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ID
284959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da formação da constituição, da recepção, da reforma e da revisão de normas constitucionais, na sistemática constitucional brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Há uma divergência relevante na doutrina acerca da natureza do poder constituinte:

    A primeira corrente entende que o poder constituinte é um poder de direito e limitado, encontrando seus limites no direito natural, superior à ordem positiva – é uma leitura claramente jusnaturalista, portanto, e é um conceito minoritário.

    O conceito majoritário, a segunda corrente, como não podia deixar de ser, oferece uma leitura positivista: o poder constituinte, para tal corrente é um poder de fato e ilimitado, não sendo suprimido ou contido por nenhuma ordem superior. É um poder absoluto
    .
  • Quanto à alternativa d:

    ADI 4097 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
    AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento: 08/10/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI. Inadmissibilidade. Art. 14, § 4º, da CF. Norma constitucional originária. Objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição brasileira. Doutrina. Precedentes. Carência da ação. Inépcia reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Agravo improvido. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.



  • Embora seja autônomo, o Poder Constituinte Originário está limitado ao Direito Natural (limites transcendentais). Assim, a autonomia do Poder Constituinte Originário não significa que ele seja ilimitado. Os positivistas chamam essa categoria de poderde soberano, visto que o Poder Constituinte Originário não se submete a nenhum limite do Direito Positivo.
  • Letra A - Certa
    O Brasil realmente adotou a corrente positivista em relação ao poder constituinte originario, que se caracteriza por romper completamente com a ordem constitucional ate entao vigente. É um poder ilimitado e absoluto.

    Letra B - Errada
    O Brasil adota o sistema da inconstitucionalidade congenita. A norma nasce constitucional. Uma norma nao pode se tornar constitucional pelo decurso do tempo.

    Letra C - Errada
    A recepção só analisa aspectos materiais da norma.

    Letra D - Errada
    O controle concentrado e difuso só se aplicam ao poder constituinte derivado, pois o poder constituinte originario é ilimitado e absoluto.

    Letra E - Errada
    Existem limitações temporais à alteração da CF como Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sitio. Logo, a CF nao pode ser alterada a qualquer momento.
  • Letra e)
    São limitações circunstanciais ao PCDR:
    1.Intervenção Federal;
    2. Estado de Defesa;
    3. Estado de Sítio
  • O item "e" não está errado somente pelas limitações circusntanciais do poder constituinte derivado reformador. A segunda parte tab está errada, pois o poder constituinte derivado revisor não se manifesta a qq momento, teve seu momento delimitado no texto original da constituição.
  • Quanto a alternativa B, o STF consagrou a tese da revogação, em detrimento da assim chamada inconstitucionalidade superveniente.
  • Poder Constituinte Originário:

    a) É INICIAL, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.
     
    b) É autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.

    c) É ilimitado,  porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste.

    Chame-se a atenção para o fato de que a doutrina moderna vem rejeitando esta compreensão. Isso porque, assim como o povo não dispõe de um poder absoluto sobre a Constituição, o Poder Constituinte Originário também possui limites, pois não é capaz de emprestar à Constituição todo e qualquer conteúdo, sem atender a quaisquer princípios.

    Dirley da Cunha Jr. Curso de Direito Constitucional . Editora Povidivm: 2008.
  •  Caro colega Tiberio nos dias atuais dizer que o PCO é ABSOLUTO não está correto, uma vez que este submete-se ao próprio Poder que o fez surgir, e externamente ao Principios de Direito Internacional, tais como a Dignidade da Pessoa Humana, Defesa da Paz, Independencia dos Povos entre outros. Por exemplo se realmente fosse absoluto poderia o PCO editar normas que contrariassem os direitos humanos, entretanto isso não é possível.

    Abraços a todos.
  • "Como o Brasil adotou a corrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado, apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os positivistas, nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poder constituinte originário."
    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 155
  • Interessa acrescentar que o poder constituinte originário é juridicamente ilimitado, na medida em que ele cria um novo Estado e uma nova ordem jurídica, criando, alterando ou extinguindo direitos e deveres na órbita político-jurídica do Estado.
  • CARACTERÍSTICAS DO PCO:

    1- Poder político - Pois é ele que organiza o Estado e institui todos os outros poderes;

    2- Inicial – É ele que dá início a todo o novo ordenamento jurídico;

    3- Ilimitado, irrestrito, ou soberano - Não reconhece nenhuma limitação material ao seu exercício (é o que diz a corrente positivista adotada pelo Brasil).

    4- Autônomo - Ele não se submete a nenhum outro poder.

    5- Incondicionado – Não existe nenhum procedimento formal pré-estabelecido para que ele se manifeste.

    6 - Permanente – Porque não se esgota no momento de seu exercício.
  • Minha singela contribuição... Não existe lei inconstitucional que tenha nascido antes da Constituição. Todas as normas infraconstitucionais que forem compatíveis com a nova constituição serão recepcionadas. A contrario sensu, caso sejam incompatíveis serão revogadas pela falta de recepção. Portanto, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes do advendo da nova Constituição e que sejam incompatíveis com a mesma, não há de se falar em inconstitucionalidade; apenas como visto, em revogação por ausência de recepção.
    Conforme previsto no art. 102, I, a, CR/88 - O STF (Supremo Tribunal Federal), não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo advento da nova Constituição. Fala-se apenas, caso sejam compatíveis, em recepção; ou, caso incompatíveis, revogação por ausência de revogação.
    Assim sendo, e de acordo com o STF, vigora o princípio da contemporaneidade, isto é, uma lei só é constitucional caso obedeça aos preceitos legais da Constituição sob a qual ela foi produzida.
    fUi... 
  • Quanto a alternativa B, ha que se falar que no caso de vicio formal organico, ou seja, quanto ao ente federativo competente para legislar sobre a materia, se a nova Constituicao determina que a materia antes de competencia dos Estados passa a ser de competencia da Uniao (Federalizacao da materia), nao cabera a recepcao.
    Logo, e sim necessaria a analise da compatibilidade formal entre a lei e a constituicao.  
  • a) No tocante ao poder constituinte originário, o Brasil adotou a corrente positivista, de modo que o referido poder se revela ilimitado, apresentando natureza pré-jurídica. CORRETO.

    "No Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário. Com isso, pode-se dizer que, teoricamente, o poder constituinte originário, em nosso País, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou quaisquer outras". 

    Direito Constitucional Descomplicado


  • b) O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova constituição e perante o novo dispositivo paradigma, nela inserido.  ERRADO.

    Para os defensores da tese da ocorrência da inconstitucionalidade superveniente, o direito ordinário anterior incompatível não seria revogado pela nova Constituição, mas se tornaria inconstitucional em face dela.
    Inconstitucionalidade superveniente é, pois, o fenômeno jurídico pelo qual uma norma tornar-se-ia inconstitucional em um momento futuro, depois de sua entrada em vigor, em razão da promulgação de um novo texto constitucional, com ela conflitante.

    Exemplificando: uma lei publicada hoje, de acordo com o texto constitucional atualmente em vigor, tornar-se-ia inconstitucional no futuro, em virtude da promulgação de uma nova Constituição, que estabelecesse um tratamento contrário à respectiva matéria; essa lei não seria revogada pela Constituição futura, mas sim se tornaria inconstitucional frente a ela.


    Para o STF há mera revogação da lei em uma situação como essa. Segundo a jurisprudência da Corte Suprema, uma lei só pode ser considerada incostitucional em confronto com a Constituição de sua época, em vigor no momento da publicação da lei. Nenhuma lei pode ser declarada inconstitucional em confronto com Constituição futura.

    Direito Constitucional Descomplicado 

  • c) No fenômeno da recepção, são analisadas as compatibilidades formais e materiais da lei em face da nova constituição. ERRADO.

    "Deve-se anotar que, no cotejo entre norma antiga e nova Constituição, somente se leva em conta a denominada
    compatibilidade material, o que significa que será a norma recepcionada, se o seu conteúdo for compatível com a nova Constituição, ou será revogada, caso seu conteúdo seja incompatível com a nova Constituição. Em todos os casos, são inteiramente irrelevantes quaisque aspectos formais  da norma antiga. Em resumo, no caso de compatibilidade material, teremos recepção; no caso de incompatibilidade material, teremos revogação. 

    É importante atentar para o fato de que a recepção ou revogação do ordenamento infraconstitucional passado não precisa ser expressa. Promulgada a nova Constituição, mesmo que não haja nenhum dispositivo em seu texto que assim disponha, ocorrerá, tacitamente, naquele momento, a revogação  das normas pré-constitucionais com ela materialmente incompatíveis e a recepção daquelas com ela materialmente compatíveis.
  • d) As normas produzidas pelo poder constituinte originário são passíveis de controle concentrado e difuso de constitucionalidade. ERRADO.

    "O caráter ilimitado do poder constituinte originário faz com que, entre nós, não seja juridicamente possível fiscalizar a validade de sua obra, vale dizer, não é juridicamente possível ao Poder Judiciário fiscalizar a validade das normas inseridas na Constituição, no momento de sua elaboração, pelo poder constituinte originário. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é mansa a respeito, visto que o poder constituinte não se encontra sujeito a quaisquer limites impostos pela ordem jurídica interna, tampouco as limitações de ordem suprapositiva."

    Direito Constitucional Descomplicado
  • Para os positivistas a natureza do poder constituinte não é política? Segundo o Novelino, a natureza seria política e não jurídica, esse seria o entendimento majoritário... fiz alguma confusão? Pra mim poderia ser anulada... =) 
    A menos que a questão não trate natureza como 'natureza jurídica' querendo fazer menção apenas ao fato de que o poder constituinte inova a ordem jurídica.  Errei, pra mim não tinha resposta! 
  • Temos que acompanhar as mudanças de entendimento da doutrina, da jurisprudência e da banca CESPE, a questão resta desatualizada com relação ao entendimento cespiano, adotando a corrente jusnaturalista, questão recente 2012, vejam:
     RESPOSTA CORRETA LETRA A
     

    Assinale a opção correta no que se refere ao poder constituinte.

     

    •  a) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido guardadas as devidas proporções: embora a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 não se subordinasse a nenhuma ordem jurídica que lhe fosse anterior, devia observância a certos limites extrajurídicos, como valores éticos e sociais.
    •  b) Com a promulgação da CF, esgotou-se, no Brasil, o poder constituinte originário.
    •  c) Ao serem eleitos, os parlamentares que integraram a Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil em 1987 tornaram-se os únicos titulares do poder constituinte originário.
    •  d) A Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil em 1987 exerceu poder constituinte derivado.
    •  e) A Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil em 1987 exerceu poder constituinte originário, caracterizado como inicial e autônomo, não se subordinando a limitações de nenhuma ordem, ainda que extrajurídicas.

     

     
  • ALTERNATIVA B - ERRADA

    A teoria da inconstitucionalidade superveniente NÃO é admitida pelo STF. Não há que em falar em inconstitucionalidade superveniente de ato produzido antes da nova constituição e perante o novo paradigma.

    Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá receptação (que, inclusive, pode adquirir uma nova "roupagem", como foi o caso do CTN, que embora tenha sido elaborado com quorum de lei ordinária, foi recepcionado pela norma ordem como lei complementar), ou em revogação, por inexistência de recepção.

    Para o STF, vigora o princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.

     

    ALTERNATIVA E - ERRADA.

    A CF não tem limite temporal, quanto ao poder constituinte derivado reformador. Mas há limite temporal quanto ao derivado revisor (ART 3º ADCT - revisão constitucional já ocorreu no Brasil - primeiros cinco anos após a promulgação da CF- mas prevalece que não é possivel nova revisão hoje).

  • Apesar de ser bem antiga, essa é uma excelente questão para revisão!

  • GABARITO: A

    teoria positivista foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que não admite a tese da inconstitucionalidade das normas constitucionais elaboradas pelo Poder Constituinte Originário, salientando: “A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompossível com o sistema de Constituição rígida”.

    O poder constituinte originário se reveste das seguintes características: é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo. A respeito, acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho:"o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais, porque dão origem, dão início, à ordem jurídica, e não estão fundados nessa ordem, salvo o direito natural"; é autônomo, porque igualmente não se subordina a nenhum outro; e é incondicionado, porquanto não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação" (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15 ed. Rev. Atual. E ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, pp. 266-267)