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GABARITO E
Todos os cursinhos deram como gabarito a letra C.
Letra A: errada.O TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração Pública.
Letra B: errada. Sustar o pagamento de despesa executiva irregular que possa causar dano irreparável à economia pública é competência do Congresso Nacional.
Letra C: correta. Os Tribunais de Contas podem aplicar medidas cautelares, dentre as quais determinar o arresto de bens do investigado.
Letra D: errada. O TCU aprecia as contas do Presidente da República.
Letra E: errada. Essa não é uma competência do TCU.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Sobre o tema eu achei o seguinte julgado:
"Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas. Precedente: Inq n. 1.504-DF, Min. Celso de Mello, in DJ de 28-6-99, p. 25. (...) Ante o exposto, defiro a cautelar requerida para suspender a realização do depoimento da paciente, devendo outro ser marcado com observância do que dispõe o artigo 221 do Código de Processo Penal (...)." (HC 80.153-MC, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 4-5-2000, DJ de 9-5-2000.
Fonte: http://www.ufjf.br/siddharta_legale/files/2014/07/STF-e-CPIs.pdf
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QUAL O GABARITO?
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CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)
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gabarito letra E. o tribunal de contas não tem poder jurisdicional para determinar qualquer coisa à administração pública nem ao particular. ele apenas pode dizer se estão corretas ou erradas. quem vai julgar a administração pública é o judiciário por meio de denuncia do ministério público após o tribunal de contas comunicar o mp sobre possíveis crimes.
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A resposta só não tem nada a ver com o enunciado. E desde quando isso seria auxiliar a CPI?
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Gab. E (também achei estranho)
a) julgar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública.
(apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título...)
b) sustar o pagamento de despesa executiva irregular que possa causar dano irreparável à economia pública.
(competência do Congresso Nacional)
c) determinar o arresto de bens do investigado.
d)julgar as contas do presidente da República que tenham sido reprovadas.
( apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República..)
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Enfim, alguém de fato sabe me dizer qual o gabarito CORRETO desta questão. Letra (C) ou (E) ??? Obrigado.
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A banca CESPE no gabarito definitivo [http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_418_TCEMG_003_01.PDF]
manteve a leta E como correta.
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De fato não entendi por qual razão a Letra C não está correta.
É entendimento do STF que o TCU pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade das suas decisões (STF - MS 24.510/DF, Rel. Min. Ellen Gracie).
Ademais, no art. 274 do Regime Interno do TCU diz: Art. 274. Nas mesmas circunstâncias do artigo anterior, poderá o Plenário, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 270 e 275, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992.
Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes: “Entre as sanções que a Corte de Contas pode aplicar, estão multas, inabilitação para ocupar cargo público e medidas cautelares. O art. 274 do Regimento Interno do TCU, inclusive, é taxativo ao elencar que o Plenário pode solicitar ao Ministério Público de Contas, à Advocacia-Geral da União ou aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito”, explica
FONTE: https://www.n3w5.com.br/economia/2017/10/stf-julgara-se-tcu-pode-determinar-bloqueio-de-bens
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''Cabe ao tribunal de contas solicitar que membro do tribunal de contas...."
HAHAHA
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Questão horrível.
O TC pode sustar contratos, é claro que somente após atendidos alguns requisitos, mas poder ele pode.
Questão ridícula.
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Pessoal, a questão não fala em competência, mais atenção ao enunciado.
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Onde está essa competência do CN da letra B? Já reli o 49 duas vezes e não achei
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Na verdade ficou mal redigida a questão, mas está correto.
Art. 71 da CF/88:
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Art. 73 §3º diz que os ministros do TCU tem as mesmas prerrogativas dos ministros do STJ
Logo, no caso, o TCU iria auxiliar a CPI prestando informações, mas para prestar essas informações os ministros tem a prerrogativa de depor em dia e hora previamente acordados
Muito mal redigida, provavelmente na tentativa de confundir o candidato, gerando uma redação esdrúxula e sem muito nexo
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Muita gente falando que a letra C estaria correta. Ela está ERRADA. Eis a fundamentação:
RITCU: "Art. 275. O Plenário poderá solicitar, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, na forma do inciso V do art. 62, à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.443, de 1992."
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gente, TCU não pode determinar arresto de bens. Só poder judiciário é que pode fazê-lo. O que o TCU pode fazer é, por intermédio o Ministério Públicode Contas, solicitar à AGU que solicite ao poder judiciário o arresto de bens. Tem vários órgãos envolvidos aí. TCU não pode arrestar nada diretamente.
O que o TCU pode é decretar a indisponibilidade de bens, como medida cautelar. São coisas diferentes.
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Vamos analisar a questão.
A
questão busca identificar os conhecimentos do candidato acerca das competências
do tribunal de contas previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei
Orgânica do TCU. Entretanto, a Banca causou uma desordem teórica desnecessária no
enunciado e na seleção da alternativa correta, visto que tratou de atividades de auxílio às CPI e de prerrogativas dos tribunais.
Vejamos para as alternativas:
A) Julgar a legalidade dos atos
de admissão de pessoal na administração pública.
Errado. Não cabe ao tribunal de contas julgar, e sim “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos
atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e
indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público..." (inciso
III do art. 71 da CF/88).
B) Sustar o pagamento de despesa
executiva irregular que possa causar dano irreparável à economia pública.
Errado. Cabe ao tribunal de contas propor a sustação ao Congresso Nacional
e não sustar. De acordo com o parágrafo 2° do artigo 72 da CF/88, “entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o
gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá
ao Congresso Nacional sua sustação".
C) Determinar o arresto de bens
do investigado.
Errado. Não cabe ao tribunal de contas determinar o arresto, e sim “por intermédio do Ministério
Público, solicitar à Advocacia-Geral
da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam
jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito,
devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição" (artigo 61 da Lei n.° 8443 / 1992- Lei
Orgânica do TCU).
D) Julgar as contas do presidente
da República que tenham sido reprovadas.
Errado. Não cabe ao tribunal de contas julgar, e sim “apreciar as contas prestadas anualmente pelo
Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em
sessenta dias a contar de seu recebimento..." (inciso I do art. 71 da CF/88).
E) Solicitar que membro do
tribunal de contas seja inquirido em local, dia e hora previamente ajustados.
Certo. Apesar de não se
tratar de uma competência dos tribunais, de acordo com o artigo 221 do Código
de Processo Penal, “... os
ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito
Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e
hora previamente ajustados entre eles e o juiz".
Gabarito do Professor: Letra E.