SóProvas


ID
2849587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República, são medidas que

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, as leis delegadas são medidas que terão a forma de lei. O que terá a forma de resolução do Congresso Nacional é a delegação ao Presidente da República, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68, § 2º da CF). Porém, a letra "E" é a menos errada.

    Letra "A": Se a resolução determinar a análise pelo Congresso, este a fará em votação única (e não separadamente), conforme art. 68, § 3º da CF.

    Letra "B": Não poderão ser estendidas para além do período da legislatura.

    Letra "C": Não impede que o Congresso legisle sobre a matéria.

    Letra "D": Não poderão tratar dos planos plurianuais (art. 68, § 1º, III da CF).

  • forma de resolução é a delegação do CN ao PR...andou feio sespi

  • Delegação não é abdicação, daí porque não impede que o Congresso Nacional legisle sobre o mesmo tema.

  • Pela redação da questão, temos que "lei delegada é medida que tem a forma de resolução".

    Andou mal, pisou errado, fraturou o calcanhar nessa daí.

  • Grande examinador!


  • Efetivada a solicitação pelo Chefe do Executivo, o CN a examinará e, sendo aprovada, terá a forma de resolução, que especificará o conteúdo e os termos para o exercício da delegação concedida.


    Resumo de Dir. Constitucional descomplicado, Paulo Vicente e Marcelo Alexandrino.

  • E quem avalia o examinador! Aff

  • Lei Delegada TÍPICA -> A Delegação terá a forma de resolução do Congresso Nacional, este especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício, ou seja, típica porque não há apreciação pelo Congresso Nacional. Após o retorno da resolução, o Presidente elabora o texto normativo, promulga e determina sua publicação.

    Lei Delegada ATÍPICA -> A resolução do Congresso Nacional determina que haverá apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, isto é, o Presidente edita o texto que quer aprovar e envia ao Congresso Nacional para análise, o CN fará apreciação em votação ÚNICA, vedada qualquer emenda, ou o projeto é aprovado no todo ou rejeitado e arquivado.

    Lembrando que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Em outras palavras, se o Presidente da República solicita delegação ao CN (Lei Delegada), este delega e o Presidente exorbita dos limites traçados, o CN SUSTA os atos do Presidente da República.

    Art. 68, CF c/c 49, V, CF.

    Por que a Lei Delegada está em desuso? Porque atualmente o Presidente da República possui uma ferramenta muito mais eficaz para propor leis - MEDIDA PROVISÓRIA - mesmo que tenha seus requisitos da "relevância e urgência" (o que muitas vezes não é respeitado), a medida provisória não depende de solicitação ao CN (como a lei delegada), o Presidente faz a MP e após submete ao CN, muito mais simples.

  • A lei delegada representa uma exceção ao princípio da indelegabilidade das funções típicas de um órgão a outro. Se materializa a partir da delegação a função típica de legislar do Poder Legislativo para o Poder Executivo (Presidente da República).

    A delegação ocorre a partir de um pedido do PR por mensagem especial ao Presidente do Congresso Nacional, que indica o assunto a ser abordado na futura lei delegada. Esse pedido recebe o nome de iniciativa solicitadora.

    Recebendo a iniciativa solicitadora e concordando com ela, o Presidente do Congresso Nacional emite uma resolução especificando o conteúdo e os termos do exercício da delegação.

    -> é o gabarito, mas devo reforçar que lei delegada não tem forma de resolução do CN, rs

    Não serão objeto de delegação: atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; as matérias reservadas à Lei Complementar; leis sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, carreira e garantia de seus membros, nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

  • A delegação legislativa opera-se por meio de resolução do Congresso Nacional. Essa delegação deverá ser limitada, especificando a resolução o conteúdo e os termos para o seu exercício (CF, art. 68, § 2° ).

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

     

  • Sobre a letra B:

    "A delegação tem caráter temporário e não poderá ultrapassar a legislatura, sob pena de abdicação ou renúncia ao Poder Legislativo na sua função constitucional, o que não é permitido. Além disso, a deliberação tomada por um Congresso não poderá vincular o seguinte."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11190

  • Cespe andou mal nessa hein. Deu pra acertar, mas que redação horrível.

  • Questão correta: E

    Artigo 68, §2°, CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. §2°- A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Deus no comando!

  • Questão muito mal formulada, pois apresenta nítida confusão entre a lei delegada (objetivo final) e a delegação em si (a resolução do congresso nacional – atividade meio).

    O comando da questão é claro quando define seu objeto: “As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República, são medidas que”. Não se está perguntando sobre a Resolução do Congresso Nacional autorizativa, até porque esta não é elaborada pelo presidente, mas solicitada por ele e editada pelo parlamento. O Presidente, com base nessa resolução (autorização), elabora a lei delegada. O art. 68 da CR/88 é didático nesse sentido ao estabelecer que:

    a) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República;

    b) Presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional, que a fará por resolução.

    Dito isso, a letra “e” está ERRADA. A lei delegada não terá a forma de resolução do Congresso Nacional, mas de lei ordinária delegada. Tão somente a delegação de poderes ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional.

    Por sua vez, a letra “b” está CORRETA, pois a lei delegada editada pelo presidente (resultado final) poderá ter efeitos e vigência para além da legislatura, conforme determinar seu próprio texto. A resolução delegatória do congresso, por sua vez, só terá vigência durante a legislatura, sob pena de vincular a legislatura seguinte. Ultrapassada a legislatura sem que o presidente tenha elaborado a lei delegada, deverá ser requerida nova delegação.

    Para quem nunca viu uma lei delegada, basta abrir este link:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Ldl/Ldl13.htm

  • LEI DELEGADA

    Ato normativo primário - as lei delegadas serão elaboradas pelo presidente que deverá soliciar a DELEGAÇÃO AO CN.

    São duas modalidades de delegação:

    a) Atipica/ imprópria : se a resolução determinar a apreciação do projeto de lei delegada pelo Congresso Nacional, este o fará em votação única.

     

    b) Típica/ própria: Não há retorno o presidente não precisa remeter o projeto ao Congresso. 

  • com questões desse tipo, temos que responder por eliminação...

  • LEIS DELEGADAS (Art. 68, CF):

    *Editadas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (função atípica de legislar);

    *Recebe uma delegação do CN para editar a lei => por meio de uma Resolução do CN (é hipótese excepcional de edição de Resolução pelo CN) que vai especificar o conteúdo e os termos, definir os limites da delegação;

    *“Delegação externa corporis” ao Presidente da República para editar leis, pelo fato do CN delegar a atribuição de legislar a alguém que não integra o Poder Legislativo;

    PROCEDIMENTO:

    1. Presidente do CN solicita por meio de mensagem que o CN delegue a competência para legislar sobre determinada matéria;

    2. O CN examinará o pedido => caso aprove, editará resolução que especificará o conteúdo, prazos e os limites da delegação concedida ao Presidente da República;

    3. Delegação é ato discricionário, e pode ser revogada a qualquer tempo pelo CN, que também pode sustar os atos normativos que exorbitarem a delegação legislativa (Art. 49, V, CF);

    *É inconstitucional o ato de delegação que não especifique os termos e a matéria delegada => se genérico, vago ou que concede poderes legislativos ilimitados ao Presidente;

    *A delegação NÃO VINCULA o Presidente da República, que mesmo diante da sua aprovação poderá NÃO EDITAR a lei delegada;

    *A delegação também não retira do Poder Legislativo o poder de regular a matéria, que continua sendo o titular da competência;

    1. DELEGAÇÃO TÍPICA (PRÓPRIA):

    *É a regra => sem qualquer intervenção do CN, que se limita a atribuir ao Presidente a competência para editar lei de determinada matéria;

    *O CN delega, edita resolução => o Presidente da República elabora, promulga e publica a lei delegada, o CN não tem que apreciar a matéria;

    2. DELEGAÇÃO ATÍPICA (IMPRÓPRIA):

    *A resolução do CN prevê que o projeto de lei a ser elaborado pelo Presidente deve ser apreciado pelo Poder Legislativo antes de ser convertido em lei;

    *CN delega por resolução => o Presidente elabora o projeto de lei => o PL é submetido à apreciação do CN por votação única, vedada emenda parlamentar (Art. 68, § 3º);

    a) Se o CN aprovar => encaminha para o Presidente da República, que promulga e publica a lei;

    b) Se o CN rejeitar => projeto será arquivado, somente podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa por solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas Legislativas (princípio da irrepetibilidade relativa – Art. 67);

    NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO (§ 1º):

    1. Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49 – decreto legislativo);

    2. Os de competência privativa da Câmara ou do Senado (Arts. 51 e 52);

    3. Matéria reservada a lei complementar (somente matéria permitida à edição de lei ordinária pode ser matéria de lei delegada);

    4. E nem legislação sobre:

    - Organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da carreira e garantia dos seus membros;

    - Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    - PPA, LDO, LOA;

  • Deveria ser anulada.

    Na verdade, as leis delegadas são medidas que terão a forma de lei. O que terá a forma de resolução do Congresso Nacional é a delegação ao Presidente da República, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68, § 2º da CF).

    Comentário do colega Dionisio.

  • Gab.: E

    CF

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • O processo de elaboração de Lei delegada é desencadeado por meio da solicitação de autorização pelo Presidente da República ao Congresso Nacional para edição de Lei sobre determinada matéria.

    Efetivada a solicitação pelo chefe do executivo, o Congresso Nacional examinará e, sendo aprovada, terá a forma de resolução, que especificará o conteúdo e os termos para exercício da delegação concedida.

    Fonte: P.555, Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • ART 68 § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício

  • Questão de gabarito duvidoso, pois o correto seria ATO para que a questão tivesse o gabarito correto. Mas, como o CESPE é quem manda...

  • Questão parece um pouco confusa, porém, por eliminação básica, Gab. Letra "E"

    Art. 68, CF:

    Leis Delegadas: Serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Em relação à alternativa A, o parágrafo 3º diz o que é o certo:

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Sigamos!!!

  • GABARITO E

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Alguém saberia informar o fundamento de a letra B estar errada?

  • A rigor, a E também está errada, pois não é a lei delegada que toma a forma de resolução do CN, e sim o ato de delegação.

  • Rapaz, o que terá a forma de resolução é a delegação concedida pelo CN. Agora dizer que a Lei Delegada terá forma de resolução é forçar a barra demais.

  • Excelente o comentário da aluna Tatiane Maffini.

  • O que é temporário não é a delegação? Se o PR recebe a delegação e imediatamente edita a lei, esta perderá vigência após o encerramento da legislatura? Onde isso está escrito na CF?

  • Questão mal feita que quis cobrar literalidade da constituição mas com um enunciado que muda completamente o sentido das alternativas.

    Quem fez essa questão não sabe nada sobre lei delegadas. Confundiu o ato de delegação com a lei delegada em si.

    Uma lei delegada, uma vez promulgada, vai se estender além do período da legislatura, afinal é uma lei como qualquer outra.

  • Já vi questão ruim, mas essa supera tudo.

  • essa questão nao vai para o meu caderno. heheh

  • Questão muito equivocada. Será que a banca examinadora não sabe a diferença entre Lei Delegada e Delegação Legislativa? Não vou levar esse gabarito em consideração.

  • ESSA QUESTÃO É PODRE KKKKKKKKKKK Toda vez aparece pra mim, eu nem respondo mais kkkkk

  • SOBRE A ALTERNATIVA "B":

    A delegação, não sendo transferência definitiva de competência, há de ser transitória; por isso, quando a Constituição se refere à fixação dos termos do exercício da delegação, a expressão deve ser lida no seu significado técnico, a denotar os marcos temporais dentro dos quais o Presidente pode editar a lei. Anna Cândida Ferraz sustenta que o prazo para a elaboração de leis delegadas não pode vencer o período da legislatura, para que a deliberação tomada por um Congresso não venha a vincular o seguinte.

    Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Série IDP)

  • não tem que ter raiva do gabarito - está na CF art 68, §2º...

  • Questão correta: E

    Artigo 68, §2°, CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. §2°- A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício