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Na verdade, as leis delegadas são medidas que terão a forma de lei. O que terá a forma de resolução do Congresso Nacional é a delegação ao Presidente da República, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68, § 2º da CF). Porém, a letra "E" é a menos errada.
Letra "A": Se a resolução determinar a análise pelo Congresso, este a fará em votação única (e não separadamente), conforme art. 68, § 3º da CF.
Letra "B": Não poderão ser estendidas para além do período da legislatura.
Letra "C": Não impede que o Congresso legisle sobre a matéria.
Letra "D": Não poderão tratar dos planos plurianuais (art. 68, § 1º, III da CF).
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forma de resolução é a delegação do CN ao PR...andou feio sespi
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Delegação não é abdicação, daí porque não impede que o Congresso Nacional legisle sobre o mesmo tema.
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Pela redação da questão, temos que "lei delegada é medida que tem a forma de resolução".
Andou mal, pisou errado, fraturou o calcanhar nessa daí.
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Grande examinador!
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Efetivada a solicitação pelo Chefe do Executivo, o CN a examinará e, sendo aprovada, terá a forma de resolução, que especificará o conteúdo e os termos para o exercício da delegação concedida.
Resumo de Dir. Constitucional descomplicado, Paulo Vicente e Marcelo Alexandrino.
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E quem avalia o examinador! Aff
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Lei Delegada TÍPICA -> A Delegação terá a forma de resolução do Congresso Nacional, este especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício, ou seja, típica porque não há apreciação pelo Congresso Nacional. Após o retorno da resolução, o Presidente elabora o texto normativo, promulga e determina sua publicação.
Lei Delegada ATÍPICA -> A resolução do Congresso Nacional determina que haverá apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, isto é, o Presidente edita o texto que quer aprovar e envia ao Congresso Nacional para análise, o CN fará apreciação em votação ÚNICA, vedada qualquer emenda, ou o projeto é aprovado no todo ou rejeitado e arquivado.
Lembrando que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Em outras palavras, se o Presidente da República solicita delegação ao CN (Lei Delegada), este delega e o Presidente exorbita dos limites traçados, o CN SUSTA os atos do Presidente da República.
Art. 68, CF c/c 49, V, CF.
Por que a Lei Delegada está em desuso? Porque atualmente o Presidente da República possui uma ferramenta muito mais eficaz para propor leis - MEDIDA PROVISÓRIA - mesmo que tenha seus requisitos da "relevância e urgência" (o que muitas vezes não é respeitado), a medida provisória não depende de solicitação ao CN (como a lei delegada), o Presidente faz a MP e após submete ao CN, muito mais simples.
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A lei delegada representa uma exceção ao princípio da indelegabilidade das funções típicas de um órgão a outro. Se materializa a partir da delegação a função típica de legislar do Poder Legislativo para o Poder Executivo (Presidente da República).
A delegação ocorre a partir de um pedido do PR por mensagem especial ao Presidente do Congresso Nacional, que indica o assunto a ser abordado na futura lei delegada. Esse pedido recebe o nome de iniciativa solicitadora.
Recebendo a iniciativa solicitadora e concordando com ela, o Presidente do Congresso Nacional emite uma resolução especificando o conteúdo e os termos do exercício da delegação.
-> é o gabarito, mas devo reforçar que lei delegada não tem forma de resolução do CN, rs
Não serão objeto de delegação: atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; as matérias reservadas à Lei Complementar; leis sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, carreira e garantia de seus membros, nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
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A delegação legislativa opera-se por meio de resolução do Congresso Nacional. Essa delegação deverá ser limitada, especificando a resolução o conteúdo e os termos para o seu exercício (CF, art. 68, § 2° ).
Espero ter ajudado.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos!
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Sobre a letra B:
"A delegação tem caráter temporário e não poderá ultrapassar a legislatura, sob pena de abdicação ou renúncia ao Poder Legislativo na sua função constitucional, o que não é permitido. Além disso, a deliberação tomada por um Congresso não poderá vincular o seguinte."
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11190
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Cespe andou mal nessa hein. Deu pra acertar, mas que redação horrível.
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Questão correta: E
Artigo 68, §2°, CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. §2°- A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Deus no comando!
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Questão muito mal formulada, pois apresenta nítida confusão entre a lei delegada (objetivo final) e a delegação em si (a resolução do congresso nacional – atividade meio).
O comando da questão é claro quando define seu objeto: “As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República, são medidas que”. Não se está perguntando sobre a Resolução do Congresso Nacional autorizativa, até porque esta não é elaborada pelo presidente, mas solicitada por ele e editada pelo parlamento. O Presidente, com base nessa resolução (autorização), elabora a lei delegada. O art. 68 da CR/88 é didático nesse sentido ao estabelecer que:
a) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República;
b) Presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional, que a fará por resolução.
Dito isso, a letra “e” está ERRADA. A lei delegada não terá a forma de resolução do Congresso Nacional, mas de lei ordinária delegada. Tão somente a delegação de poderes ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional.
Por sua vez, a letra “b” está CORRETA, pois a lei delegada editada pelo presidente (resultado final) poderá ter efeitos e vigência para além da legislatura, conforme determinar seu próprio texto. A resolução delegatória do congresso, por sua vez, só terá vigência durante a legislatura, sob pena de vincular a legislatura seguinte. Ultrapassada a legislatura sem que o presidente tenha elaborado a lei delegada, deverá ser requerida nova delegação.
Para quem nunca viu uma lei delegada, basta abrir este link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Ldl/Ldl13.htm
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LEI DELEGADA
Ato normativo primário - as lei delegadas serão elaboradas pelo presidente que deverá soliciar a DELEGAÇÃO AO CN.
São duas modalidades de delegação:
a) Atipica/ imprópria : se a resolução determinar a apreciação do projeto de lei delegada pelo Congresso Nacional, este o fará em votação única.
b) Típica/ própria: Não há retorno o presidente não precisa remeter o projeto ao Congresso.
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com questões desse tipo, temos que responder por eliminação...
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LEIS DELEGADAS (Art. 68, CF):
*Editadas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (função atípica de legislar);
*Recebe uma delegação do CN para editar a lei => por meio de uma Resolução do CN (é hipótese excepcional de edição de Resolução pelo CN) que vai especificar o conteúdo e os termos, definir os limites da delegação;
*“Delegação externa corporis” ao Presidente da República para editar leis, pelo fato do CN delegar a atribuição de legislar a alguém que não integra o Poder Legislativo;
PROCEDIMENTO:
1. Presidente do CN solicita por meio de mensagem que o CN delegue a competência para legislar sobre determinada matéria;
2. O CN examinará o pedido => caso aprove, editará resolução que especificará o conteúdo, prazos e os limites da delegação concedida ao Presidente da República;
3. Delegação é ato discricionário, e pode ser revogada a qualquer tempo pelo CN, que também pode sustar os atos normativos que exorbitarem a delegação legislativa (Art. 49, V, CF);
*É inconstitucional o ato de delegação que não especifique os termos e a matéria delegada => se genérico, vago ou que concede poderes legislativos ilimitados ao Presidente;
*A delegação NÃO VINCULA o Presidente da República, que mesmo diante da sua aprovação poderá NÃO EDITAR a lei delegada;
*A delegação também não retira do Poder Legislativo o poder de regular a matéria, que continua sendo o titular da competência;
1. DELEGAÇÃO TÍPICA (PRÓPRIA):
*É a regra => sem qualquer intervenção do CN, que se limita a atribuir ao Presidente a competência para editar lei de determinada matéria;
*O CN delega, edita resolução => o Presidente da República elabora, promulga e publica a lei delegada, o CN não tem que apreciar a matéria;
2. DELEGAÇÃO ATÍPICA (IMPRÓPRIA):
*A resolução do CN prevê que o projeto de lei a ser elaborado pelo Presidente deve ser apreciado pelo Poder Legislativo antes de ser convertido em lei;
*CN delega por resolução => o Presidente elabora o projeto de lei => o PL é submetido à apreciação do CN por votação única, vedada emenda parlamentar (Art. 68, § 3º);
a) Se o CN aprovar => encaminha para o Presidente da República, que promulga e publica a lei;
b) Se o CN rejeitar => projeto será arquivado, somente podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa por solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas Legislativas (princípio da irrepetibilidade relativa – Art. 67);
NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO (§ 1º):
1. Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49 – decreto legislativo);
2. Os de competência privativa da Câmara ou do Senado (Arts. 51 e 52);
3. Matéria reservada a lei complementar (somente matéria permitida à edição de lei ordinária pode ser matéria de lei delegada);
4. E nem legislação sobre:
- Organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da carreira e garantia dos seus membros;
- Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
- PPA, LDO, LOA;
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Deveria ser anulada.
Na verdade, as leis delegadas são medidas que terão a forma de lei. O que terá a forma de resolução do Congresso Nacional é a delegação ao Presidente da República, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68, § 2º da CF).
Comentário do colega Dionisio.
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Gab.: E
CF
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
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O processo de elaboração de Lei delegada é desencadeado por meio da solicitação de autorização pelo Presidente da República ao Congresso Nacional para edição de Lei sobre determinada matéria.
Efetivada a solicitação pelo chefe do executivo, o Congresso Nacional examinará e, sendo aprovada, terá a forma de resolução, que especificará o conteúdo e os termos para exercício da delegação concedida.
Fonte: P.555, Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.
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ART 68 § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício
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Questão de gabarito duvidoso, pois o correto seria ATO para que a questão tivesse o gabarito correto. Mas, como o CESPE é quem manda...
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Questão parece um pouco confusa, porém, por eliminação básica, Gab. Letra "E"
Art. 68, CF:
Leis Delegadas: Serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Em relação à alternativa A, o parágrafo 3º diz o que é o certo:
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
Sigamos!!!
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GABARITO E
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
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Alguém saberia informar o fundamento de a letra B estar errada?
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A rigor, a E também está errada, pois não é a lei delegada que toma a forma de resolução do CN, e sim o ato de delegação.
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Rapaz, o que terá a forma de resolução é a delegação concedida pelo CN. Agora dizer que a Lei Delegada terá forma de resolução é forçar a barra demais.
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Excelente o comentário da aluna Tatiane Maffini.
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O que é temporário não é a delegação? Se o PR recebe a delegação e imediatamente edita a lei, esta perderá vigência após o encerramento da legislatura? Onde isso está escrito na CF?
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Questão mal feita que quis cobrar literalidade da constituição mas com um enunciado que muda completamente o sentido das alternativas.
Quem fez essa questão não sabe nada sobre lei delegadas. Confundiu o ato de delegação com a lei delegada em si.
Uma lei delegada, uma vez promulgada, vai se estender além do período da legislatura, afinal é uma lei como qualquer outra.
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Já vi questão ruim, mas essa supera tudo.
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essa questão nao vai para o meu caderno. heheh
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Questão muito equivocada. Será que a banca examinadora não sabe a diferença entre Lei Delegada e Delegação Legislativa? Não vou levar esse gabarito em consideração.
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ESSA QUESTÃO É PODRE KKKKKKKKKKK Toda vez aparece pra mim, eu nem respondo mais kkkkk
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SOBRE A ALTERNATIVA "B":
A delegação, não sendo transferência definitiva de competência, há de ser transitória; por isso, quando a Constituição se refere à fixação dos termos do exercício da delegação, a expressão deve ser lida no seu significado técnico, a denotar os marcos temporais dentro dos quais o Presidente pode editar a lei. Anna Cândida Ferraz sustenta que o prazo para a elaboração de leis delegadas não pode vencer o período da legislatura, para que a deliberação tomada por um Congresso não venha a vincular o seguinte.
Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Série IDP)
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não tem que ter raiva do gabarito - está na CF art 68, §2º...
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Questão correta: E
Artigo 68, §2°, CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. §2°- A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício