás canalizado.

    EXATAMENTE o texto do Art. 25 §2º da CF/88

    D - implique a instituição ou majoração de impostos.

    Art. 62 §2º da CF/88 permite tanto instituição como majoração, embora traga ressalvas

    E - regulamente o regime de portos e a navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

  • Questão Correta: C

    Artigo 25, §2°, CF: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. §2°- Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.

    Deus no comando!

  • Eu pensei o seguinte:

    A LDBEN é ordinária, a 8212 é ordinária, a previsão da instituição e majoração de impostos por meio de MP está no próprio artigo 62 da CF (§ 2º), desde que respeitado o princípio da anterioridade anual... Além disso, o STF já entendeu que MP pode versar sobre tributos, ressalvados aqueles ligados a lei complementar...

    Sobrou a C e a E: o regime de portos e navegação é regulado na Política Marítima Nacional (aprovada por decreto presidencial), enquanto a competência material para exploração dos serviços locais de gás canalizado é dos estados-membros, estando previsa no Art. 25, § 2º, CF, parágrafo este em que está expressa a vedação da edição e medida provisória para a regulamentação da sua concessão!

  • É vedada a edição de MP para serviços de gás encanado pois essa competência emana diretamente do texto constitucional, conforme previsto no art. 25 da CF/88, sobre as competências exclusivas dos entes federativos estaduais.

  • Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  • Tem de ir pegando a malícia da prova também. A 'C' é a que mais destoa das outras assertivas.

  • Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

  •  

    Gabarito Letra C

    Questão Muito Difícil 50%

     

     

    []  A) verse sobre a seguridade social.

    Erro de Extrapolação:

    Não existe esta vedação na CF

     

     

    []  B) trate das diretrizes e bases da educação nacional.

    Erro de Extrapolação:

    Não existe esta vedação na CF

     

     

    [] C) regulamente a concessão de serviços locais de gás canalizado. 

    Lei Seca

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

     

    []  D) implique a instituição ou majoração de impostos.

    Erro de Redução:   Diz menos do que a lei fala

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

     

     

    []  E) regulamente o regime de portos e a navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

    Erro de Extrapolação:

    Não existe esta vedação na CF

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    CF veda a edição de Medidas Provisórias (MPs) sobre matéria relativa a:

     

      - Nacionalidade

      - Cidadania

      - Direitos políticos

      - Partidos políticos

      - Direito eleitoral

      - Direito penal

      - Direito processual penal

      - Direito processual civil

      - Organização (carreiras e garantias dos membros)

        -- Poder Judiciário (carreiras e garantias dos membros)

        -- Ministério Público

      - PPA (Plano Plurianual)

      - LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias)

      - Orçamento e créditos adicionais (e suplementares)

        -- Exceção: crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.

      - Detenção ou sequestro de ativos financeiros (ex. bens, poupança popular, etc.)

      - Reservada a lei complementar

      - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PresRep

      - Gás Natural (regulamentação)

    - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

     

    Creditos CW

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito,

    para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

     

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  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

  • C

    Emenda n°5/95 “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.”

  • Gab.: C

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

           

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

  • C

    ERREI

  • GABARITO: C

    ART., 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Pra decorar:

    "Na relevância e na urgência,

    O presidente pode adotar...

    A MP que tem vigência...

    60 dias a prorrogar...

    MP não vai dispor... 

    Matéria de Lei Complementar... 

    Processo Civil, Processo Penal, 

    Penal, Eleitoral, nem o gás pode explorar..."